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ID
2533888
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios são postulados que inspiram o modo de agir de toda Administração Pública. Eles trazem dinamismo ao sistema e representam a conduta do Estado no exercício de suas atividades essenciais. O seguinte enunciado define o princípio da impessoalidade:

Alternativas
Comentários
  • a) Impessoalidade: A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.  (GABARITO)

     

    b) A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei",  pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.

     

    c) Publicidade: Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

     

    d) Eficiência: O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.

     

    Fonte: http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html

  • * GABARITO: "a";

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    * DICA: o princípio constitucional expresso adorado das bancas é o da IMPESSOALIDADE, devido aos seus corolários. Sempre tenha em mente as seguintes relações, para ligá-las ao referido princípio:

    "IMPESSOALIDADE: tratar todos de maneira igual (princ. da Isonomia) + atuar de acordo com a Finalidade Pública (princ. da Finalidade) + administrador deve realizar o interesse público (princ. do Interesse Público), mesmo que vá contra suas convicções particulares + Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público".

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    Bons estudos.

  • Da até vergonha responder essas questões. Mas ta valendo.

  • Alternativa 'A".

     

    Lei 9.784/99. Art. 2º. III –objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (Princípio da Impessoalidade);

     

    Princípio da Impessoalidade ou Finalidade (art. 37, caput):

     

    Impõe ao administrador que somente pratique o ato para o seu fim legal, qual seja, o atingimento do interesse público, excluindo-se, então, a possibilidade do exercício de qualquer atividade administrativa motivada por interesses pessoais ou individuais.

     

    Este princípio proíbe qualquer forma de promoção pessoal de agentes e autoridades em cima de feitos, obras ou serviços públicos.

     

    Não pode o nome da autoridade ser vinculado ao da Administração Pública como responsável pelos feitos e obras públicas.

     

    O princípio da impessoalidade, ainda, é manifestado na realização de concursos públicos para o provimento de cargos e empregos públicos e de licitações para a contratação de particulares, eis que são estes instrumentos que oferecem critérios objetivos para tais atos, impedindo, assim, discriminações detrimentosas e benéficas a um ou outro particular.

  •  c)

    É aquele que não pode ser usado de forma errada, pois visa o verdadeiro controle social. Nele, o gerenciamento deve ser feito de forma legal.  MAS os outros pode usar de forma errada.....kkkkk...minha nossa, quanta sabedoria nessa questão.....kkkk

  • Tratar iguais de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade, não?

  • Gabarito Letra A

     

    Os princípios são postulados que inspiram o modo de agir de toda Administração Pública. Eles trazem dinamismo ao sistema e representam a conduta do Estado no exercício de suas atividades essenciais. O seguinte enunciado define o princípio da impessoalidade:

    a) [impessoalidade] É o que determina, no serviço público, o tratamento igual a todas as pessoas e que impede a autopromoção do administrador público, pois ele atua em nome do interesse público e não em seu próprio interesse. GABARITO

     

    b)[legalidade] É um dos mais importantes para a Administração Pública. Nele, compreende-se que todos são obrigados a fazer tudo em virtude da lei, assim, o administrador público deve fazer o que autoriza a lei e não pode se distanciar dela. ERRADA

     

    c) [poder de polícia] É aquele que não pode ser usado de forma errada, pois visa o verdadeiro controle social. Nele, o gerenciamento deve ser feito de forma legal. ERRADA

     

    Quanto essa letra C não tenho certeza de fato que é o poder de polícia.

     

    d) [Eficiência] É observando esse principio que o administrador pode fazer uma boa administração. Inserido após a emenda constitucional n. 19/1998 relativo à Reforma Administrativa do Estado, ele favorece a obtenção de resposta por parte do interesse público.  ERRADA

  • Isaac, o poder de Policia visa o bem estar social (nao o controle social).

  • Analisemos cada alternativa, a fim de encontrar aquela que, corretamente, refira-se ao princípio da impessoalidade:

    a) Certo:

    O presente item apresenta, com acerto, dois dos principais aspectos relativos ao princípio da impessoalidade. De fato, por meio dele, há que se dispensar tratamento isonômico aos particulares, sempre tendo em mira atingir a finalidade coletiva, sem favorecer ou perseguir pessoas específicas. Ao assim atuar, pode-se concluir que a providência administrativa terá sido adotada de maneira impessoal. Ademais, sob outro enfoque, é também por meio deste postulado que são vedadas as promoções pessoais de autoridades públicas, aspecto este expresso no art. 37, §1º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    b) Errado:

    O teor desta alternativa, na realidade, afina-se com o princípio da legalidade, quando direcionada a sua aplicação para a Administração Pública, em vista do qual, de fato, somente é lícito ao administrador fazer aquilo que a lei lhe permita ou determine. Diante da anomia (ausência de normas), a providência, em princípio, será vedada.

    c) Errado:

    Tendo em vista a referência, aqui inserida, de que o princípio em questão "visa o verdadeiro controle social", é de se concluir que a Banca está a tratar do princípio da publicidade. Afinal, é por meio dela que a sociedade civil pode tomar conhecimento dos atos e decisões do Poder Público, seja para fins de cumpri-los, seja para fins de exercer o devido controle, impugnando, se for o caso, as medidas de legalidade questionável ou mesmo que se revelem contrárias ao interesse coletivo.

    d) Errado:

    Aqui, sem maiores dúvidas, está-se diante de descrição sintonizada com o princípio da eficiência. No particular, é este postulado que corresponde à ideia de boa administração, bem como restou inserido no texto constitucional pela EC 19/98 (Reforma Administrativa), passando a integrar o caput do art. 37 da CRFB.


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito A

    Princípio da Impessoalidade

    Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.

    Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.

    Ø Vedação a promoção pessoal.

     

    Duas das vertentes do princípio da impessoalidade:

     (i) princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia; e

     (ii) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    B-Princípio da legalidade.

    C-Princípio da publicidade

    D-Princípio da eficiência