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ID
2533891
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para que exerçam suas funções no intuito de atender aos interesses da coletividade. A conduta abusiva dos administradores públicos pode decorrer de duas fontes: quando o agente atua fora dos limites de sua competência ou quando o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo. As duas fontes de conduta abusiva do Poder Público são conhecidas, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Correta, D

    Complementando:

    Gênero => Abuso de Poder.

                     Espécie => Excesso de Poder => vício no elemento vinculado de competência
                                       Desvio de Poder   =>  vício no elemento vinculado de finalidade

  • Gabarito Letra D

     

    ABUSO DE PODER

    *Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

    *O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

    *agente é competente, mas atua de forma desproporcional

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade)

    *o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação

  • Se vc ficou entre a C e a D, vai um macete:
    Excesso de Poder: O agente exerce mais poder do que tem. Vulgo: extrapola seus limites de competência. Excesso de competência. EXCESSO --> MUITO, mais do que deveria ter.
    Desvio de Poder: O agente se desvia do interesse público, exerce seu poder com outros intuitos que não os previstos na lei. DESVIO --> sair da linha, do interesse ao qual o poder deveria ter. 

     

  • Competência - Excesso de poder. CEP

    Finalidade - Desvio de poder.  FDP

    Esse mnemônico tem me ajudado muito. 

     

  • Letra D

    Excesso de poder -  o agente esta dentro de sua competência porém utiliza esta competência para atuar além do que lhe é permitido.

     

    Devio de Poder / Finalidade - o agente também tem suas competências porém ele utiliza para outros fins.  

  • Excesso de Poder => vício no elemento vinculado de competência
                                       
    Desvio de Poder   =>  vício no elemento vinculado de finalidade

    Reportar abuso

  • Gabarito letra D

    FDP -> Finalidade = Desvio de Poder - Não pode ser convalidado

    CEP -> Competência = Excesso de Poder - pode ser convalidado.

  • Qual é a diferença da C para D? a ordem altera? pq?

  • GABARITO: D

    Comentário:

    # Excesso de poder:

    ·        o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência (faz mais do que comporta)

    ·        VÍCIO DE COMPETÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.

    #Desvio de poder:

    ·        a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública;

    VÍCIO DE FINALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO

  • Pamela na questão está falando respectivamente. A primeira definição é de excesso de poder, a segunda desvio de poder, não o contrário. Por isso a resposta é a D.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • EXCESSO DE PODER

    Quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

    DESVIO DE PODER

    Quando o agente dentro de sua competência afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação das espécies de abuso de poder. Vejamos, pois:

    A primeira situação opera-se quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Neste caso, ocorre o chamado excesso de poder, vício que recai sobre o elemento competência e que, a depender do preenchimento dos requisitos legais, pode admitir convalidação.

    Por sua vez, em se tratando de hipótese em que o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, o caso será de desvio de poder, mácula esta incidente sobre o elemento finalidade. O ato daí derivado é nulo, insuscetível de convalidação.

    Em conclusão, o enunciado da questão abordou, respectivamente, os vícios denominados como excesso de poder e desvio de poder, ambos integrantes do gênero maior abuso de poder.

    Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única acertada repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D