SóProvas


ID
2533894
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de provimento de cargo público na qual ocorre a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, que tem invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, refere-se à

Alternativas
Comentários
  •   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REIntegração - Retorno do Estável Injustamente demitido 

  • Código de Organização e Divisão Judiciária

    Seção II
    II - Reintegração



    Texto da Seção

    Art. 40 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativo ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex-officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração, recurso hierárquico ou revisão de processo.

    Art. 41 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se alterado, no resultante da alteração; se extinto, noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional.

    Parágrafo único - Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesse artigo, o funcionário será reintegrado no cargo extinto, que será restabelecido, como excedente.

    Art. 42 - A reintegração ocorrerá sempre no sistema de classificação a que pertencia o funcionário.

    Art. 43 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

    Parágrafo único - Se estável, o funcionário que houver ocupado o lugar do reintegrado será obrigatoriamente provido em igual cargo,, ainda que necessária a sua criação, como excedente ou não.

    Art. 44 - O funcionário reintegrado será submetido à inspeção médica e aposentado se julgado incapaz.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/regestservidor.nsf/c65435e148447bff032566cc007080af/fa5ebcf1b05fe5910325688d0077a4f0?OpenDocument

  • Gabarito C.

    Amigos, coloquemos aqui o gabarito da questão, e se possível a explicação, pois muitos de nós, inclusive eu, não podem pagar pela assinatura do site no momento em que escrevo isto.
    Mesmo não podendo pagar, todos nos ajudamos.

    Servidor readaptado trabalha como excedente, servidor revertido trabalha como excedente, servidor reintegrado fica em disponibilidade.

    Servidor em disponibilidade recebe remuneração.

     

     

    Promoção é o provimento do servidor para um cargo de hierarquia superior na carreira.

    Readaptação é a investidura de servidor em cargo diferente do que ocupava. Ocorre quando o servidor sofre alguma limitação física ou mental para exercer a função atual.

    Reversão é o retorna à atividade do servidor aposentado. Pode ocorrer de ofício (interesse da administração) ou pedido (próprio servidor)

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente. Ocorre por invalidação da sua demissão

    Recondução é o retorno do servidor estável, mas diferente do que ocorre com a reintegração, acontece por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou por reintegração de outro servidor.

    Aproveitamento, é quando o servidor que estava em disponibilidade retorna ao posto.

     

    Animado eu, pois, com igual confiança, a Vós, ó Virgem entre todas singular, como a mãe recorro, de Vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados, me prostro a vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Verbo de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e alcançar-me o que Vos rogo. Assim seja!

  • LETRA C CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • FUNK DO PROVIMENTO.....

    P de PROMOÇÃO,

    A de APROVEITAMENTO,

    N de NOMEAÇÃO, é por aí que eu to dentro,

    R de REVERSÃO retornou o aposentado,

    Fez READAPTAÇÃO por que ficou bem limitado,

    e na REINTEGRAÇÃO foi demitido ilegalmente,

    na RECONDUÇÃO rodou no estágio minha gente.

    Autora: Tatiane Marcello

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reabilitação.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Recondução é o retorno do servidor estável, mas diferente do que ocorre com a reintegração, acontece por inabilitação em estágio probatório em outro cargo, ou por reintegração de outro servidor.

    RECONDUÇÃO É ORIUNDA DE INABILITAÇÃO.