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Gabarito Letra B
Poder Constituinte Originário. Instaura uma nova ordem jurídica, tem natureza política ou de fato, e tem como características ser inicial, juridicamente ilimitado, incondicionado, autônomo e permanente.
· Embora seja ilimitado no sentido jurídico, ele sofre algumas limitações transcendentes e de direito natural.
· O Brasil adota a Corrente Positivista de Carl Schmitt.
Tipos de Poder Constituinte Originário:
· Histórico: refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.
· Revolucionário: refere-se ao poder seguinte ao histórico, que cria um novo Estado mediante uma ruptura com o Estado anterior.
Poder Constituinte Derivado: tem natureza jurídica, ou seja, é condicionado, juridicamente limitado, secundário, não autônomo.
· Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais.
· Decorrente: é o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração e modificação de suas Constituições Estaduais (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11), advém da própria CF (Poder Constituinte Originário) e por ela limitada.
OBS: Município, Território e DF NÃO TEM esse poder (já que se trata de LO).
· Revisor: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
· Difuso ou Mutação Constitucional: Alteração do sentido da norma constitucional sem alteração de seu texto – alteração informal.
bons estudos
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Nova ordem jurídica -> Letra b)
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Vamos à questão.
Ao Poder que possibilita a instauração de uma nova ordem jurídica dá-se o nome de Poder Constituinte
a) inicial e autônomo, pois produz uma nova Constituição, mas deve respeitar as cláusulas pétreas, direitos e garantias fundamentais constantes das cartas constitucionais anteriores.
Originário seria o correto. Não deve respeitar as cláusulas pétreas, porque é incondicionado e ilimitado.
b) originário, pois delibera e produz a nova ordem constitucional, sendo, assim, autônomo, incondicionado e não estando limitado às normas constantes das Constituições anteriores.
Perfeito, é o gabarito.
c) derivado, tendo em vista que constitui a substituição dos ordenamentos jurídicos anteriores, embora seja autônomo em relação a eles.
Originário seria o correto.
d) derivado, pois se presta a substituir a carta constitucional anterior, dela derivando e, portanto, devendo respeitar o procedimento formal para essa medida, bem como as cláusulas pétreas.
Originário seria o correto.
e) originário, pois se consideram inexistentes as cartas constitucionais anteriores, salvo no que se refere às cláusulas pétreas e à forma e sistema de governo.
Errado, porque o poder constituinte originário é PAI do IPI.
Político, e não jurídico;
Autônomo, porque não se vincula a Carta vigente;
Inicial, porquanto crie nova ordem jurídica;
do
Incondicionado, pois não se obriga a condições da Carta Magna em voga;
Permanente, porque não se esgota no tempo;
Ilimitado, pois pode versar sobre qualquer assunto - desde que evolua e não contrarie aspectos globais de ética, dignidade da pessoa humana etc.
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O poder constituinte originário é o responsável pela elaboração da Constituição, esta norma jurídica superior que inicia a ordem jurídica e lhe confere fundamento de validade. Tem por características ser um poder inicial, ilimitado, incondicionado, autônomo e permanente. Nesse sentido, a letra ‘b’ deve ser assinalada. No mais, lembremos que justamente por ser um poder ilimitado que consideramos que o PCO não se submete ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica -- destarte, ele não deve obediência nem mesmo as chamadas cláusulas pétreas constantes do documento constitucional anterior, afinal, este último, com a entrada em vigor da nova Constituição, será integralmente revogado e completamente destituído de qualquer valor jurídico.