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ID
2534101
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei cuja iniciativa é constitucionalmente atribuída, privativamente, aos parlamentares foi apresentado pelo Chefe do Executivo. Durante a fase de apresentação de emendas, vários parlamentares apresentaram suas propostas, no sentido de acrescentar, suprimir ou mesmo alterar o texto do projeto. Foram propostas, inclusive, emendas para substituir o conteúdo original. A apresentação dessas emendas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Vício de iniciativa:

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    Iniciativa de emendas
    São de competência exclusiva dos parlamentares, já que o processo legislativo de elaboração da lei se faz no âmbito do Poder Legislativo. Portanto, as emendas parlamentares são prerrogativa inerente à função legislativa. O poder de emendar é a regra, todavia, existem hipóteses em que o poder de emendar estará condicionado ao cumprimento de requisitos específicos

    CF Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora

    Emendas parlamentares com alterações substanciais
    4. As emendas parlamentares, promovidas em proposição de iniciativa exclusiva de outro órgão ou Poder, não podem alterar substancialmente o projeto de lei originário, sob pena de usurpação dessa deflagração reservada. 5. Uma alteração substancial implica uma modificação na essência do objeto da proposição, desnaturando-o significativamente, com a incorporação no texto original de disciplina não desejada, naquele momento, pelo detentor da iniciativa reservada (STF ARE 712353)

    bons estudos

  • Qual erro da D?

  • Boa pergunta! Qual o erro da D!

     

  • A) ERRADA!

    - Nada supre o vício de iniciativa, devido ao princípio da não convalidação das nulidades

    - Sim, as emendas substitutivas representarem alteração substancial do texto original. 

     

    B) ERRADA!

    As emendas podem ser apresentadas na fase de discussão e deliberação

    Quando for para sanção, já não pode ser modificada.

     

    C) CORRETA!

    - Sim, são de iniciativa exclusiva dos parlamentares, de modo que não há emenda extraparlamentar

    - E não são hábeis a suprir vício de iniciativa de projetos de lei, devido ao princípio da não convalidação das nulidades

     

    D) ERRADA!

    As emendas podem ser i) Supressivas ii) Aditivas iii) Aglutinativas iv) Modificativas v) Substitutivas ou  v) de redação

    As substitutivas alteram o texto original! A substituição pode ser, inclusive, 1. Material ou 2. Formal

     

    E) ERRADA!

    A substituição pode ser, inclusive, i) Material ou ii) Formal

    E, além disso, as emendas podem ocorrer em projetos de iniciativa privativa

     

    Meu resumo sobre Processo Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1GwA-7jeDhl0x1WVrC-TtUk4QoyQfG48eX8E5w3Zmc0c/edit?usp=sharing

  • LETRA C

     

    Caracteristicas das emendas: 

     

    ·         As emendas só podem ser apresentadas pelo parlamentares (não existem emendas extraparlamentares)

    ·         O poder de emendar não é absoluto.

    ·         Deverá haver pertinência temática

    ·         Não podem aumentar as despesas quando de iniciativa do Poder Executivo (salvo a LDO ou a LOA) ou quando se tratar de organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público. Lembrando que para organização judiciária pode haver aumento de despesas

     

    ATENÇÃO: Recomendo fazer a questão Q839594 da FCC, também é sobre emendas 

  • tipo de questão que vc se da conta que estuda e estuda e não sabe de nada

  • Vício de iniciativa é insanável. Não pode ser convalidado.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO

    "Determinado projeto de lei cuja iniciativa é constitucionalmente atribuída, privativamente, aos parlamentares foi apresentado pelo Chefe do Executivo"

    • Existe projeto de lei cuja iniciativa seja privativa dos parlamentares?