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ID
2534134
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a Assembleia Legislativa tenha promulgado lei estadual fixando regras para a concessão de transporte de passageiros no âmbito urbano, metropolitano e interestadual. Referida lei estabeleceu, também, normas gerais para as licitações a serem instauradas para a celebração dos correspondentes contratos de concessão. De acordo com as disposições da Constituição Federal relativas às competências dos entes federados, referida lei seria inconstitucional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Transporte Municipal, intramunicipal, urbano, ou local
    = Município legisla (Art. 30 V CF)
    Transporte intermunicipal, Estadual ou Metropolitano = Estado Legisla
    Transporte Interestadual e Internacional = União legisla

    Normas Gerais em Licitação = União legisla
    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    bons estudos

  • 1 Comentário. 

    Quem comentou? Renato.

    Monstro!

     

  • Será, o Renato, mais um personagem da Marvel ou um professor infiltrado do qconcursos?

  • Alguém sabe de onde se extrai o fundamento pra divisão de competência legislativa entre União e Estados quanto aos transportes?

  • Examinador precisa estudar crase.

  • Leonardo, acho que é no artigo 22,CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre XI - trânsito e transporte
  • Leonardo, creio que a competência dos Estados advenha do parágrafo único do art. 22, que lhes permite fazê-lo sobre questões específicas (no caso, relacionadas ao inciso XI), desde que autorizados por lei complementar federal, a saber:

    Art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Essa crase na letra "E" ali, credo, FCC.

    "à todos" 

  • Resumindo:

     

    Legislar sobre transporte de passageiros no âmbito urbano: MUNICÍPIO

    Legislar sobre transporte de passageiros no âmbito metropolitano: ESTADO

    Legislar sobre transporte de passageiros no âmbito interestadual: UNIÃO

    Legislar sobre normas gerais de licitação: UNIÃO

  • Não acho que o Renato seja um professor infiltrado porque ele sabe tudo de todas as matérias :)

  • Qual o erro da E?

  • Memento Mori,

    O erro da letra E está em afirmar que " não resta espaço para o Estado legislar sobre a matéria", já que legislar sobre transporte metropolitano é competência estadual.

     

    O grau de comprometimento determina o sucesso.

  • A respeito competência Estados para legislar sobre transporte público metropolitano: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1o – São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”

  • Onde está escrito que transporte URBANO é competência de município? alguém pode me ajudar?

  • Caro colega Ítalo, o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal assevera que "Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído  o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;". 

     

    Ps: transporte urbano é sinônimo de transporte coletivo.

     

    Bons estudos!

  • O erro da letra E está na crase rsrsrsrs

    em relação à todos os aspectos (ERRADO)

    em relação a todos os aspectos (CORRETO)

  • GABARITO: D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • falta de atenção ¬¬¬¬¬¬¬

  • À todos - Nota Zero FCC

  • A crase da Letra E (em relação à todos) é uma facada nas costas kkkkkk

    A FCC tá precisando de um bom professor de português