-
Gabarito Letra D
Transporte Municipal, intramunicipal, urbano, ou local = Município legisla (Art. 30 V CF)
Transporte intermunicipal, Estadual ou Metropolitano = Estado Legisla
Transporte Interestadual e Internacional = União legisla
Normas Gerais em Licitação = União legisla
CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
bons estudos
-
1 Comentário.
Quem comentou? Renato.
Monstro!
-
Será, o Renato, mais um personagem da Marvel ou um professor infiltrado do qconcursos?
-
Alguém sabe de onde se extrai o fundamento pra divisão de competência legislativa entre União e Estados quanto aos transportes?
-
Examinador precisa estudar crase.
-
Leonardo, acho que é no artigo 22,CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
XI - trânsito e transporte
-
Leonardo, creio que a competência dos Estados advenha do parágrafo único do art. 22, que lhes permite fazê-lo sobre questões específicas (no caso, relacionadas ao inciso XI), desde que autorizados por lei complementar federal, a saber:
Art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Essa crase na letra "E" ali, credo, FCC.
"à todos"
-
Resumindo:
Legislar sobre transporte de passageiros no âmbito urbano: MUNICÍPIO
Legislar sobre transporte de passageiros no âmbito metropolitano: ESTADO
Legislar sobre transporte de passageiros no âmbito interestadual: UNIÃO
Legislar sobre normas gerais de licitação: UNIÃO
-
Não acho que o Renato seja um professor infiltrado porque ele sabe tudo de todas as matérias :)
-
Qual o erro da E?
-
Memento Mori,
O erro da letra E está em afirmar que " não resta espaço para o Estado legislar sobre a matéria", já que legislar sobre transporte metropolitano é competência estadual.
O grau de comprometimento determina o sucesso.
-
A respeito competência Estados para legislar sobre transporte público metropolitano: “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1o – São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”
-
Onde está escrito que transporte URBANO é competência de município? alguém pode me ajudar?
-
Caro colega Ítalo, o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal assevera que "Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;".
Ps: transporte urbano é sinônimo de transporte coletivo.
Bons estudos!
-
O erro da letra E está na crase rsrsrsrs
em relação à todos os aspectos (ERRADO)
em relação a todos os aspectos (CORRETO)
-
GABARITO: D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
-
falta de atenção ¬¬¬¬¬¬¬
-
À todos - Nota Zero FCC
-
-
A crase da Letra E (em relação à todos) é uma facada nas costas kkkkkk
A FCC tá precisando de um bom professor de português