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ID
2534143
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela Administração pública para construção de um viaduto em uma rodovia estadual. Por ocasião da correspondente licitação, foram exigidos atestados que comprovassem a qualificação técnica para a realização da obra, bem como a capacidade econômico-financeira dos licitantes. No curso da execução da obra, o controle acionário da empresa foi alterado, em face da aquisição por um grupo estrangeiro. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8666
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    bons estudos

  • GABARITO C

     

    A) ERRADO

     

    Se não prejudicar a execução do contrato, tá tranquilo.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 

     

    B) ERRADO

     

    Não há essa vedação na lei 8666/93

     

    C) CORRETO

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 

     

    D) ERRADO 

     

    Não existe essa prévia condição na lei 8666/93

     

    E) ERRADO

     

    O mero risco de insolvência não é condição suficiente para rescindir o contrato.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

     

  • Lei 8666/1993

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • bá, viajei, lembrei da sociedade de propósito específico das PPP em que a transferência do controle da SPE está condicionada à autorização expressa da Administração Pública.  ¬¬

  • Questão que envolve licitações e contratos é osso

  • "Se não forem mantidas as condições técnicas"  =  "prejudique a execução do contrato" do art. 78, XI da 8666? TENSO...

    Em tempo: o gabarito é a letra "c"

  • Um "poderá" daria mais segurança para marcar de primeira a alternatica C.

    A FCC ama o "deverá", que em uma questão de interpretação de texto, mudaria o sentido da oração.

     

  • O art. 78 fala das causas que possibilitam a rescisão, não obrigam! É prerrogativa da administração. 

    A alteração social pode prejudicar a execução do contrato, mas existe a opção da adequação técnica (alteração qualitativa) para tornar possível a execução do objeto e a continuidade do serviço. 

    Dizer que deverá rescindir, na minha opinião, é exagerado e tornaria a questão errada. Porque sabemos que existem outras possibilidades até mais viáveis e que atendam ao interesse público (economicidade). Seria muito mais prático haver uma adequação, do que ter que fazer outro procedimento licitatório.

    Ainda mais alteração social, que é algo muito comum em grandes empresas. As questões não são coerentes com a realidade!

  • Detalhe que a letra C lembra bem a hipótese de transferência do controle societário nas concessões de serviço público, caso em que, se feita sem a anuência da administração, leva à declaração da caducidade do contrato, de forma vinculada.

  • SE A ADM JÁ EXIGIU A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NO PRÓPRIO EDITAL DE LICITAÇÃO, FAZ SENTIDO A RESCISÃO, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSAS CONDIÇÕES TÉCNICAS!!!

  • ATENÇÃO! MAIS UMA QUESTÃO QUE TRAÇA DIFERENÇAS ENTRE A LEI 8666/93 E A LEI 8789/95!

    A letra D estaria correta se o enunciado pedisse de acordo com a lei 8789/95 (Lei das Concessões e Permissões)!

    A lei 8666/93 não trata dessa hipótese.

    Portanto, correta a letra C.

  • Fui pelo óbvio por que não sabia essa! Não importa pra quem vendeu, mantendo o contrato tá tudo certo...mas lógico que o ''óbvio'' nem sempre funciona rsrsrs

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).

    A sua resposta consta no art. 78 desta Lei:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;


    Percebam que a alteração social da empresa só vai constituir motivo para a rescisão do contrato se não forem mantidas as condições técnicas para execução do objeto contratual. Logo, a alternativa “C" é a resposta da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".