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Gabarito Letra C
Lei 8666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
bons estudos
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GABARITO C
A) ERRADO
Se não prejudicar a execução do contrato, tá tranquilo.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
B) ERRADO
Não há essa vedação na lei 8666/93
C) CORRETO
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
D) ERRADO
Não existe essa prévia condição na lei 8666/93
E) ERRADO
O mero risco de insolvência não é condição suficiente para rescindir o contrato.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
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Lei 8666/1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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bá, viajei, lembrei da sociedade de propósito específico das PPP em que a transferência do controle da SPE está condicionada à autorização expressa da Administração Pública. ¬¬
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Questão que envolve licitações e contratos é osso
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"Se não forem mantidas as condições técnicas" = "prejudique a execução do contrato" do art. 78, XI da 8666? TENSO...
Em tempo: o gabarito é a letra "c"
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Um "poderá" daria mais segurança para marcar de primeira a alternatica C.
A FCC ama o "deverá", que em uma questão de interpretação de texto, mudaria o sentido da oração.
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O art. 78 fala das causas que possibilitam a rescisão, não obrigam! É prerrogativa da administração.
A alteração social pode prejudicar a execução do contrato, mas existe a opção da adequação técnica (alteração qualitativa) para tornar possível a execução do objeto e a continuidade do serviço.
Dizer que deverá rescindir, na minha opinião, é exagerado e tornaria a questão errada. Porque sabemos que existem outras possibilidades até mais viáveis e que atendam ao interesse público (economicidade). Seria muito mais prático haver uma adequação, do que ter que fazer outro procedimento licitatório.
Ainda mais alteração social, que é algo muito comum em grandes empresas. As questões não são coerentes com a realidade!
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Detalhe que a letra C lembra bem a hipótese de transferência do controle societário nas concessões de serviço público, caso em que, se feita sem a anuência da administração, leva à declaração da caducidade do contrato, de forma vinculada.
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SE A ADM JÁ EXIGIU A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NO PRÓPRIO EDITAL DE LICITAÇÃO, FAZ SENTIDO A RESCISÃO, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESSAS CONDIÇÕES TÉCNICAS!!!
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ATENÇÃO! MAIS UMA QUESTÃO QUE TRAÇA DIFERENÇAS ENTRE A LEI 8666/93 E A LEI 8789/95!
A letra D estaria correta se o enunciado pedisse de acordo com a lei 8789/95 (Lei das Concessões e Permissões)!
A lei 8666/93 não trata dessa hipótese.
Portanto, correta a letra C.
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Fui pelo óbvio por que não sabia essa! Não importa pra quem vendeu, mantendo o contrato tá tudo certo...mas lógico que o ''óbvio'' nem sempre funciona rsrsrs
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos da Administração Pública).
A sua resposta consta no art. 78 desta Lei:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do
contrato: (...)
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da empresa, que PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
Percebam que a alteração social da empresa só vai constituir motivo
para a rescisão do contrato se não forem mantidas as condições técnicas para
execução do objeto contratual. Logo, a alternativa “C" é a resposta da
questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".