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ID
2534149
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua agência reguladora, em sentido amplo como sendo qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta (in: Direito Administrativo, Atlas, 18. ed., p. 414). Mais adiante, cita o magistério de Calixto Salomão Filho, que destaca que a regulação, em sentido amplo, engloba toda a forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia (p. 415). Nesse sentido, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, uma das características que individualizam as agencias reguladoras das demais autarquias é o poder normativo técnico, e isso independe de ela exercer o poder de polícia, essa questão restringiu que somente as agencias que fizerem poder de polícia gozam do poder normativo técnico.

    B) CERTO: a exemplo da ANATEL, sua criação está intimamente ligada ao processo de reforma estatal, e caracteriza-se por ser um órgão autônomo com a responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, também incumbida de desempenhar as funções do poder concedente. Sua direção é feita por um conselho diretor nomeado pelo Presidente da República
    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11832

    C) Errado, as decisões que divergirem da finalidade para quam foi criada ou extrapolar a competência podem ser revistas pelo Judiciário

    D) Errado, não apenas as previstas na CF, mas todas aquelas que forem criadas por lei

    E) Como regra, as agêncais reguladoras integram o Poder Executivo. Contudo, as agências reguladoras não gozam de soberania, características dos Estados Internacionais e PJDpúblico externo, mas apenas da autonomia, na condução das suas finalidades na área controlada

    bons estudos

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    Definição: Autarquia sob regime especial, com a atribuição de exercer a regulação:

     

    I - De serviços públicos econômicos (comerciais e industriais)

    Concessões e permissões de serviços públicos (art. 175, CF)

    ex: Anatel

     

    II - De Atividades Econômicas

    O Estado como regulador (art.174, CF)

    ex: ANP

     

    *Existem agências reguladoras que exercem a função de polícia administrativa

    Impõem: limites, fiscalizam, reprimem e aplicam penalidades.

    ex; ANA, ANVISA, ANS.

  • O que é PODER NORMATIVO TÉCNICO?

  • Existe alguma agência reguladora prevista na CF?

  • Clarinha,

     

     

    Anatel (art. 21, XII, onde fala "órgão regulador") e ANP (art. 177, par. 2o, IIII) da Constituição.

  • Ana Carolina, algumas consideraçõe sobre "poder normativo técnico", segundo Maria Sylvia:

     

    "As normas que podem baixar resumem-se ao seguinte: (a) regular a própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos; (b) conceituar, interpretar, explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos em lei, sem inovar na ordemjurídica. Essa segunda função explica-se pela natureza técnica e especializada das agências. A lei utiliza, muitas vezes, conceitos jurídicos indeterminados, cujo sentido tem que ser definido por órgãos técnicos especializados. Por exemplo, a Lei nº 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dá a ela competência para estabelecer normas e padrões sobre "limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde" (art. 7º, IV); a Agência, dentro de seus conhecimentos técnicos, vai poder, licitamente, sem inovar na ordem jurídica, baixar ato normativo definindo os "contaminantes'', os "resíduos técnicos", os "desinfetantes" etc., e estabelecendo os respectivos padrões e limites. Trata-se de conceitos indeterminados que a agência vai tornar determinados. Ela não estará inovando na ordem jurídica, mas explicitando o sentido dos vocábulos contidos na lei. Se, ao exercer essa função, for além do previsto em lei, estará infringindo o princípio da legalidade." (Dir. Adm. - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 27ª ed., pg. 545/546)
     

  • AGÊNCIA REGULADORA

    -É uma autarquia especial (Toda agência reguladora é uma autarquia especial? SIM! Toda autarquia especial é uma agência reguladora? NÃO! Ex: universidades públicas)

    -Para uma determinada entidade ser considerada agência reguladora é necessário ter, em seu nome, o vocábulo "agência"? Não. Ex: CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O essencial é que tenha um regime jurídico diferenciado.

    -Possui um processo diferenciado na nomeação da diretoria, vez que são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após sabatina do Senado (nas autarquias comuns a diretoria é cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração). Ademais, o diretor possui mandato fixo cujo prazo é fixado pela lei da agência (CABM: diz que o prazo fica limitado ao mandato do chefe do Executivo)

    -Perda do mandato de diretor: sentença judicial transitada em julgado, PAD, renúncia e outras hipóteses previstas na lei de criação da agência

    -Quarentena: prazo de 4 meses (OBS: Se a questão falar em conflito de interesses marcar quarentena com prazo de 6 meses)

     

    PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
    É um poder secundário, pois regulam o mercado ou àrea específica com fundamento na lei e não na Constituição. Não podem inovar no mundo jurídico. Podem esclarecer conceitos jurídicos indeterminados e esclarecer questões técnicas.

     

    OBS: Para DI PIETRO a ANATEL e a ANP possuem um poder normativo mais amplo, porque são previstas na CF. Mas podem inovar no mundo jurídico? Também não! Devem seguir o que está previsto em lei.

     

     

  • Apesar de ser uma definição da lei de concessão de serviço público, fica a dica:

     

    Poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8987compilada.htm

  • Olivia Pope, existe sim! A ANATEL e a ANP!

  • Não entendi a parte final da alternativa B (gabarito), destacada em azul. Não estou encontrando o fundamento. Alguém com a mesma dúvida? 

     

     

     

    b) As agências reguladoras que controlam as atividades objeto de concessão de serviço público desempenham, nos termos da lei que as institui, atribuições de poder concedente.

     

     

     

    Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)! 

     

  • As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a Anatel e a ANP, com a referência à expressão “órgão regulador” contida nos arts. 21, XI, e 177, 2°, III.

  • Não entendi nada, mas achei a letra B bem bonita e marquei kkkkkkkkkkkkk

  • LETRA B: CORRETA. Há casos, desde que expressos em lei, de agências reguladoras assumirem o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como no caso da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

    Embora muitas agências reguladoras exerçam o papel de poder concedente, estabelecendo as condições de transferência do serviço estatal para a iniciativa privada, sua função básica é exercida posteriormente, regulando, fiscalizando, mediando, e arbitrando os conflitos dentro de suas respectivas áreas de atuação

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as agências reguladoras são AUTARQUIAS sob regime especial criadas com a finalidade de disciplinar e controlar determinados setores. Como exemplo, podemos citar a ANATEL, ANEEL, ANAC, entre outras. Percebam que são instituições com papel relevante, pois controlam setores importantes do mercado e devem apresentar uma independência em relação ao governo para desempenhar com qualidade suas funções de regulação.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. O poder de polícia se refere à prerrogativa que a Administração Pública possui de condicionar ou limitar bens, direitos e atividades com fim a resguardar o interesse público. Todas as agências reguladoras, em regra, exercem poder de polícia. A doutrina majoritária, no entanto, entende que elas não possuem poder normativo primário (criar leis). Apenas poder secundários (atos normativos infralegais).

    B) CORRETO.  Realmente, as agências reguladoras que controlam as atividades objeto de concessão de serviço público desempenham, nos termos da lei que as institui, atribuições de poder concedente, estabelecendo os termos e condições em que tais serviços serão transferidos.  

    C) ERRADO.  As agências reguladoras constituídas sob a forma de autarquias de regime especial gozam de autonomia e suas decisões SÃO PASSÍVEIS de controle pelo Poder Judiciário. 

    D) ERRADO. Todas as agências reguladoras, mesmo as não previstas na Constituição Federal, gozam de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, que inclui mandato para seus dirigentes, de acordo com a lei que as criou.

    E) ERRADO. As agências reguladoras integram o Poder Executivo, uma vez que são autarquias que exercem o poder de polícia administrativo e possuem natureza de entes autônomos. No entanto, não são soberanas, sujeitas ao controle do Poder Legislativo e Tribunal de Contas e também do Judiciário e do Poder que a criou dentro dos limites legais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".