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ID
2534176
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Suponha que uma determinada empresa do setor construtivo, constituída sob a forma de sociedade por ações, pretenda transferir parcelas de seu patrimônio a duas outras empresas, uma já existente e outra constituída apenas para tal finalidade. De acordo com as disposições da Lei n° 6.404/1976, a operação que atinge os fins colimados é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Lei 6404 Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão

    B) Lei 6404 Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações

    C) Lei 6404 Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro

    D) Lei 6404 Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações

    E) Operação societária não prevista na lei 6404

    bons estudos

  • tem q saber diferenciar

    CISÃO: transfere parcelas de seu patrimonio para outra

    INCORPORAÇÃO: absolvidas

    TRANSFORMAÇÃO: passa de um tipo para outro

    FUSÃO: unem-se para formar uma nova

     

    GABARITO ''A''

  • Cisão: É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

     

     

  • A questão tem por objeto tratar da reorganização societárias. A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) incorporação; c) fusão, ou; d) cisão. Na questão trata-se de uma cisão parcial.

    Na cisão podemos ter a incorporação do patrimônio da cindida por outra sociedade ou ainda a criação de uma nova sociedade, deixando ou não de existir a sociedade cindida. Somente ocorre a extinção da sociedade cindida quando ocorrer a cisão total.

    Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação.

    Se, porém, a cisão for parcial (cisão com versão parcial do patrimônio), nesse caso a cindida continua existindo, cabendo aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação. No enunciado temos uma cisão parcial decorrente da incorporação por outra sociedade já existe e a outra parcela para uma nova sociedade criada para essa finalidade. A incorporadora da sociedade cindida absorve o patrimônio cindido lhe sucede em todos os direitos e obrigações.


    Letra A) Alternativa Correta. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
    O Código Civil em seu capítulo X, trata do procedimento da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades. Porém, não regula como ocorre a cisão, recorrendo a doutrina por analogia ao disposto na Lei 6.404/76, nos artigos 223 ao 226 e 229, LSA.

    Na cisão a sociedade cindida se subdivide podendo ou não deixar de existir, já que a cisão pode ser total ou parcial.

    Independentemente de a cisão ser total ou parcial, deixando ou não a cindida de existir, é necessário a aprovação pelos sócios da sociedade cindida.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido o art. 227, LSA , conceitua a incorporação como a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. questão tem por objeto tratar da reorganização societária.      

    A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A 'transformação de registro' prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica".      

     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.  

    A Lei de S.A em seu art. 228, conceitua a fusão como a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Reestruturação societária é nome utilizado pela doutrina para procedimento de transformação, incorporação, fusão ou cisão. São processos utilizados quando a sociedade deseja realizar expansões, mudar as atividades que antes eram exercidas pela empresa.


    Gabarito da Banca e do professor: A


    Dica: O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação. No mesmo julgado o STJ se manifestou quanto a não aplicação da solidariedade passiva relativas as obrigações anteriores, respondendo as sociedades que absorverem o patrimônio apenas pelas obrigações que lhe forem expressamente transferidas.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS PARA GARANTIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CISÃO PARCIAL DA EMPRESA DEVEDORA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE A EMPRESA CINDIDA E A RESULTANTE DA CISÃO. 1. Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, por terem assumido contornos nitidamente constitucionais, não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados nessa via, ferir-se a esfera de distribuição de competência jurisdicional estabelecida pela Constituição Federal. 2. Viabilidade de aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) às sociedades limitadas para suprir as lacunas da sua regulamentação legal. 3. Possibilidade de ser excepcionada a regra da solidariedade passiva entre as empresas na cisão parcial mediante a estipulação de cláusula expressa no protocolo de cisão acerca das responsabilidades sociais da empresa cindida e da resultante da cisão. 4. Nessa hipótese, pode haver o repasse às sociedades que absorveram o patrimônio da cindida apenas das obrigações que lhes forem expressamente transferidas, afastando a solidariedade passiva relativamente às obrigações anteriores à cisão. 5. Necessidade, porém, de cláusula expressa no pacto de cisão na forma do art. 233, e seu parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76 6. Não reconhecimento, no caso dos autos, pelas instâncias de origem da existência de cláusula de exclusão da solidariedade passiva no pacto de cisão. Súmulas 05 e 07 do STJ. 7. Precedente específico desta Corte. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.


  • Cisão: transferência de patrimônio de uma sociedade para outra (s). A transferência pode ser feita para sociedade nova ou já existente.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.