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ID
2534188
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entre as pessoas jurídicas classificadas, pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) como de direito público interno, inserem-se


I. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. as Autarquias, inclusive as associações públicas.

III. as empresas públicas e sociedades de economia mista.

IV. os territórios.

V. partidos políticos.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Código Civel

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União; (Item I)

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;(Item I e IV)

    III - os Municípios; (Item I)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;     (Item II)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código (SEM e EP - Item III)
     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;     

    V - os partidos políticos.  (Item V)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    bons estudos

  • GABARITO "E" 

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

     

    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

     

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

     

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código (Empresa Pública e SEM).

  • Art. 41, parágrafo único e art. 44 do CC.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;     

    V - os partidos políticos.  

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

    GAB.:E

  • DICA de direito administrativo que ajuda a matar várias questões:

    As EP e SEM sempre serão pessoas jurídicas de direito privado, ao passo que as autarquias sempre serão pessoas jurídicas de direito público.

  • Art. 41, parágrafo único e art. 44 do CC.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privadoregem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;     

    V - os partidos políticos.  

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

     

    comment of friend.

  • Peguei aqui no QC

     

    PRA NUNCA MAIS ESQUECER OU CONFUNDIR!!!

     

    São pessoas jurídicas de direito privado as seguintes pefoas:

     

    P artidos políticos

    E mpresas individuais de responsabilidade limitada

    F undações

    O rganizações religiosas

    A ssociações

    S ociedades

  • Associações Públicas


    São pessoas jurídicas de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas.



    Quando as entidades federativas celebram um consórcio público, elas podem decidir se essa nova pessoa criada será de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, será caracterizada como Associação Pública. Se for de direito privado, não há um nome específico.


    http://resumosdireito.blogspot.com/2014/03/associacoes-publicas.html

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.



  • GABARITO: E

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;       

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • I. Em consonância com o art. 41, incisos I, II e III do CC. Correta;

    II. Em consonância com o art. 41, inciso IV do CC. Correta;

    III. Empresas públicas e sociedades de economia mista não constam no rol do art. 41 do CC. São pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado, conforme se depreende da leitura do art. 5º, incisos II e III do Decreto-lei 200/67. Errada;

    IV. Em consonância com o art. 41, inciso II do CC. Correta;

    V. Partido político é pessoa jurídica de direito privado, de acordo com o art. 44, inciso V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Errada.

    Está correto o que consta APENAS em

    E) I, II e IV.

    Resposta: E 

  • Resumindo...

    São pessoas jurídicas de direito interno: União, Estados, DF, Municípios, Territórios, autarquias, fundações públicas e associações públicas.

  • E. I, II e IV.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União; [GABARITO] 

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; [GABARITO] 

     

    III - os Municípios; [GABARITO] 

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  [GABARITO]         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
     

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações; 

     

    II - as sociedades; 

     

    III - as fundações.

     

    IV - as organizações religiosas;        (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

    V - os partidos políticos.  (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Dentre as mencionadas, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Autarquias, as Associações Públicas e os Territórios.

    Lembrem-se que os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, assim como as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito: E

  • CORRIGINDO A ASSERTIVA

    (FCC - 2017 - ARTESP) Entre as pessoas jurídicas classificadas, pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) como de direito público interno, não se inserem as empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso porque são pessoas jurídicas de direito privado.