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ID
2534191
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que determinada sociedade empresária cujo objeto social seja a execução de obras de infraestrutura rodoviária, possua sede na capital do Estado, onde funciona a respectiva diretoria, e exerça atividades em diferentes municípios do interior, cada qual com estabelecimento próprio. De acordo com o Código Civil Brasileiro, considera-se domicílio da referida pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
     

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    bons estudos

  • CUIDADO para não confundir com o domicílio falimentar: Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • qualquer deles pode ser demandado ação de natureza civil

  • O examinador explora, por meio de uma situação hipotética, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 70 a 78 do Código Civil. 
    Para tanto, informa ao candidato que determinada sociedade empresária cujo objeto social é a execução de obras de infraestrutura rodoviária, possui sede na capital do Estado, onde funciona a respectiva diretoria, e exerce as atividades em diferentes municípios do interior, cada qual com estabelecimento próprio, pedindo-se ao final, a alternativa CORRETA, quanto ao domicílio da pessoa jurídica. Passemos então à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Apenas o local da sua sede. 

    A alternativa está incorreta, pois no caso da pessoa jurídica em tela, o domicílio da pessoa jurídica não é apenas o local da sua sede, mas por ter a mesma diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados, conforme inteligência do artigo art. 75, § 1º, do Código Civil.

    B) INCORRETA. Apenas aquele que for fixado nos atos constitutivos.  

    A alternativa está incorreta, pois no caso da pessoa jurídica em tela, o domicílio da pessoa jurídica não por ter a mesma diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados, conforme inteligência do artigo art. 75, § 1º, do Código Civil.

    C) INCORRETA. O da execução do negócio jurídico correspondente.  

    A alternativa está incorreta, pois no caso da pessoa jurídica em tela, o domicílio da pessoa jurídica não por ter a mesma diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. conforme inteligência do artigo art. 75, § 1º, do Código Civil.

    D) INCORRETA. O da respectiva administração, independentemente do ato.  

    A alternativa está incorreta, pois no caso da pessoa jurídica em tela, o domicílio da pessoa jurídica não por ter a mesma diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados, conforme inteligência do artigo art. 75, § 1º, do Código Civil. 

    E) CORRETA. A sede e os estabelecimentos, estes para os atos neles praticados. 

    A alternativa está correta, pois está em perfeita harmonia com o que dispõe o artigo 75, § 1º, do Código, que estabelece que, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. No que concerne ao instituto do domicílio, assim prevê o Código Civil: 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: 
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 
    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Assim, verifique então que o art. 75, § 1º, admite a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos, situados em lugares diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato e de forma que o local de cada estabelecimento, dotado de autonomia, será considerado domicílio para os atos ou negócios nele efetivados, com o intuito de beneficiar os indivíduos que contratarem com a pessoa jurídica.

    Gabarito do Professor: letra "E". 

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 
  • Gabarito: E

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1  Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.