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ID
2534197
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que determinada empresa, tendo firmado contrato de seguros para cobertura de riscos relacionados com execução de uma obra de grande vulto, tenha tomado conhecimento do agravamento de risco coberto na correspondente apólice e não tenha comunicado a ocorrência de tal fato ao segurador. De acordo com as disposições gerais aplicáveis aos contratos de seguros, na forma disciplinada no Código Civil Brasileiro, a situação narrada

Alternativas
Comentários
  • Art. 766 CC. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, PERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, ALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.

    Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.

  •  

    Questão doida, o Enunciado fala que o agravamento se deu no curso do contrato de seguro e não no inicio, levando a crer que a questão queria o disposto no art. 769 do CC, mas não tem a resposta compatível.

     

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

     

    § 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

     

    § 2o A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

  • Gabarito letra: C

    Para aqueles que como eu só tem direito de faz 10 questões por dia.

  • A) O art. 769 do CC traz uma obrigação para o segurado, que é a de “comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé". Portanto, nessa circunstância, em que a empresa segurada, ciente do agravamento do risco, não comunica tal fato ao segurador, caso ocorra o sinistro ela perderá o direito de receber a indenização, mas, para tanto, será necessária a prova de que atuou de má-fé, ônus, este, que é do segurador, haja vista que a boa-fé do segurado é presumida (AREsp 1163791).

    Não ocorrendo o sinistro, o § 1º assegura o direito do segurador resolver o contrato, com a restituição do prêmio proporcional ao prazo de contrato remanescente (§ 2º), em virtude do agravamento considerável do risco coberto POSTERIOR A SUA CELEBRAÇÃO. Incorreta;

    B) Conforme explicado na assertiva anterior, o segurador tem o direito de resolver o contrato. Incorreta;

    C) Conforme fundamentação exposta na primeira alínea, a assertiva está correta. Correta;

    D) Faculta ao segurador resolver o contrato, em virtude agravamento considerável do risco coberto posterior à sua celebração, com a restituição do prêmio proporcional ao prazo de contrato remanescente (§ 2º). Incorreta;

    E) Se o risco aumenta, o valor do prêmio também aumenta, ensejando, sim, modificações no contrato e isso se o segurador não optar em pela sua resolução. Incorreta.

    Resposta: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

     

    § 1º O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

     

    § 2º A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.