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Art. 766 CC. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, PERDERÁ O DIREITO À GARANTIA, ALÉM DE FICAR OBRIGADO AO PRÊMIO VENCIDO.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
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Questão doida, o Enunciado fala que o agravamento se deu no curso do contrato de seguro e não no inicio, levando a crer que a questão queria o disposto no art. 769 do CC, mas não tem a resposta compatível.
Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
§ 1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
§ 2o A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.
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Gabarito letra: C
Para aqueles que como eu só tem direito de faz 10 questões por dia.
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A) O art. 769 do CC traz uma obrigação para o segurado, que é a de “comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé". Portanto, nessa circunstância, em que a empresa segurada, ciente do agravamento do risco, não comunica tal fato ao segurador, caso ocorra o sinistro ela perderá o direito de receber a indenização, mas, para tanto, será necessária a prova de que atuou de má-fé, ônus, este, que é do segurador, haja vista que a boa-fé do segurado é presumida (AREsp 1163791).
Não ocorrendo o sinistro, o § 1º assegura o direito do segurador resolver o contrato, com a restituição do prêmio proporcional ao prazo de contrato remanescente (§ 2º), em virtude do agravamento considerável do risco coberto POSTERIOR A SUA CELEBRAÇÃO. Incorreta;
B) Conforme explicado na assertiva anterior, o segurador tem o direito de resolver o contrato. Incorreta;
C) Conforme fundamentação exposta na primeira alínea, a assertiva está correta.
Correta;
D) Faculta ao segurador resolver o contrato, em virtude agravamento considerável do risco coberto posterior à sua celebração, com a restituição do prêmio proporcional ao prazo de contrato remanescente (§ 2º).
Incorreta;
E) Se o risco aumenta, o valor do prêmio também aumenta, ensejando, sim, modificações no contrato e isso se o segurador não optar em pela sua resolução. Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.
§ 1º O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.
§ 2º A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.