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ID
253444
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 36 referem-se à Lei
no 8.112 de 11/12/1990.

Em relação ao vencimento e à remuneração do servidor público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • a) Incorreta.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    b) Correta.  O servidor perderá: a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

    c) Incorreta. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    d) Incorreta. O servidor perderá: a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

    e) Incorreta. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Fonte: Lei 8.112/90
  • Camila,

    vide art 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.(Regulamento)
           
    Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    T +
  • Alguém pode explicar como funciona a letra ''b'' na prática?
  • Carlos Alberto Brandão, funciona assim: se você faltar um dia durante o mês, no seu holerite virá descontado a fração correspondete a esse dia, ou seja, você iria ter 1/30 a menos no final do mês. 
  • a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito devem ser compensadas, mas não consideradas como de efetivo exercício.

    Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.


    b) O servidor, de regra, perderá a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas.

    Art. 44. II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


    c) É vedada a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, salvo por mandado judicial.

    Art. 45.   Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    d) O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, ainda que sem motivo justificado.

    Art. 44. O servidor perderá:   

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;


    e) O vencimento do cargo efetivo, acrescido de quaisquer vantagens, não está sujeito a reduções de qualquer natureza.

    Art. 40. § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


    Fonte: Lei 8112/90

  • Errei por desatenção. ¬¬ 

  • Pensão ou outro desconto encaminhado para terceiro, pode pedir para fazer direto da folha, sem mandado.