§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei (ou seja, Lei nº 8.112/90)
(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
A Lei n° 9.515, de 20/11/97, Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. (... ) “possibilitando o provimento de cargos das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acor¬do com as normas e os procedimentos do RJU”.