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ID
253447
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 36 referem-se à Lei
no 8.112 de 11/12/1990.

As instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • Tal dispositivo é uma exceção à regra prevista no art. 5, inciso I, que prevê como requisito básico para a investidura em cargo público a nacionalidade brasileira.

    Assim, as universidades e instituições específicas poderão realizar concurso público em que será permitida a participação de estrangeiros, desde que os cargos a serem preenchidos sejam de professores, técnicos e cientistas.

  • A resposta da questão (LETRA A) pode ser obtida através do art. 5º,caput c/c art.5o,§3o da lei 8.112/90.
    Vejamos:
    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;                         
    (letras C e E erradas)
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    (letras B e D erradas)
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de 18 anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Art. 5º, § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas   estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.  
  • Fique atento! Justificando a Letra E, ao afirmar em única sentença que os cargos serão de acesso as brasileiro e estrangeiros independente do gozo dos direitos políticos a alternativa erra. Pois de fato os estrangeiros não precisam gozar de direito políticos já que são inalistáveis. Contudo tal exigência é imprescindível aos brasileiros.

  • § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei (ou seja, Lei nº 8.112/90)

                             (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    A Lei n° 9.515, de 20/11/97, Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. (... ) “possibilitando o provimento de cargos das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acor¬do com as normas e os procedimentos do RJU”.