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ID
2534497
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei federal n° 9.605, de 12/02/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, determina que a sanção de Prestação Pecuniária consista no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a X salários mínimos. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  • Alguem me ajuda? Nao to entendendo Dois paragrafos do Decreto 4340 de 2002...Art 31B...paragrafos 2 & 3...nao sei quem e a autoridade e o licenciador ou se sao os mesmos pq tem um prazo pra um e outro prazo para o outro...me ajude!....meu zap....01592992696108
  • Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: DE 1 A 360 SALÁRIOS MÍNIMOS 

  • GABARITO B

  • Nos termos do art. 12, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.


    GABARITO: B

  • Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • Gabarito : B, conforme a redação do artigo 12 da Lei 9.605/1998

  • Que questão criativa!

  • IV - prestação pecuniária:

    -é o pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz

    -salário<pagamento<360

    - valor pago >> deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.