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ID
253450
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 36 referem-se à Lei
no 8.112 de 11/12/1990.

Orfeu, aprovado no concurso público para provimento do cargo de técnico judiciário - área administrativa, está tomando providências para tomar posse. Dentre elas, e com o que dispõe expressamente a Lei no 8.112/90, deverá, no ato da posse, apresentar as declarações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 13.

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
  • Segundo Francisco Diniz, o dispositivo visa suprir a dificuldade que a pessoa nomeada ocasionalmente tenha para tomar posse pessoalmente, como, por exemplo, estar em viagem internacional. A procuração específica deverá conter expressamente a finalidade de que uma pessoa tome posse em cargo público como representante de outra.
  • Lembrando que a Lei 8.429 em seu art. 13 diz que A  POSSE E O EXCERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõemo seu patrimonio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
  •   A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Já o exercício não pode, seria absurdo se pudesse.
     . J.
  • Segundo o § 3.°, Art. 13, há previsão de a posse em cargo público se dar mediante procuração específica. O dispositivo visa suprir a dificuldade, ocasionalmente, que a pessoa então nomeada tenha em tomar posse pessoalmente, como, por exemplo, encontra-se em viagem internacional. A procuração específica deverá conter expressamente a finalidade de que uma outra pessoa tome posse em cargo público como representante da titular. Em seu § 5.°, o mesmo dispositivo legal versa sobre a exigência de, no ato da posse, o servidor apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (objetiva evitar enriquecimento ilícito, cf. Art. 121) e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função (controle de acúmulo de cargos públicos, cf. Art. 133 c/c Art. 37, XVII, CF).
    GABARITO DEFINITIVO: Letra"D"
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3   A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 5   No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.