A exoneração pode ocorrer:
De oficio;
A pedido.
A exoneração de ofício pode ocorrer:
Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
Quando tendo tomado posse não entrar em exercício no prazo legal.
OBS: VALE RESSALTAR QUE DEVE-SE TOMAR CUIDADO COM O ARTIGO 13,§6°, VISTO QUE, SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE PROVIMENTO SE A POSSE NÃO OCORRER NO PRAZO DE 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO.
NO ARTIGO 34, INCISO II, O SERVIDOR TOMOU POSSE, PORÉM NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL, PORTANTO, O SERVIDOR SERÁ EXONERADO.
GABARITO: LETRA B
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.