SóProvas


ID
253459
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 36 referem-se à Lei
no 8.112 de 11/12/1990.

Pégaso, servidor público aposentado, e estando presentes os requisitos legais, retornou à atividade, no interesse da Administração, enquanto Medusa, servidora pública estável, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, por ter sido invalidada a sua demissão por decisão administrativa. Essas situações caracterizam, respectivamente, as formas de provimento denominadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração.


    ____________

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Gabarito: D

    Macete para lembrar:

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

    Eu APROVEITO o disponível
  • o que é isso desses nomes que a fundação copia e cola
    põe em suas questoes.
    Até em escolher nomes ela é pessima.

  • Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_YXuU0UEVM7I/ShLACn8FNTI/AAAAAAAAAjg/ZhdmqgffUk8/s400/Slide1.JPG
  • Esse eh fã de CdZ kkkkkk

  • apoSentado - reverSão

  • Faça elevar, o cosmo no seu coração

    Kkk

  •  

    Me dê a sua força, Pégasoooo!

    HAHAHAHA

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...) I – (a pedido ou de ofício) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Obs.: encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga).

     

    A reversão por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício. De ofício ocorrerá quando a Administração realiza exames periódicos nos servidores aposentados, conforme previsto no Art. 206 – A da Lei 8.112/90. Se um desses exames, for verificado que a causa da invalidez deixou de existir, processa – se a reversão do servidor.

     

    Art. 28.  A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicialcom ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Os efeitos da anulação (pela própria Administração Pública no exercício da autotutela, ou pelo Judiciário) retroagem até a sua produção. Por isso, o servidor tem direito a indenização de todos os valores que deixou de receber por conta da demissão ter sido anulada, independentemente de estar ocupado por terceiro, dentre às quais: vantagens pecuniárias e promoções de que ficou privado por força do ato ilegal que lhe determinou o afastamento do cargo.

     

    A Reintegração deve ocorrer em relação ao servidor estável (determinado pelos dispositivos do Art. 28 da Lei 8.112/90 e Art. 41, §2º, CF/88).

     

    Ocorre, no entanto, que a jurisprudência tem dado uma interpretação extensiva aos dispositivos. Assim, o STJ tem entendido que a reintegração é possível quando há perda do mandato ilegalmente, o que pode se dar na exoneração e na demissão, em relação a servidor estável ou ainda em estágio probatório. Há de se concluir, razoavelmente, que qualquer perda de cargo, por servidor estável ou não, deve ser fundamentada e respeitar a ampla defesa e o contraditório, no mínimo.

     

            § 1o  [ Não ocorrerá Reintegração e o servidor não irá retornar ao serviço ativo]. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    Ou seja:

     

    --- > far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (Art. 30).

     

    --- > imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (Art. 31).

     

    Disponibilidade: ato pelo qual o Poder Público transfere para inatividade remunerada servidor estável cujo cargo venha ser extinto ou ocupado por outrem em decorrência de reitegração, sem que o desalojado proviesse de cargo anterior ao qual pudesse ser reconduzido e sem que existisse outro da mesma natureza para aloca – ló (Celso Antonio Bandeira de Melo, p.317).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:             

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                

    II - no interesse da administração, desde que:                

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

    e) haja cargo vago.  

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.