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Gabarito C
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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Vantagens: Gratificações - Indenizações - Adicionais. (G-I-A) - art. 49 da lei 8.112/90)
Gratificações:
- Gratificação Natalina (art. 63);
- Gratificação por encargo de curso e concurso (art. 76-A)
OBS: Gratificação por tempo de serviço não existe mais.
Indenizações (arts. 51):
-Diárias (arts. 58 e 59);
-Ajuda de Custo (arts. 53 a 57);
-De transporte (art. 60);
-Auxílio-Moradia (arts. 60-A a 60-E)
Bizu: D-A-T-A.
Adicionais:
- Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas (arts. 68 a 72);
- Adicional por serviço Extraordinário (arts. 63 e 64);
- Adicional Noturno (art. 75);
- Adicional de Férias (art. 76)
OBS - A lei traz, dentro da seção referente a gratificações e adicionais, algo que chama de RETRIBUIÇÃO, que é a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
OBS 2: O rol de adicionais e gratificações não é taxativo, dessa forma, outra lei poderá prever outros que não os do Estatuto (lei. 8112);
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I. insalubridade ou atividades penosas; adicional
II. exercício de função de direção; retribruição
III. natal; gratificação
IV. férias; adicional
V. periculosidade; adicional
VI. serviço extraordinário. adicional
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gratificações são incentivos oferecidos ao servidor :
1) natalina
2) por encargo de curso ou concurso
Adicionais são acréscimos salariais para atividades mais gravosas ou p/ compensar prejuízo:
1) compulsório : a lei estabelece obrigatoriedade de seu pagamento HE F INPA N
hora extra HE
férias F
insalubridade, periculosidade, atv. penosas INPA
noturno N
Indenizações: reparação de um dano, enquanto serviço prestado DATA
1)diárias
2)ajuda de custo
3)transporte
4)auxílio-moradia
Retribuição : figura criada para o exercício de função de direção, chefia e acessoramento, natureza especial ou cargo de provimento em comissão por ocupante de cargo efetivo
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Sinceramente não entedi as respostas, a questão não pergunta quais dos itens elencados são adicionais. A questão quer saber quais são os outros direitos além do vencimento e das vantagens.
Art. 61 Além do vencimento e das vantagens prevista nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais.
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A insalubridade ou atividades penosas, ferias, periculosidade, serviço extraordinario são direitos, casos prestados terão que ser compensados.
Já o exercício de função de função de direção não é direito, logo não pode o servidor exigir o exercicio de função de direção. Assim o que seria direito é a retribuição pelo exercício de função de direção.
A retribuição sim, o exercicio não.
Já o Natal não é um direito, o que é direito é a gratificação natalina. O servidor não pode exigir o Natal, por exemplo.
um abraço
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Entendo como uma questão mal formulada. Concordo com o comentário acima, pois a questão não pede a classificação dos direitos. Tudo bem que daria pra excluir a alternava III. Tem-se direito à gratificação natalina e não ao natal. As demais, todas são direitos. Dúvida.
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Olá Rodrigo, obg pelo e-mail. Ajudou sim! Voltei questão e reli o seu comentário em especial. Minha dpuvida foi INTERPRETAÇÂO = ( Obg
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a gratificação por encargo de curso ou concurso não está vinculado as gratificações , e sim aos adicionais .
a Lei "elege" como gratificações : gratificação por encargo de curso ou concurso e gratificação natalina !
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O pessoal esqueceu de ler esta parte do enunciado:
"Referem-se, legalmente, aos adicionais SOMENTE as situações:"
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Que ridícula questão da FCC, esse tipo de questão, na minha opinião não qualifica intelectualmente nenhum candidato, apenas faz um ranking daqueles de decoram mais os mínimos detalhes...
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exatamente, nao adianta chorar, tem que aprender e pronto
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ADICIONAIS ( Macete para Decorar)
Ir ao EXTRA a NOITE em minhas FÉRIAS é PERIGOSO .
I - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
II - adicional noturno;
III - adicional de férias;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
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Alguns professores de preparatórios me informaram que serviço extraordinário tem natureza de indenizatória.
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VANTAGENS |
INDENIZAÇÕES | GRATIFICAÇÕES | ADICIONAIS |
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia | I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. | IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; |
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Galera, exceto as indenizações, as gratificações e adicionais se incorporam ao vencimento??
Obrigada a quem responder
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ADICIONAIS
- ATIVIDADES INSALUBRES, PENOSAS e PERIGOSAS
- SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
- ADICIONAL NOTURNO
- FÉRIAS
INDENIZAÇÕES
- AJUDA DE CUSTO
- DIÁRIAS
- TRANSPORTE
- AUXÍLIO MORADIA
GRATIFICAÇÕES
- RETRIBUIÇÃO POR CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- GRATIFICAÇÃO NATALINA
- GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CONCURSO
GABARITO ''C''