SóProvas


ID
253468
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 26 a 36 referem-se à Lei
no 8.112 de 11/12/1990.

Poseidon era ocupante de cargo em comissão na Administração Pública Federal. Por ter sido responsabilizado pela aplicação irregular de dinheiros públicos foi apenado com a destituição do cargo em comissão. Nesse caso, Poseidon

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 137

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

  • Resposta: E

    Considerando que no Brasil não existe pena de caráter perpétua, nesse caso o ex-servidor não está sendo punido de forma permanente? Não mais poderá retornar ao serviço público federal?

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    CR IM A LE CO,

    - crime contra a adm pub
    - improbidade administrativa
    - aplicação irregular de dinheiro público
    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
    - corrupção

    O agente condenado nestes crimes JAMAIS poderá retornar ao serviço público FEDERAL
  • Letra "E"

    Art 137,  Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
     
     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - CRime contra a administração pública;
            IV - IMprobidade administrativa;
            VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
            X - LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - COrrupção;

    CR   IM   A   LE  CO
  • Só para lembrar que se está comentando artigo da lei 8112/90.
  • Boa tarde pessoALL!!

    Sugiro a leitura do seguinte artigo http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010set18-penas-administrativas-em-carater-perpetuo.php, que trata sobre o caráter perpétuo de certos atos administrativos.

    Bons estudos a todos!
  • Complementando:
    A demissão ou destituição de cargo em comissão de agente público, nos casos citados, incompatibilizará o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal.
  • o questionamento do colega acerca das penas de carater perpétuo é bastante interessante e oportuno. Gostaria que alguém que tivesse alguma informação a respeito poste aqui...
  • Encontra-se em tramitação no STF a ADIN 2975, em que se discute a constitucionalidade do  artigo 137, parágrafo único da Lei 8112/90.

  • Estou com uma dúvdida, a referida penalidade de "não poderá retornar ao serviço federal" SOMENTE procede ao COMISSIONADOS ou aos SERVIDORES EFETIVOS também se estende??
  • Atualmente a questão estaria desatualiza e o gabarito correto seria a alternativa "B", ja que a aplicação de penalidade perpétua é Inconstitucional tanto na esfera penal quanto na esfera administrativa.
  • De fato há nos tribunais uma discussão acerca da abrangência das penas de caráter perpétuo na esfera administrativa.
    No caso do art.137 da Lei nº 8112/90, não vislumbro inconstitucionalidade na punição estipulada, uma vez que a proibição
    restringe-se ao serviço público federal, estando o servidor destituído ou demitido apto a retornar ao serviço público estadual e municipal.
    A punição pode parecer severa, mas demonstra apenas que de fato, na teoria, busca-se de forma veemente a observância do Princípio da
    Moralidade quando da utilização do patrimônio, bens e serviços públicos.
  • Aplicação irregular não quer dizer necessariamente má fé, corrupção ou desvio de dinheiro público. Pode ser um caso legítimo de imperícia, tão comum nos rincões de todos os Estados brasileiros. Nesses casos, é compreensível a estranheza à perpetuidade da sanção.
  • Analisando, exclusivamente, a Lei 8.112, ele não poderia retornar ao serviço público federal...

    Mas discussões à parte, QUE NOME É ESSE??? POSEIDON

  • Gentileza gera gentileza. Amigo da mitologia, a colega só fez uma colocação, desnecessário seu esporro.

  • Só pode ser brincadeira. Um cara, que não sabe de nada, pegou informações do wikipedia e quer dar uma de sábio. Concordo com a colega, gentileza gera gentileza. Complemento, ainda, asseverando que só aprendem de verdade aqueles que trazem consigo a humildade. Então, por favor, vai estudar mais e falar menos.


    Abraço.
  • crédu,que indelicadeza desse Eric...o rapaz não é obrigado a se interessar por mitologia grega.

    Algumas pessoas não tem inclinação pra história,mas podem ter muita facilidade com Direito,por ex...
    nada a ver oq vc falou rapaz.
  • CARACA ... ESSE TAL DE ÉRIC É  Q DEVERIA SE CHAMAR ESSE NOME....POSEIDON,PARECE  SER  A CARA DELE  RS RS ,QUERO VER SE FOSSE COM ELE CONCERTEZA  TROCARIA ATÉ DE NOME... ABRAÇO A TODOS E UM FELIZ 2012
  • Olá pessoal!

         Não sou de criticar as pessoas, mas às vezes há uns caras que são burros de mais a ponto de pensar que são inteligentes.... É o caso desse tal de  
    Eric Martins Achete.... Criticar um homem é feio... Mas, pode ser até o Lula, criticou uma garota?! Na minha humilde opinião, é um idiota...


    Incrível como existe pessoas que pensam que sabem tudo... Será que elas sabem, ao menos, a data de aniversário dos próprios avós? Creio eu que não....

    Vou dizer: Poseidon é feio; todavia não tenho dúvidas que a atitude do  
    Eric Martins Achete foi mais que feia... Isso é atitude de fanfarrão....

    O cara só quer ser o Sócrates!

    Desculpem-me pela aparente atitude de ignorante, mas não o sou... Apenas, como a amiga falou: "gentileza gera gentileza"

    Um abraço a todos....
  • Complementando a resposta:

    Proibições cuja infração acarreta a penalidade de demissão e incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos:

    --> valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    --> atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.


    "Pensamos demasiadamente
    Sentimos muito pouco
    Necessitamos mais de humildade
    Que de máquinas.
    Mais de bondade e ternura
    Que de inteligência.
    Sem isso,
    A vida se tornará violenta e
    Tudo se perderá"

    Charles Chaplin
  • Gabarito: E
    Nossa como esse Eric Martins Achete   é babaca viu .. meu caro, seu comentário acima foi no mínimo 'infeliz' ... vc acha que sabe tudo é? hahahhaha vá crescer seu bobão

    Faça a questão e pare de falar besteira aqui, pois vc tá usando mal esse espaço que é para esclarecer as possíveis dúvidas na questão ...

    Humildade sempre e pare de falar de forma arrogante. Depois desse seu comentário merece todo meu desprezo.

    Art. 137

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;



    Bons estudos guerreiros(as)
  • Eric, boa tarde, tudo bem?

    Permita-me corrigi-lo: "estudar um pouquinho de historia antes de querer prestar concursos onde caia Direito..."

    O correto seria: "estudar um pouquinho de HistÓria antes de querer prestar concursos EM QUE caia Direito..." (ONDE = LUGAR; CONCURSOS NÃO SÃO LUGARES.)

    Não esqueça que Português é matéria obrigatória em todos os concursos que pedem Direito...
  •  Art. 132.  A demissão será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:

    CLICA

    C-orrupção
    L-esão ao Erário
    I-mprobidade
    C-rimes contra a Adm
    A-plicação Irregular do Dinheiro Público


    A ocorrência de algum desses casos supracitados Incopatibilizará o servidor ao serviço federal.

    LICA

    L-esões aos Cofres públicos
    I-mprobidade
    C-orrupção
    A-plicação Irregular do dinheiro Público


    A demissão ou destituição  nos casos supra acarretará Indisponibilidade dos Bens e ressarcimento ao erário.

    Pro Pro
     

    Valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem

    Atuar como PROcurador ou intermediario, junto a repartições públicas


    Nesses casos supracitados a Infrigência acarretará a Incompatibilização do mesmo por 5 anos no serviço público federal.


    Bons estudos
  • Nossa , já temos um menbro do MP dando aula de Mitologia e Direito !! kkkk
  • Tenho dois comentários a serem feitos:
    Primeiro, Eric, como você foi babaca. Perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado.
    Segundo, um mnemônico.
    O servidor que fica impedido de retornar a adm. Fed. ele CILASCO:
    C orrupção
    I Improbidade administativa
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público
    S -
    C Crime contra a administração pública
    O -

    Bons estudos!
  • Os comentários desse site estão cada vez mais se tornando ótimos pra imprimir e levar pra mesa de bar: só tem filósofo! Devem ser os contratados da FCC.
  • Fernando, adoro seus comentários. Vc é minha referência em informática! :)
  • Fernando Aragao, vc é 10 em informática kra!!!
  • Os comentários do Fernando Aragão são sempre muito bem feito e de fácil compreensão. Já está na hora de lançar um livro só com resolução de questões. Abraço.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

      Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Afinal de contas quem é Eric? Ele foi banido do QC??? hehehe

  • Na teoria é essa resposta, mas na prática é 5 anos, se não me engano é inconstitucional uma penalidade ser perpétua.
    Em concurso a pessoa que roubar ou trazer prejuízo aos cofres públicos será demitido PERMANENTEMENTE. 

  • "CrimImpro Aplica Lesão a Corrupção"

     

    Repita essa frase 10x em uma semana e você nunca mais esquece dos casos em que o Servidor não volta

            Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Gabario Letra E

     

  • Lembrando que foi considerado inconstitucional pelo STF recentemente.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1001.htm