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ID
2534791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade caracterizada por ser pessoa jurídica de direito privado criada por lei específica, com totalidade de capital público e forma organizacional livre, é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    (a) EMPRESA PÚBLICA --> forma organizacional livre, capital 100% público e personalidade jurídica de direito privado 

     

    (b) SOCIEDADE DE ECONIMIA MISTA --> forma organizacional obrigatória de Sociedade Anônima, Capital público e privado e personalidade jurídica de direito privado 

     

    (c) CONSÓRCIO PÚBLICO --> jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    (d) FUNDAÇÃO PÚBLICA --> capital 100% público podendo ter personalidade jurídica de direito privado e direito público (fundações autárquicas)

     

    (e) AUTÁRQUIA FEDERAL --> capital 100% público, criada por lei e possui personalidade jurídica de direito público. 

  • A resposta fornecida pela banca foi a letra A. No entanto, possivelmente será anulada por falta de resposta correta. A Constituição Federal no art. 37, inciso XIX, dispõe que a empresa pública deve ter sua criação AUTORIZADA por lei específica e não criada por essa lei. 

    Art. 37. Omissis...: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    O examinador provavelmente, copiou o inciso II, do art. 5º do decreto-lei 200/1967, cuja redação afirma que afirma que a Empresa Pública é criada por lei, no entanto, é evidente, que essa parte não foi recepcionada pela Constituição:

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    Provavelmente, muitos candidatos foram induzidos a erro, sobretudo aqueles que sabem todos os requisito previstos na Constituição. Além do mais, a própria banca já cobrou esse mesmo conteúdo em provas passadas, considerando correta alternativas que afirmam que e as Empresas Públicas devem ser autorizadas por lei e não criadas por ela.

    Q677637 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Julgue o próximo item, relativo à legislação administrativa.

    As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.

    Conclusão: questão nula.

     

  • Fiquei bolado com o seguinte. CF/88, art. 37.

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Por outro lado, o enunciado diz:

    A entidade caracterizada por ser pessoa jurídica de direito privado criada por lei específica, com totalidade de capital público e forma organizacional livre, é denominada...

     

    Sendo assim, acredito ser passível de anulação!

  • ANULADA

     

    * CF - Art. 37 [...] XIXsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    * CC - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    * DL 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...] II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    * Em vermelho: Possível recurso da questão.

  • A banca considerou a alternativa A como gabarito oficial da questão, mas na verdade todas as alternativas estão incorretas, pois as caracteristicas apresentadas, a princípio, são da empresa pública, no entanto, esta não é criada por lei específica, é tão somente autorizada sua criação

  • Forma de constituição:

    Empresa pública: somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública (Art. 37 [...] XIX)

    Sociedade de economia mista: somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista (Art. 37 [...] XIX)).

    Consórcio público: Art. 3o da lei 11.107/2005  - O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    Fundação pública: somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de fundação Art. 37 [...] XIX)).

    Autarquia federal: somente por lei específica poderá ser criada autarquia

     

    Capital e regime jurídico:

    Empresa pública: 100%.capital público (DL 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...] II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União... podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    Sociedade de economia mista: controle majoritário da União, mas não 100%. Dec 200/67- "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Consórcio público: 100% público. Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. Pode ser de direito público (são chamadas associações públicas (autarquia interfederativa ou multifederada) ou de direito privado (será uma associação civil) 

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     

    Autarquia federal: 100%, direito público (sem maiores dúvidas)

     

    Fundação pública: 100%

    1- Para Celso Antônio Bandeira de Mello, toda fundação pública deve seguir regime de direito público, sendo espécie de autarquia, chamada de AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    2. Para Hely Lopes Meirelles: antes dizia que toda fundação pública deveria ser de direito privado (DL 200/67). Com a CF/88. mudou de opinião afirmando que a fundação pública será de direito público. Com a EC/19, o entendimento em seu Manual muda novamente dizendo que pode ter a fundação pública o regime de direito privado, tendo em vista que a lei autoriza a sua instituição.

    3. Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, a fundação pública poderá ter regime de direito público ou regime de direito privado, o que será definido pelo administrador no momento de sua instituição.

    Fundação pública de direito público é uma espécie de autarquia, sendo a ela aplicado o regime autárquico.

    Fundação instituída sob o regime de direito privado seguirá o mesmo regime das empresas estatais ligadas à prestação de serviços públicos.

     

    .

     

     

  • A menos errada é a letra A. Na verdade a lei autoriza a criação de E.P, S.E.M e Fundação. Só a autarquia é criada por lei específica. 

  • QUESTÃO ANULADA, pois empresa pública é autorizada por lei, e o enunciado consta "criada", que seria a Autarquia: 
    "
    CF - Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquiaautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação";


    JUSTIFICATIVA DA BANCA CESPE:

    A literalidade no comando da questão contraria o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal.

     

     

    Gabarito preliminar: 

    a) EMPRESA PÚBLICA

    (com totalidade de capital público, forma organizacional livre, personalidade jurídica de direito privado; federal ou estadual) 

  • ELES ERRARAM EM, (CRIADA POR LEI) POIS AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI, NO ENTANTO CONTRARIANDO O REFERIDO ARTIGO.

  • Pessoa jurídica de direito privado com 100% do capital publico somente Empresa público.

  • Pessoas jurídicas de direito privado não são CRIADAS por Lei. A constituição federal em seu art. 37, inciso XIX nos diz que a Lei apenas AUTORIZA a criação.