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Art. 18, § 4º, CF/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
gravando LEI ESTADUAL DENTRO DE PERÍODO DADO POR LC FEDERAL
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Sucintamente:
1) Fases do processo de criação de MUNICÍPIO:
a) Lei Complementar estabelecendo o período
b) Estudo de Viabilidade Municipal
c) Plebiscito
d) Lei ordinária estadual
------competência para a criação dos Estados.
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Art 18
Parágrafo 4: A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Esqueminha:
--> ESTADO: plebiscito + lei complementar (Congresso Nacional);
--> MUNICIPIO: lei estadual (período da lei complementar federal) + plebiscito + estudo de viabilidade municipal
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A respeito do tema abordado na questão Pedro Lenza diz : " Lei complementar federal determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municipios. Dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municipios, através de lei Estadual."
Bons estudos! :D!
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PARA QUEM QUISER TER UMA VISÃO MAIS DETALHADA:
Vicente Palo, Marcelo Alexandrino:
Atualmente, são cinco as medidas necessárias para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
1) aprovação de lei complementar federal fixação genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
2) aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;
3) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;
4) consulta prévia, mediante plebiscito, à populações dos municípios envolvidos;
5) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, fusão ou desmembramento do município ou dos municípios.
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Só por curiosidade, a quem interessar:
A Questão Q87116 do mesmo TRF, mas do ano de 2011, traz, digamos, a "continuação" do preceito.
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GABARITO: D.
Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito E
CF Art. 18.
(Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO)
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.
>>> mediante aprovação da população diretamente interessada;
>>> através de plebiscito;
>>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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(Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE MUNICÍPIO)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
>>> far-se-á por lei estadual;
>>> dentro do período determinado por lei complementar federal;
>>> consulta prévia à população envolvida;
>>> mediante plebiscito;
>>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Se o município quiser "C.I.FU.DE" , deve, nesta ordem: (C)riar, (I)ncorporar, (FU)são, (DE)smembramento
1) LC Federal (no seu prazo)
2) Lei Estadual
3) Estudo de viabilidade
4) Plebiscito das populações envolvidas (2 ou + Munic.)
Bons estudos.