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ID
2534911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione em determinado estado caberá

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

     

    * Lei 7.102/83 - (Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências).

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    [...]

    IV - aprovar uniforme;

    [...]

    b) das empresas especializadas em transporte de valores;

    ...

     

    * Portaria 3.233/12-DG/DPF - 2012

    Art. 20. O exercício da atividade de transporte de valores, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, através de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • aprovar uniforme foi de doer. deveria haver as referências em normativo regulamentador.

  • A autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione em determinado estado caberá:

     a) à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, sendo vedado autorizar o uso de espingardas de calibres 12, 16 ou 20, ainda que de uso permitido.

    Não é objeto de convênio com à secretaria de segurança pública do estado a autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione(art.20, p.ú., lei 7.102/83 c/c art. 22, p.ú., lei 7.102/83 )

     b) à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, à qual caberá fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

    Não é objeto de convênio com à secretaria de segurança pública do estado a autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione(art.20, p.ú., lei 7.102/83)

     c) ao Ministério da Justiça, por meio de seu órgão competente, ao qual também caberá aprovar o uniforme da empresa.

    Art 20, caput, I e IV, lei 7.102/83.

     d) ao Ministério da Justiça, por meio de seu órgão competente, e terá validade de dez anos, quando deverá ser revista.

    Art 20, caput, I e X, lei 7.102/83.

     e) à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, à qual caberá autorizar a aquisição das armas de fogo que forem necessárias à prestação do referido serviço. 

    Não é objeto de convênio com à secretaria de segurança pública do estado a autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione(art.20, p.ú., lei 7.102/83)

  • QUESTÕES ASSIM FORTALECEM EM MUITO O CONHECIMENTO...SQN

  • Com base nos comentários do Dizer o Direito ao informativo nº 596 já seria possível eliminar as alternativas A, B e E:

     

    Empresas de segurança privada

    As empresas que oferecem serviços de vigilância e de transporte de valores, pelo fato de utilizarem armas de fogo, devem ser fiscalizadas de forma mais criteriosa pelo Poder Público.

    Em razão disso, foi editada a Lei nº 7.102/83, que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

    Quem está sujeito à Lei nº 7.102/83?

    Estão sujeitas à Lei nº 7.102/83 as empresas que executam atividades de segurança privada. São consideradas atividades de segurança privada:

    a) a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos (públicos ou privados) ou residências;

    b) a segurança privada de pessoas físicas;

    c) o transporte de valores (ex: "carros-fortes");

    d) a segurança para transporte de outros tipo de carga. 

    Fiscalização

    A fiscalização das empresas de segurança privada é feita pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal (art. 32 do Decreto nº 89.056/83).

     

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-596-stj1.pdf

  • Para fundamentar a resposta da letra "C" da questao.

    A LEI 7102/83, TRAZ A SEGUINTE REDACAO:

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    (...)

    IV - aprovar uniforme;

  • Excelente questão, podia cair para DPF! #colocaessaCESPE! As empresas de segurança privada são fiscalizadas pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal.

    Parece bobagem o Ministério da Justiça aprovar o uniforme das empresas de segurança privada. Mas não é! Porquanto, pela lei, as empresas de segurança privada ficam proibidas de usar distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os dos órgãos oficiais.

    LEI Nº 12.664/2012. Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

    Art. 1º, § 2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.

    ATENÇÃO: A Lei 7.102/83 foi alterada agora em 2018, ela está no edital da PF.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • a), b) e e) INCORRETAS. Cabe ao Ministério da Justiça, por meio do seu órgão competente, conceder autorização para o funcionamento de uma empresa especializada em transporte de valores, competência que não poderá ser objeto de convênio.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:             

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    c) CORRETA. Cabe ao Ministério da Justiça, por meio do seu órgão competente, conceder autorização para o funcionamento de uma empresa especializada em transporte de valores, bem como aprovar o uniforme proposto pela empresa, os quais serão utilizados pelo vigilante.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:             

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    IV - aprovar uniforme;

    d) INCORRETA. O Ministério da Justiça deverá rever ANUALMENTE a autorização de funcionamento concedida às empresas.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:           

    X - rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.

    Resposta: C