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ID
2534914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Determinada pessoa física necessita, em caráter eventual, reciclar produto químico controlado — por previsão em portaria do ministro de Estado da Justiça — que pode ser utilizado como insumo na elaboração de substância entorpecente que não está sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.


Nesse caso hipotético, para reciclar o referido produto, a pessoa física em questão

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.357-01 (controle e fiscalização sobre produtos químicos)

     

    Gabarito d) 

    deverá obter autorização especial do DPF. 

     

    Art. 1°

    Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

     

    Art. 4°, § 2° - A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações

  • Questão bem sui generis.

    Abraços.

  • D) CORRETA

    * Lei 10.357/01 (Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências).

    Art. 1º Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

    * Dec. 4.262/02 (Regulamenta a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências).

    Art. 1º O Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, por meio de seu Órgão Central de Controle de Produtos Químicos, coordenará e executará as ações de controle e fiscalização dos produtos químicos e substâncias a que se refere o art. 1o da Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001.

  • Mesmo em caráter EVENTUAL e mesmo que a substância NÃO esteja sob controle do órgão competente do Ministério da saúde precisará de autorização especial do Departamento de Polícia Federal para efetivar sua operação. Lei 10.357/01 (controle e fiscalização sobre produtos químicos).

    Uma vez li por cima essa lei, agora atenção redobrada!

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a .

    Fonte: site da PF

    exemplo de produtos controlados: acetona, carbonato de potássio, ácido bórico etc.