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ID
253492
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no

Alternativas
Comentários
  • Art. 27, § 2º, CF/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 27, § 2º, CF/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    As ressalvas feita pelo artigo dizem respeito:
    - 39, § 4, CF - exigência de fixação da remuneração por meio de subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    - 57, § 7º - vedação de pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação extraordinária.
    - 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. - questões tributárias.
  • é o famoso efeito cascata.

    o dos dep est é 75 do salário dos dep fed.
  • Cuidado para não confundir esse percentual com o seguinte (foi o que aconteceu comigo - rss):
    Art. 27, § 1o, CF. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • Só lembrando que o subsídio também serão no máximo 75%, mas nesse caso é em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais.
    Há vereadores que receberão menos, depende da população do município, mas no máximo será 75%, no caso de municípios com mais de 500mil habitantes.
  • municipios até 10.000 - 20% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municípios de 10.001 - ate 50.000 -  30% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municípios de 50.001 até 100.000 -  40% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    muncípios de 100.001 até 300.000 - 50% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municipios de 300.001 até 500.00 - 60% do subsídio dos Deputados Estaduais

     

    municipios acima de 500.00 - 75% do subsídio dos Deputados Estaduais

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.