SóProvas


ID
2534923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime

Alternativas
Comentários
  • Lei n 12.830/2013

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • (C)

    Outras questões que ajudam a responder:

    Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei n. 12.830/2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.(C)

    Ano: 2015 Banca: FMP Concursos Órgão: MPE-AM Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

    a)O inquérito policial somente poderá ser avocado ou redistribuído, mediante decisão fundamentada de superior hierárquico, por motivo de interesse público ou por inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.


    b)Em razão de o Poder Judiciário não poder ordenar o Ministério Público a acusar, o processo penal brasileiro não admite recurso contra a decisão que determina o arquivamento do inquérito.


    c)Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, de imediato, deverá mandar instaurar inquérito.


    d)Ao tomar conhecimento da prática de infração penal de iniciativa pública incondicionada submetida ao procedimento comum, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial de ofício, a fim de obter elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações.

    e)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que o juízo houver expedido a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Resposta letra C

    Lei 12.830/2013

    Art. 2° As funções de Polícia judiciária e a apuração de infrações penais penais exercidas pelo delegado de polícia são  de natureza jurídica, essenciaise exclusivas de Estado.

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    Conhecido na doutrina o parágrafo 4° como princípio do delegado natural.

     

  • O erro da B consiste na palavra somente, pois existe também a hipótese avocação ou redistribuição por INTERESSE PÚBLICO.

  • Inteiro teor do artigo , parágrafo 4ª da Lei 12.830/13 -

    O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GABARITO: C

     

  • ESSA LEI É PRA DECORAR, AMIGOS!

     

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3º (VETADO).

     

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    § 6º O INDICIAMENTO, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Infelizmente não existe ainda o princípio do Delegado Natural.

  • O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime

     a)não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico. ERRADA, poderá ser avocado por superior hierárquico nos casos estabelecidos na lei.

     b)poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação. ERRADA, também poderá ser avocado por superior hierárquico no caso de interesse público.

     c)poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público. CORRETA

     d)poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho. ERRADO, depende de fundamentação.

     e)não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico. ERRADO, poderá ser redestribuído por superior hierárquico nos casos estabelecidos em lei. Lei 12.830/13 parágrado 4º do art. 2º

  • Duas questões que se opõem , a “C” e a “E” uma das duas necessariamente tem que ser a certa

  • é só lembrar de avocação estudada no direito administrativo. mesma coisa.

     

  • Maristela, não é a mesma coisa da avocação do Direito Administrativo, tendo em vista que o Delegado possui prerrogativa de independência funcional prevista na Lei 12.830.

    Sendo assim, a avocação ou redistribuição só poderá ocorrer de forma fundamentada e engessada no interesse público ou na inobservância de procedimentos previstos no regulamento da corporação.

    Diferentemente, ocorre nos casos de avocação no âmbito do direito administração, de forma geral. Pois lá, a avocação decorre do poder hierárquico e de autotutela, sem que haja a necessidade de fundamentação específica, salvo quando expressamente previsto em lei.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    è só lembrar quando a imprensacai matando em cimado delegado e o superior por "motivo de interesse público" redistribui

  • tem essas putaria ate no IP normal, pqp ja não basta o CODIGO PROCESSUAL PENAL MILITAR

  • GABARITO: LETRA C

     

     

     O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • O que mais se vê é delegado sendo afastado de investigação criminal por repercussão midiática...

  •  a) ERRADO ...PODE SER AVOCADO

    não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico.

     b) ERRADO....POR INTERESSE PUBLICO TBM

    poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação.

     c) CORRETOOOOOO ..... AVOCADO TBM!

    poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público.

     d) ERRADO ... DEVE MOTIVAR

    poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho.

     e) ERRADO .. PODE SER REDISTRIBUÍDO OU AVOCADO TBM

    não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico.

  •   Letra- C

    "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação ."

     

    Resposta de um colega.

     

     

  • O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime (LEI Nº 12.830/13 -  INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO DELEGADO DE POLÍCIA)

     a) não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico.  ERRADO: PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUIDO: 1) motivo de interesse público ou  2)nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     b)poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação. ERRADO: poderá ser avocado ou redistribuído por motivo de interesse público

     c) poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público. CORRETA

     d) poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho. ERRADO:  "mediante despacho fundamentado"

     e) não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico. ERRADO: "somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico"

  • IP somente poderá ser avocado ou redistribuído:

    ==>> por superior hierárquico

    ==>> mediante despacho fundamentado

    ==>> por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos

  • ESSA PARTE: "independentemente de fundamentação em despacho." TORNA ESSA OPÇÃO ERRADA.. 

  • Avocação ou redistribuição de investigação criminal conduzida por delegado de polícia por superior hierárquico somente pode ser feita, mediante despacho motivado, em duas situações;

    1- MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO

    2- INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.

  • LETRA C

    Poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público,devidamente fundamentado!

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL conduzida pelo delegado de polícia

     

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    § 1º Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3º (VETADO).

     

    § 4º O INQUÉRITO POLICIAL ou outro procedimento previsto em lei em curso somente PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    § 6º O INDICIAMENTOprivativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • GB C

    PMGO

  • Em síntese, o IP poderá ser avocado ou redistribuído pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado em motivo de interesse público ou inobservância dos procedimentos que possam prejudicar a eficácia da investigação, na forma do art. 2º, §4º da Lei nº 12.830/13.

  • Segundo a doutrina majoritária, não existe o princípio do delegado natural.

  • Avocação IP:

    Despacho fundamento por superior.

    Interesse publico ou descumprimento de norma.

  • Cuidado com o tal " princípio do delegado natural". Alguns defendem sua existência, o que pode se dá por motivos bem mais corporativistas do que jurídicos. Observem esses julgados:

    5° Turma do STJ: Habeas Corpus n. 145.040. Em 13.8.2013:

    {...} 4. Não há previsão no ordenamento jurídico pátrio da figura do ‘Delegado de Polícia Natural’.

     1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Medida Cautelar n. 2005.51.01.505110-5 pelo Juízo da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro:

    {...} Assim, a Constituição Federal ou a legislação pátria não garante ao agente o direito de ser investigado por determinada autoridade policial, previamente designada, ou seja, não consagra o ‘Princípio do Delegado de Polícia Natural’. 

    RECURSO ORDINÁRIO E M HABEAS CORPUS 126.885 RIO DE JANEIRO/ 2015.

    Esses princípios constitucionais têm seu emprego restrito às figuras do “juiz natural” e do “promotor natural”, não podendo ser aplicados por analogia às autoridades policiais ou ao denominado “delegado natural”, que obviamente carecem da competência de sentenciar ou da atribuição de processar, nos termos estabelecidos na Constituição da República.

    ....

    Ou seja, nada contra mencionar e principalmente em uma prova de delta demonstrar o conhecimento do tema, mas sempre mencione que essa não é a doutrina majoritária e menos ainda encampada pelo STF.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    .

    .

    .

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Art 2º, § 4º, Lei 12830/2013

    Interessante o estudo dessa lei para o IP

  • Politicagem.

  • Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    DILMA ROUSSEFF

    José Eduardo Cardozo

    Miriam Belchior

    Luís Inácio Lucena Adams

  • § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Pessoal, sem prolixidade, além do já exposto pelo colegas, referente à Lei nº 12.830/2013, que é de grande valia, uma vez mais, ressalta-se, para o CESPE, o trecho incompleto não significa que a assertiva está incorreta. Atente-se a isso, salvará inúmeras questões.

    Firmes na luta, até a aprovação.

  • § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • IP somente poderá ser avocado ou redistribuído:

    por superior hierárquico

     mediante despacho fundamentado

     por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos

  • O inquérito policial instaurado por delegado de polícia para investigar determinado crime PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO por SUPERIOR HIERÁRQUICO, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO ou nas hipóteses de INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (art. 2º, § 4º, Lei nº. 12.830/2013).

  • § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Profa. Letícia Delgado muito top

  • quando vem com SOMENTE E APENAS, pode ficar esperto.

  • A) não poderá ser avocado, nem mesmo por superior hierárquico. ITEM ERRADO!✘✘

    B) poderá ser avocado por superior hierárquico somente no caso de não cumprimento de algum procedimento regulamentar da corporação. ITEM ERRADO!✘✘

    C) poderá ser redistribuído por superior hierárquico, devido a motivo de interesse público. GAB!

    D) poderá ser avocado por superior hierárquico, independentemente de fundamentação em despacho. ITEM ERRADO!✘✘

    E) não poderá ser redistribuído, nem mesmo por superior hierárquico. ITEM ERRADO!✘✘

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

  • Marcus Vinícius, acho que houve equívoco da sua parte ↪

    A avocação ou a redistribuição do procedimento investigatório viola a CF/88?

    Não, desde que fundamentada. Isso porque tanto o IP como o TC são procedimentos administrativos, submetidos, portanto, às regras aplicáveis aos atos administrativos. Os atos administrativos podem ser avocados, delegados ou redistribuídos, desde que não haja previsão legal em sentido contrário. Trata-se de uma decorrência do poder hierárquico e, como a estrutura da Polícia é hierarquizada, a ela se aplica esta característica.

    Análise crítica da previsão

    Rigorosamente, este § 4º seria dispensável, considerando que todo ato administrativo precisa ser motivado. No entanto, é salutar a previsão para que haja uma disciplina mais nítida ao tema, garantindo maior segurança jurídica. Ademais, existe corrente (minoritária) que sustenta que alguns atos administrativos não precisam ser motivados. Desse modo, repita-se, foi acertada a previsão.

    O que se lamenta é a utilização de expressões tão vagas na definição das hipóteses nas quais é possível a avocação e a redistribuição do procedimento. Isso enfraquece o controle que poderia ser exercido sobre tais atos, a fim de evitar avocações ou redistribuições casuísticas.

    FONTE: DIZER DIREITO (CAVALCANTE, Márcio André Lopes.)

  • gab c

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.