SóProvas


ID
2534926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se o titular de secretaria de determinado estado da Federação for sequestrado e o caso tiver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, então a investigação a ser feita pelo DPF

Alternativas
Comentários
  • Lei 10446/02

     

    Gabarito c) independerá de autorização, se o crime for cometido em razão da função pública exercida OU por motivação política.
     

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel; e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

    VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.


    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

  • Fiquei com a "independe de autorização", pois não conheço nenhuma exceção nesse sentido.

    As outras alternativas, não obstante, pareciam bem atrativas.

    Abraços.

  • Sério que esse edital cobrou matéria relativa a Polícia Federal?

  • DELEGADO FEDERAL ?

  • RESPONDI POR EXCLUSAO! 

  • Complementando o raciocíno:

    Infrações penais não especificadas entre os incisos do § 1º da Lei 10.446/02, que repercutam interestadual ou internacionalmente e exigam repressão uniforme, dependerão de autorização ou determinação do Ministro de Estado da Justiça, para que sejam investigadas pelo Departamento de Polícia Federal.

    Já as infrações penais especificadas nos referidos incisos poderão ser investigadas pelo Departamento de Polícia Federal, independentemente de autorização ou determinação do Ministro de Estado da Justiça.

  • ei 10446/02

     

    Gabarito c) independerá de autorização, se o crime for cometido em razão da função pública exercida ou por motivação política.

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    II – formação de cartel; e

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.

    V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

    VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.


    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

    Reportar abuso

  • Pessoal caiu na prova do Mato Grosso tal questão por ser zona fronteiriça!

  • GABARITO C

     

    Será de competencia da PF, de maneira incondicionada, porque as atribuições da PF estão detalhadas de forma explícita na CF e o caso apresentado na questão é um deles. O rol é exemplificativo, podem ser acrescentadas atribuições para a PF.

  • Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
    segue rol exemplificativo... Lei 10446/02 

    #PRF2018
    AVANTE!

  • Atenção para a Lei nº 13.642/2018:

    Acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei nº 10.446/2002 prevendo novas hipóteses de crimes que poderão ser investigados pela Polícia Federal. Confira:

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    (...)

    VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

     

    Desse modo, a partir de agora existe previsão expressa de que a Polícia Federal poderá investigar os crimes praticados pela internet que envolvam a divulgação de mensagens, imagens, sons, vídeos ou quaisquer outros conteúdos misóginos.

     

    Conteúdo misógino é aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.

     

    Obs: esses crimes do art. 1º, VII acima referidos continuam sendo, em regra, de competência da Justiça ESTADUAL. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passou para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o Promotor de Justiça e Juiz de Direito que irão dar início e prosseguimento no processo penal.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136422018-nova.html#more

  • Dúvidas:

    1º - Os suplementos alimentares se enquadram no Inciso V?
    2º - Os crimes contra transexuais se enquadram no Inciso VII?
    3º - Atualmente a PF esta vinculada ao novo Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Sendo assim, o parágrafo único da lei que fala em autorização do Ministro da Justiça estará errada a alternativa na prova?

  • Independe porque já faz parte do ROL. O depende seria do parágrafo único, ou seja, outras situações que não estejam na lei, mas que trazem repercussão uniforme.

  • ASSERTIVA "C"

     

    Galera apenas à título de curiosidade, agora o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL pertence ao MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA e não mais ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, os ministérios foram segregados através de medida provisória que virou lei, conforme a Lei 13.690/18:

     

    Art. 1º  Fica criado o Ministério da Segurança Pública e transformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.

     

    Art. 2º  A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    XXIII - da Segurança Pública.

     

    Art. 68-B. Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública:

     

    I - o Departamento de Polícia Federal (DPF);

  • Muita atenção na Lei 10.446/2002, alterada em 2018, #vaicairevamosacertar!

    Mais uma só pra sedimentar o que os colegas comentaram:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal. Diante da ocorrência dos crimes de sequestro, de cárcere privado e contra a economia popular, caso haja repercussão interestadual, a Polícia Federal, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados pela CF, poderá investigar todas essas infrações, independentemente de autorização ou determinação do ministro da Justiça.

    ERRADA. Para que a polícia federal diligencie em infrações penais não arroladas no art. 1º, será necessário autorização ou determinação do Ministro da Segurança Pública, conforme estabelece o parágrafo único do referido artigo. No caso de sequestro e cárcere privado, satisfeitos os requisitos indicados no caput do art. 1º, não é necessário manifestação prévia do Ministro da Segurança Pública. Mas em se tratando de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51) seria necessário tal manifestação.

    Insta mencionar que não basta a mera ocorrência do sequestro ou cárcere privado ou extorsão mediante sequestro, para que a Polícia Federal investigue. É preciso que além dos requisitos do caput do art. 1º que estes crimes sejam praticados com dolo específico, quais sejam: motivação política ou em razão da função pública que exerce a vítima.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE! Rumo à ANP.

  • Gabarito: C

     

    Lei n. 10.446/2002

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    (...)

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

     

    - Os incisos não indicam a necessidade de autorização. A autorização ocorrerá apenas na apuração de outros casos não previstos nos citados incisos.

  • Prezado/a, o enunciado nos informou a prática da seguinte conduta delituosa:

    → Sequestro

    → Contra o titular de secretaria de um Estado da Federação

    → Com repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme

    Será que a investigação a ser feita pelo Departamento de Polícia Federal dependerá de autorização do Ministro de Estado da Justiça?

    NÃO, pois o crime de sequestro está expressamente previsto pelo art. 1º da Lei nº 10.446/2002, o que afasta a exigência da autorização do MJ, possibilitando que a PF proceda à sua investigação caso tenha sido cometido em razão da função pública exercida ou por motivação política.

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

    Resposta: C

  • Letra c. Veja que a vítima do crime de sequestro é um agente público, possui uma função pública, sendo assim, se o crime for cometido em razão da função pública exercida por ele ou ainda por alguma motivação política, não será necessário a autorização do Ministério da Justiça (art. 1º, I).

  • todos os crimes = não precisa de autorização

    outros casos = autorização ou determinação

  • I - seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro (  e  ), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - dependerá de autorização do ministro de Estado da Justiça, se o crime tiver motivação política.

    Independe de autorização nos casos de motivação política, caso haja também o respeito aos requisitos do Art. 1º da norma. Vide o comentário da alternativa “C".

    B) Incorreta - dependerá de mandado do ministro de Estado da Justiça, se o crime acontecer por motivação política.

    Neste contexto e conforme a norma, não há que se falar em “mandado", mas sim em providência que exija autorização ou determinação do Ministro de Estado da Justiça. E mesmo assim, o caso proposto na questão independe de autorização, caso haja também o respeito aos requisitos do Art. 1º da norma. Vide o comentário da alternativa “C".

    C) Correta - independerá de autorização, se o crime for cometido em razão da função pública exercida ou por motivação política.


    O Art. 1º da Lei nº 10.446/2002 informa que “(...) quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais : I – sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima; (...). Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput , o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos , desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça" . O que se entende dessa parte final do dispositivo? Entende-se que em outros casos diferentes, haverá a necessidade de autorização, ou seja, para o caso proposto na questão, independe de autorização.

    D) Incorreta - dependerá de autorização do ministro de Estado da Justiça, se o crime ocorrer em razão da função pública exercida.


    Independe de autorização quando praticado em razão da função pública exercida, caso haja também o respeito aos requisitos do Art. 1º da norma. Vide o comentário da alternativa “C".

    E) Incorreta - dependerá de mandado do ministro de Estado da Justiça, se o crime se der em razão da função pública exercida.


    Neste contexto e conforme a norma, não há que se falar em “mandado", mas sim em providência que exija autorização ou determinação do Ministro de Estado da Justiça. E mesmo assim, o caso proposto na questão independe de autorização, caso haja também o respeito aos requisitos do Art. 1º da norma. Vide o comentário da alternativa “C".

    Resposta: C
  • Art. 1º, I - Sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro quando praticados com dolo específico, quais sejam: motivação política ou em razão da função pública que exerce a vítima, não necessita de autorização do Ministro de Estado da Justiça.

  • Fora essa lista prevista na lei 10.446/2002, a Polícia Federal poderá investigar outros crimes?

    SIM. A lista do art. 1º da Lei n.° 10.446/2002 é exemplificativa.

    Assim, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nesta lista, desde que:

    • tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;

    • a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    Essa autorização mais genérica está prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.446/2002.

    Obs.: esses crimes listados continuam sendo, em regra, de competência da Justiça ESTADUAL. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passa para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o Promotor de Justiça e Juiz de Direito que irão dar início e prosseguimento no processo penal.

    Fonte: Dizer o Direito.