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ID
253504
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As praças, os rios e o edifício onde funciona a Prefeitura Municipal são, respectivamente, bens públicos de uso

Alternativas
Comentários
  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • I.Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas, praças, praias, ...
     
    II.Bens de uso especial ou do patrimônio :edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponíveis
     
    III.Bens dominiais ou dominicais: bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fisca, os bens especiais podem ser desafatados para tornarem-se dominiais
  • bens de uso comum do povo - são aqueles que podem e devem ser usados livremente pela população. ex: praça, rios.
    bens de uso especial - são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para prestação de serviços públicos à população. ex: escolas, prefeituras.
    bens dominicais - são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica. ex: terreno desocupado pertencente ao Estado.

  • 1 - Comum do povo
    2 - Comum do povo
    3 - Uso Especial

    Curiosidade: os cemitérios públicos são bens de uso especial ;)