Comentário objetivo:
b) O domicílio do militar da Marinha MARÍTIMO é o local em que o navio estiver matriculado.
Base legal: Art. 76, § único, CC/2002:
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
a) Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio da União é o Distrito Federal. CORRETO!
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
b) O domicílio do militar da Marinha é o local em que o navio estiver matriculado. ERRADO!
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
c) Se a pessoa natural exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. CORRETO!
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
d) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. CORRETO!
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
e) Em regra, muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. CORRETO!
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.