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ID
253516
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, configurar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC, Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    O Estado de perigo é um vício do negócio jurídico que foi adicionado ao novo Código Civil.

    Para que ele se configure são necessárias:
    1. necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família;
    2. o dano que pode vir a ocorrer deve ser grave e conhecido pela outra parte;
    3. assunção de obrigação excessivamente onerosa.

  • O Estado de Perigo , é uma das modalidades de defeito no   negócio jurídico  , guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal. Configura-se estado de Perigo quando alguém, assume obrigação excessivamente onerosa. O parágrafo único dispõe que em se tratando de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
  • Para não confundir.

    No vício lesão, a necessidade que leva o indivíduo a realizar o negócio é econômica;

    por outro lado, no estado de perigo, a necessidade resulta de perigo de vida (morte) da própria pessoa ou de ente da família.

  • O Estado de Perigo é aprática de ato jurídico mediante uma necessidade urgente de se salvar ou de salvar a sua família, sendo esta necessidade conhecida pela outra parte e a obrigação muito onerosa.

    A lesão, por sua vez, ocorre na situação em que um dos sijeitos explora a premente necessidade ou inexperiência do outro.
  • Gab. D , vale destacar que no estado de perigo deve existir o dolo de aproveitamento. 

  • "De grave dano conhecido pela outra pessoa" para aqueles que leram rápido e acabaram errando a questão por esse trechinho, vale lembrar que um dos requisitos que configuram ESTADO DE DEFESA no caso de terceiro envolvido, a interferência em favor desse terceiro deve ser consentida por ele, salvo casos extremos elencados no CC no qual a não interferência implicaria em morte.
  • Letra D - Estado de perigo.

  • premido = perigo

  • SALVAR-SE = ESTADO DE PERIGO

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


  • GABARITO D


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    EXEMPLO DE ESTADO DE PERIGO:

    1- Ana Clara, filha de Pedro, sofre uma queda de um brinquedo e vai para o hospital em estado GRAVE. Ao chegar lá, o hospital pede que Pedro faça um depósito no valor de R$27000,00 para que os médicos possam dar início ao atendimento de Ana Clara e salva-la. Pedro, imediatamente o faz. Normalmente o valor cobrado para atendimentos de urgência nesse hospital é de R$2500,00. Viram o ESTADO DE PERIGO na situação?


    2- Monalisa, rica empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos inerentes ao resgate mencionado.


    3- Jorginho, astro do Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.


    bons estudos

  • A) Dolo específico é a vontade de realizar o fato com o fim especial(fim libidinoso, de obter vantagem indevida etc).

    B) Não encontrei definição.

    C) Denomina-se fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor que, encontrando-se em insolvência ou na iminência de se tornar insolvente, começa a dispor de seu patrimônio de modo gratuito (doação ou remissão de dívidas) ou oneroso (compra e venda), com objetivo de não responder por obrigações assumidas anteriormente à transmissão.

    D) GABARITO.

    Código Civil - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    E) A lesão é um vício da vontade do negócio jurídico que se caracteriza pela obtenção de um lucro exagerado por se valer uma das partes da inexperiência ou necessidade econômica da outra.

     #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!