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ID
253519
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, caput, CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
     

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • a) Incorreta. Art. 169, do CC. "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

    b) Incorreta. Art. 167, § 1º, inc. I, do CC. "§1º Haverá simulação nos negócios jurídico quando: I- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem."

    c) Incorreta. Art. 168, paragrafo único, do CC. "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrat provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes."

    d) CORRETA. Art. 167, caput, do CC. "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

    e) Incorreta. Art. 178, CC."É de QUATRO ANOS o prazo de decadência para pleitear-sea anulação do negócio jurídico, contado: I- no caso de coação, do dia em que ela cessar."

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) Errada Em regra, o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 169, CC - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    b) ErradaNão haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem.

     

    Art. 167, § 1°, CC - Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem.

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.

    III - os instrumentos paticulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    c) ErradaAs nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico e as encontrar provadas, lhe sendo permitido supri-las a requerimento das partes.

     

    Art. 168, parágrafo único, CC - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou de seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido suprí-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    d) CertaÉ nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 167, CC - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    e) Errada - É de seis anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

     

    Art. 178, CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico quando:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    III - no de ato de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.