SóProvas


ID
253525
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da condição, do termo e do encargo dos negócios jurídicos:

I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido.

II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.

III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido. ERRADO
    CC, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    Termo é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. Ele vai suspender o exercício, mas NÃO a aquisição do direito.
    Ex.: Quando você compra um apartamento na planta, o negócio jurídico já começa a produzir efeitos a partir da compra, contudo, você ainda não possui o objeto do negócio porque ele ainda não está individualizado, pronto. Mesmo ainda não podendo ir morar nele, o apartamento comprado já é seu.

    II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.CERTO
    Ctrl C + Ctrl V - É a letra da lei.
    CC, Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
    A condição é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Ela pode ser suspensiva, quando impede que o negócio jurídico começe a produzir efeitos, ou resolutiva, quando encerra a produção de efeitos do negócio jurídico.
    Como a condição é um evento futuro e INCERTO, enquanto a condição suspensiva não se verificar, não tem como existir direito adquirido.

    III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. CERTO
    CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    Acabei de explicar no inciso acima.

  • continuando...

    IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ERRADO
    CC, Art. 136. O encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
    O encargo é uma cláusula de mãe. Não te faz esperar nada, já te dá a aquisição e o exercício do direito. Mas, como o próprio nome diz, trás consigo um encargo. É mais fácil entender por exemplo.
    Sua mãe te dá de presente o carro que você sempre quis. =D.
    Mas você vai ter que fazer um favorzinho para ela em troca: Como ela não gosta de dirigir depois que escurece, você VAI TER que levá-la ao curso que ela está fazendo todas as quartas à noite.
    O carro já é seu! Dirigir para sua mãe é o encargo.

    Entretanto, se sua mãe duvidar que você ainda tenha boa vontade depois que ganhar o carro, ela pode impor que o encargo vai ser uma condição suspensiva à aquisição e exercício do direito. Seria como se ela comprasse o carro e ficasse com ele até que o curso dela terminasse. Só depois do acontecimento da condição - levá-la ao curso todas as quartas à noite - ela daria o carro a você.
  • Complementando os comentários:

    CONDIÇÃO:
    SUBORDINAÇÃO DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO: a um evento futuro e INCERTO ( na resolutiva, subordina-se a ineficácia, cessam os efeitos do negócio);
    CLÁUSULA:  "SE" ( condição suspensiva); "ENQUANTO" ( condição resolutiva);
    EFEITOS: se suspensiva, não possibilita aquisição nem exercício: só cabem atos para conservar o potencial direito.

    TERMO
    SUBORDINAÇÃO DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO: a um evento futuro e CERTO;
    CLÁUSULA: " QUANDO"
    EFEITOS: possibilita a aquisição, mas ainda não o exercício do direito.

    ENCARGO/MODO
    SUBORDINAÇÃO DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO:
    CLÁUSULA: " PARA QUE", "COM OBRIGAÇÃO DE"
    EFEITOS: não prejudica aquisição nem exercício; se descumprido; pode gerar o desfazimento judicial do negócio.

    Fonte: Série resumo
    Como se preparar para o exame da ordem
  • Parabéns Suellen, muito esclaredores seus comentários!!
  • Comentário show de bolota Suellen...mereceu 1000 estrelinhas...
  • CONDIÇÃO:  evento FUTURO e INCERTO

    ESpécies:  SUSPENSIVA evento futuro e incerto que SUSPENDE a eficácia do negócio:  SUSPENDE a  aquisição e o exercício do direito até a ocorrência da condição.

                        RESOLUTIVA, subordina a INEFICÁCIA do negócio a um evento FUTURO e INCERTO.  Logo, a condição resolutiva NÃO SUSPENDE NADA! NÃo suspende a aquisição nem o exercício do direito enquento não ocorrer a condição. 

    TERMO: evento FUTURO e CERTO
    Termo é uma cláusula que subordina os efeitos do negócio a um acontecimento FUTURO e CERTO
    NÃO suspende a AQUISIÇÃO, mas o EXERCÍCIO.

    ENCARGO: cláusula acessória de liberalidade que impõe uma obrigação ao beneficiário. NÃO SUSPENDE NADA: aquisição e exercício. salvo quando disposta como condição suspensiva.
     


  • Analisando a questão,
     
    I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido. 

    Incorreta.

    Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Ou seja, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


    II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa. 

    Correta.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 

    Correta.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. 

    Incorreta.

    Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.



    Analisando as alternativas:

    a)  I e II – Incorreta.

    b)  II e III. GABARITO

    c)  I e III - Incorreta.

    d)  I, II e IV - Incorreta.

    e)  II, III e IV - Incorreta.


    RESPOSTA: (B)

    Condição – acontecimento futuro e incerto.

    Termo – evento futuro e certo.

    Encargo – cláusula acessória imposta pelo autor da liberalidade para o beneficiário.

    Não confundir:

    Condição suspensiva - suspende o exercício e a aquisição do direito.

        - subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto.

    Termo inicial (ou suspensivo)

        - suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

        - subordina a eficácia do negócio a evento futuro e certo. 


  • Condição – negócio jurídico depende de fato futuro e incerto

    Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo

    Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade

  • Apenas com intuito de complementar, exemplos:

    CONDIÇÃO: "Te darei um carro (se) você passar em um concurso público" (futuro e incerto)

    TERMO: "(Quando) você fizer 18 anos, te darei um carro" (futuro e certo)

    ENCARGO: "Te deixo minha casa, mas terá de construir uma creche" .


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Mnemônicos para start:

     

    CONDIÇÃO : Futuro e INcerto. Não tem direito nem exercício (Nada)

    TERMO: Futuro e certo. Tem direito, não tem exercício (Metade)

    ENCARGO: conTrapresTação. Tem direito e exercício (Tudo)

     

    Epero que ajude

    Bons estudos!

  • Considere as seguintes assertivas a respeito da condição, do termo e do encargo dos negócios jurídicos: 

    I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, CC)

    II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa. (art. 125, CC)

    III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (art. 121, CC)

    IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quano expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art. 136, CC)