Analisando a questão,
I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do
direito, havendo disposição legal neste sentido.
Incorreta.
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do
direito.
Ou seja, o termo inicial suspende o exercício, mas não a
aquisição do direito.
II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva,
enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele
visa.
Correta.
Código Civil:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição
suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a
que ele visa.
III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
incerto.
Correta.
Código Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente
da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
incerto.
IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando
expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição
suspensiva.
Incorreta.
Código Civil:
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito,
salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como
condição suspensiva.
Analisando as alternativas:
a)
I e II –
Incorreta.
b)
II e III.
GABARITO
c)
I e III -
Incorreta.
d)
I, II e IV -
Incorreta.
e)
II, III e IV
- Incorreta.
RESPOSTA: (B)
Condição – acontecimento futuro e incerto.
Termo – evento futuro e certo.
Encargo – cláusula acessória imposta pelo autor da
liberalidade para o beneficiário.
Não confundir:
Condição suspensiva - suspende o exercício e a
aquisição do direito.
- subordina a eficácia do negócio a
evento futuro e incerto.
Termo inicial (ou suspensivo)
-
suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
- subordina a eficácia do negócio a
evento futuro e certo.
Considere as seguintes assertivas a respeito da condição, do termo e do encargo dos negócios jurídicos:
I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131, CC)
II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa. (art. 125, CC)
III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (art. 121, CC)
IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quano expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (art. 136, CC)