SóProvas


ID
2535364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do novel panorama do Direito Civil sobre capacidade, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    GAB C

  • Gabarito, letra C

    a) houve emblemática mudança no cenário da emancipação, permitindo-se que a capacidade civil plena seja outorgada aos maiores de catorze anos.INCORRETA.

    A capacidade civil é outorgada aos menores com 16 anos completos.

    Art. 56, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     b) uma das mais significativas alterações reside no fato de que a partir de sua vigência os ébrios habituais passaram a ser considerados absolutamente incapazes. INCORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

     c) os atos praticados por aqueles que em virtude de causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades são anuláveis. CORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

     d) os toxicômanos, assim considerados os que ingerem substância entorpecente com habitualidade, são considerados absolutamente incapazes. INCORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

     

     e) são anuláveis os negócios praticados por absolutamente incapazes, assim considerados apenas os menores de dezesseis anos. INCORRETA.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Atualmente, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos. 

     

    CC, art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Atenção: apenas os menores de 16 anos são Absolutamente Incapazes!!!!!

  • Penso que seria um ato inexistente, interpretando que não houve expressão de vontade do agente. 

  • Prezados, para chegarmos a resposta correta da questão a alternativa “C”, é necessário lembramos da dicção de alguns artigos aos quais passo a transcrever abaixo, analisando alternativa por alternativa que são:

     

    a) houve emblemática mudança no cenário da emancipação, permitindo-se que a capacidade civil plena seja outorgada aos maiores de catorze anos (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa pelos artigos: 3°, 4°, inciso I e 5° do Diploma Civil Brasileiro, vez que a capacidade plena se dá ao se completar 18 anos, sedo que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes; entre 16 anos completos e 18 incompletos, a lei diz que são relativamente incapazes.

     

    b) uma das mais significativas alterações reside no fato de que a partir de sua vigência os ébrios habituais passaram a ser considerados absolutamente incapazes.  (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa no artigo: 4°, inciso II do Diploma Civil Brasileiro, vez que a capacidade ébrios habituais é relativa, ou seja, a lei diz que são relativamente incapazes e não absolutamente incapazes como diz a alternativa.

     

    c) os atos praticados por aqueles que em virtude de causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades são anuláveis. – CORRETA – Pois, todo ato jurídico praticado por aquele que se encaixa no texto legal do artigo 4°, são passíveis de anulabilidade = anulação.

     

    d) os toxicômanos, assim considerados os que ingerem substância entorpecente com habitualidade, são considerados absolutamente incapazes (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa no artigo: 4°, inciso II do Diploma Civil Brasileiro, vez que a capacidade dos viciados em tóxicos é relativa, ou seja, a lei diz que são relativamente incapazes e não absolutamente como expõe a alternativa.

     

    e) são anuláveis os negócios praticados por absolutamente incapazes, assim considerados apenas os menores de dezesseis anos. (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa no artigo: 3° do Diploma Civil Brasileiro, vez que os absolutamente incapazes, ao praticarem negócios jurídicos, estes negócios são nulos, pois aos menores de 16 anos, lhes faltam os requisitos (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) do artigo 104 do Diploma Civil Brasileiro e não anuláveis como indica o texto da alternativa.

     

    Bons estudos.

     

  • Gabarito - Letra C:

     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; [...]

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; [...]

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  [...] III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; [...]

     

    -> Se a pessoa que sofre de deficiência ou enfermidade mental, por exemplo, sem que tenha sofrido interdição judicial, praticar ato próprio da vida civil, poderá este ato ser considerado anulável, ainda que sem a intervenção exigida pela lei? Adoutrina moderna tem entendido que, embora a capacidade não tenha sido declarada, existe vício no ato praticado pelo incapaz. ENTRETANTO, há uma diferenciação: enquanto não houver sentença de interdição da pessoa incapaz, o ato por ele praticado é inválido (anulável), mas essa invalidade dependerá da inexistência de boa-fé do terceiro contratante e da existência de prova inequívoca da anomalia; se já existe a interdição, o ato é plenamente anulável.

    Manual de Direito Civil - Volume Único - Sebastião de Assis Neto, Marcelo de Jesus e Maria Izabel Melo.

     

    Ementa: DIREITO E PROCESSO CIVIL. INTERDIÇÃO. ATOS ANTERIORES A SENTENÇA. NULIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA CONVINCENTE E IDONEA. CERCEAMENTO. INOCORRENCIA. HONORARIOS NA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - PARA RESGUARDO DA BOA-FE DE TERCEIROS E SEGURANÇA DO COMERCIO JURÍDICO, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO RECLAMA PROVA INEQUIVOCA, ROBUSTA E CONVINCENTE DA INCAPACIDADE DO CONTRATANTE. II - OS HONORARIOS ARBITRADOS NO DESPACHO INICIAL DA EXECUÇÃO, PARA A EVENTUALIDADE DE PAGAMENTO IMEDIATO, SALVO RESSALVA, NÃO DEVEM SER ACRESCIDOS AOS HONORARIOS IMPOSTOS EM EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. III - SE A PARTE NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVAS SOBRE DETERMINADOS FATOS RELATIVOS A DIREITOS DISPONIVEIS, NÃO LHE E LICITO ALEGAR CERCEAMENTO POR JULGAMENTO ANTECIPADO. Encontrado em: EMENTA RECURSO ESPECIAL REsp 9077 RS 1991/0004622-1 (STJ) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.

  • Nesta questão é exigido um conhecimento acerca de artigos distintos do Código Civil: 

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    Força e Honra!

  • Gabarito C.

    Absolutamente incapaz: ATO NULO (Letra E: assim considerados apenas os menores de dezesseis anos).

    Relativamente incapaz: ATO ANULÁVEL. (O exemplo da letra C: atos praticados por aqueles que em virtude de causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades são anuláveis).

  • Bela questão!

     

    GABARITO: C

  • Alguém aqui se habilita a dar exemplo prático de alguém:

    *relativamente incapaz

    *absolutament incapaz

    * ébrios habituais

  •  

    Q904062

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    "Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:"

     

     Incapacidade absoluta = menores de 16 anos  (serão representados) ÚNICA INCAPACIDADE ABSOLUTA !! 

     

    Incapacidade relativa  = maiores de 16 anos e menores de 18 anos (serão assistidos) 

     

    OBS: A lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência ) derrogou o código civil no tocante a capacidade do deficiente, vejamos: 

     

    Regra:  Capacidade absoluta 

     

    Exceção:  Capacidade relativa 

  • Gabarito: LETRA C

     

    PARA REGISTRAR:

     

    INCAPACIDADE ABSOLUTA (Art. 3º, do CC-02):

    -> A pessoa é incapaz de manifestar sua vontade;

    -> Serão REPRESENTADOS nos atos da vida civil;

    -> Os atos serão NULOS se praticados sem representantes.

     

    INCAPACIDADE RELATIVA (Art. 4º, do CC-02):

    -> A pessoa pode praticar alguns atos da vida civil;

    -> Serão ASSISTIDOS nos atos d vida civil;

    -> Os atos serão ANULÁVEIS.

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _______________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

     _______________________________________________________________________________________

    ATOS PRATICADOS POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: NULOS

    ATOS PRATICADOS POR RELATIVAMENTE INCAPAZES: ANULÁVEIS

    bons estudos

  • Atos praticados por relativamente incapazes (caso daqueles que, por razão transitória ou permanente, não conseguirem expressar suas vontades) = são anuláveis.

    Atos praticados por absolutamente incapazes (menores de 16 anos) = são nulos.

    Gabarito: Alternativa C.