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ID
2535382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos pactos adjetos à compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Gabarito, letra A

     a) No instituto da retrovenda, o prazo máximo de decadência para que o vendedor resgate o imóvel alienado é de três anos, sendo admissível a pactuação por lapso menor. CORRETA.

    Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

     b) A venda a contento se aperfeiçoa no momento da tradição, sendo irrelevante a manifestação do agrado por parte do potencial adquirente. INCORRETA

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

     c) Tal como na locação, na compra e venda a preempção deriva expressamente da lei, sendo prescindível a previsibilidade expressa do direito à prelação. INCORRETA

    O direito de preferência ou preempção, é cláusula especial à compra e venda, dessa maneira, encontra-se no campo da liberdade contratual e criada pela vontade das partes, portanto,  é imprescindível a sua  previsão expressa no contrato. 

     

     d) São prescricionais os prazos de cento e oitenta dias e de dois anos, respectivamente para bens móveis e imóveis, afetos ao exercício do direito de preferência. INCORRETA

    O prazo de até 180 dias, à partir da tradição, para coisas móveis e de 2 anos do registro, para coisas imóveis, é decadencial.

     

     e) A venda com reserva de domínio pode ser pactuada tanto nos negócios que contenham como objeto bens imóveis, como nos móveis. INCORRETA

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • (a) no instituto da retrovenda, o prazo máximo de decadência para que o vendedor resgate o imóvel alienado é de 3 anos, sendo admissível a pactuação por lapso menor (o art. 505 do CC fala em “prazo máximo de decadência de três anos”). A retrovenda só pode ser realizada em relação a bens imóveis  e se consubstancia em um compromisso de revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser, em um período máximo de 3 anos após a transmissão da propriedade. Trata-se de uma garantia prevista em benefício de pessoas que necessitam desfazer de seus bens, mas que desejam tê-los de volta posteriormente;

    (b) na venda a contento ou sob prova, o negócio somente estará perfeito quando houver a manifestação de agrado do adquirente. Não se trata de uma desistência, haja vista que nesta o negócio produzirá efeitos até que se rejeite o bem; na venda a contento, a eficácia do negócio fica suspensa até que o comprador se expresse positivamente;

    (c) a prelação ou preempção é o direito de preferência de que dispõe o vendedor de reaver a coisa da qual se desfez caso o comprador deseje vende-la, podendo envolver coisas móveis e imóveis. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a 180 dias se a coisa for móvel, ou a 2 anos se for imóvel (trata-se de prazo decadencial, e não prescricional). A preempção depende da existência de cláusula expressa no contrato, não se admitindo a preferência tácita. Isso porque, diferentemente da retrovenda, não há na preempção o dever de o adquirente primário revender o bem, mas apenas o direito do alienante de gozar de preferência sobre qualquer outro intereassado caso o adquirente primário pretenda vender o bem;

    (d) conforme dito, o prazo para exercício do direito de preempção é decadencial, e não prescricional. O direito de preferência é fulminado caso não seja exercido no prazo legal, podendo o alienante dar a destinação que bem entender à coisa depois do transcurso desse prazo;

    (e) a reserva de domínio somente se aplica a coisas móveis, alterando a regra de que a tradição transfere a propriedade. A transferência da propriedade ficará suspensa até que ocorra o integral pagamento do valor (o alienante será proprietário mesmo após a tradição, de modo que, não efetuado o pagamento integral do preço do bem, poderá mover ação de busca e apreensão para reaver o bem).

    Gabarito: alternativa "a". 

  • Bens imóveis podem ser objeto de alienação fiduciária: 

    LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Alternativa c) INCORRETA.

    Conforme Cristiano Cassettari: No Código Civil: Preempção ou preferência (arts. 513 a 520 do CC): é a cláusula com a qual o comprador de um bem móvel ou imóvel fica obrigado a oferecê-lo, por meio de notificação, ao vendedor, quando desejar vende-lo ou dá-lo em dação em pagamento para que este use o seu direito de prelação em igualdade com terceiro. Prelação, preferência e preempção são sinônimos.

    Na locação de imóvel urbano a necessidade da preferência é dada por lei, motivo pelo qual é chamada de preferência legal. Há casos em que a lei não determina tal preferência. Na compra e venda, por exemplo, são as partes que estipulam o pacto adjeto da preempção, que será chamado de preferência convencional.

    CC -> cláusula contratual;

    Lei de locação: legal.

    Ou seja, na lei de locações o direito de preferência é obrigação legal. Já no Código Civil deve ser cláusula contratual. Neste ponto, INCORRETA a alternativa C.

     

     

  • GABARITO "A"(  Complementando)

    BIZZU: Não existe prazo prescricional em dias no Código Civil, todos são em anos. (Tarturce).

    _________

    Abraço!!!

  • Só não entendi a segunda parte "sendo admissível a pactuação por lapso menor", não tem isso no artigo, só se fala em prazo máximo de decadência de 3 anos, art. 505, CC. Mas tudo bem, as outras deu pra eliminar automaticamente.

  • Raquel Albuquerque, a possibilidade de fixação de prazo menor do que 3 anos decorre da teoria dos poderes implícitos (quem pode o mais, pode o menos) junto à interpretação do artigo, que diz "prazo máximo" ou seja, "até o prazo de", dando azo à possibilidade de fixação de prazo menor, pois se o artigo estipulasse "no prazo de 3 anos", seria uma imposição legal que o prazo, se fixado, assim o fosse em 3 anos.

    A segunda parte foi para pegar quem ficasse na dúvida quanto aos outros rs

  • Prazo decadencial: pode ser convencionado

    Prazo prescricional: não pode ser alterado entre as partes

  • Gabarito: letra a


    A cláusula de retrovenda deve ser exercitada no prazo ajustado contratualmente ou no prazo máximo de três anos contados da consumação do negócio. Deve constar expressamente em escritura pública, já que torna a propriedade resolúvel, posto sujeitar o contrato translativo de propriedade imóvel ao direito de o alienante reaver o bem, retornando as partes ao status quo ante da celebração da compra e venda. 


    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador;Silmara Juny Chinellato,coordenadora. - 10.ed. -Barueri, SP: Manoie, 2017.

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada!


    Por mais que o art. 521 do CC mencione em sua redação apenas os bens móveis ("Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago."), a doutrina majoritária brasileira (ex.: Carlos Roberto Gonçalves) admite também a reserva de domínio para bens imóveis.

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 505 do CC. Nela, o vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica, mas minorado sim e isso fica claro diante da interpretação do referido dispositivo legal, quando o legislador fala em “prazo máximo de decadência de três anos". Correta;

    B) De acordo com o art. 509 do CC, a venda feita a contento do comprador subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai a sua denominação de CLÁUSULA AD GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções, sendo que caso não haja prazo estipulado para a declaração do comprador, “o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável" (art. 512 do CC). Incorreta;

    C) A preempção é o direito de preferência, que impõe ao comprador “a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto" (art. 513 do CC). Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto e, para que tenha eficácia, deve constar expressamente no contrato, diferentemente da locação, em que a Lei 8.245 prevê, expressamente, o direito de preferência do locatário no art. 27. Incorreta;

    D) O art. 513, § ú dispõe que “o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel". Estamos diante de um direito potestativo, sendo, pois, um prazo decadencial e não prescricional. Incorreta;

    E) Na venda com reserva de domínio o vendedor permanece com o bem até que o comprador pague o seu valor integralmente e tem apenas como objeto coisas móveis. É nesse sentido a inteligência do art. 521 do CC. Incorreta.


    Resposta: A
     
  • Valeu Kaio!!! E tbm os outros colegas que explicam cada uma das alternativas da questão. Manjam muito... e tbm ajuda bastante os iniciantes como eu, e certamente vai ficando cada vez melhor vcs que explicam as questões, as vezes melhor que os professores desse site.

  • Vale lembrar:

    O prazo máximo para exercer do direito a retrovenda é de 3 anos.

    Logo, é possível estabelecer prazo menor, mas não maior ao previsto na lei.