-
Letra A (ERRADA). Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Letra B (ERRADA). Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Letra C (CORRETA). Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Letra D (ERRADA). Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Letra E (ERRADA). Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
-
a) Pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
FALSO
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
b) O incidente é cabível até a fase recursal do processo.
FALSO. É cabível mesmo na fase de execução.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
c) Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.
CERTO
Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
d) O sócio da pessoa jurídica será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.
FALSO
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
e) O incidente será resolvido por sentença.
FALSO
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
-
CAIU ESSA MESMA PERGUNTA NO TRT-CE...
-
LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
-
Tenho uma pequena observação a fazer. Se alguem puder me ajudar eu agradeço.
A letra b foi considerada errada ao enunciar "O incidente é cabível até a fase recursal do processo."
No entanto, tenho dúvidas se realmente esta afirmativa está incorreta, pois no parágrafo único do artigo 136 existe a menção de que "se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". Ora, então o indicente pode ser sim instaurado em fase recursal.
Ademais, o processo de conhecimento não mencionado pelos colegas engloba 1ª e 2ª instâncias, indo até o trânsito em julgado.
Acertei a questão, mas agora me deparei com essa dúvida. Alguem pode me explicar o que eu estou deixando "passar" na minha análise?
-
Murilo Sousa, a letra "b" é questão de interpretação. O quesito afirma que " O incidente é cabível até a fase recursal do processo", sendo essa afirmação errada. De acordo com o artigo Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Deste modo, a letra "b" está errada pelo fato de confirmar que o incidente é cabível até a fase recursal do processo.
-
Thiago Amorim, obrigado por responder. Acabei de ver o meu erro.
Eu li que o incidente é cabível na fase recursal do processo. No entanto, questão afirma que é cabivel até a fase, ou seja, li e interpretei errado. kkkk
Valeuuu.
-
Incidente de desconsideração da PJ: a) instaurado a pedido da parte ou do MP (quando couber intervir); b) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no CS e na execução fundada em título executivo extrajudicial; c) dispensa a instauração do incidente, quando o pedido for requerido na PI, hipótese em que será citado o sócio ou a PJ (não suspenderá o processo); d) o INCIDENTE suspenderá o processo; e) instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias; f) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
-
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.
a) - Pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 133, do CPC: "Art. 133 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo".
b) - O incidente é cabível até a fase recursal do processo.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 134, do CPC: "Art. 134 - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
c) - Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 134, do CPC: "§2º. - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".
d) - O sócio da pessoa jurídica será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 135, do CPC: "Art. 135 - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prtazo de 15 (quinze) dias".
e) - O incidente será resolvido por sentença.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CPC: "Art. 136 - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno".
-
NÃO CAI TJ SP INTERIOR 2018
-
Esse Art. 134. § 2º tá dispencando em prova.
-
Ainda , vale aprender mais um pouquinho :
ENUNCIADO 11 – Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica.
Desconsideracao indireta e expansiva ? Valei meu pai !
Desconsideração Indireta:
Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).
Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.
No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.
Desconsideração Expansiva:
Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.
Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.
Quem tiver interesse, vale a leitura do Informativo 732/STF
Desconsideração x Despersonalização
Esses conceitos não podem ser confundidos.
O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.
Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.
Resumindo:
Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;
Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;
Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;
Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);
Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.
Fontes:
http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/MarianaRochaCorrea.pdf
Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce (volume único)
http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112687103444/desconsideração-da-personalidade-jur%C3%ADdica-nas
-
A VUNESP adora o tema
Para complementar:
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho com a Reforma Trabalhista (art. 855-A e seguintes, CLT).
ENUNCIADO 42, CJF – É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
ENUNCIADO 247, FPPC. (art. 133) Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar.
-
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.
a) - Pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 133, do CPC: "Art. 133 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo".
b) - O incidente é cabível até a fase recursal do processo.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 134, do CPC: "Art. 134 - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".
c) - Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 134, do CPC: "§2º. - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".
d) - O sócio da pessoa jurídica será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 135, do CPC: "Art. 135 - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prtazo de 15 (quinze) dias".
e) - O incidente será resolvido por sentença.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CPC: "Art. 136 - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno".
-
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.
Alternativa A) Dispõe o art. 133, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Conforme se nota, não pode ser decretada de ofício. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, a instauração do incidente não se limita temporalmente à fase de recurso. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
Alternativa D) Determina a lei processual que o sócio deverá ser citado, e não intimado, senão vejamos: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
-
Em síntese:
A) Partes ou Ministério Púbico, quando este atuar no processo.
B) até o transito em jugado.
C) CERTA
D) o(os ) sócio(s) será CITADO e terá 15 dias.
E) Decisão Interlocutória
-
Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que: Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.