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GABARITO: LETRA D.
NCPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
[...]
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
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NCP.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
§ 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias
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Ao tratar sobre capacidade processual e capacidade postulatória, o NCPC em seu art. 75 trouxe rol indicando os representantes judiciais de determinadas pessoas jurídicas. No caso em tela, cumpre destacar que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) serão representados pelos seus procuradores e pelo Prefeito, no último caso, e tais representações não são aplicáveis às suas autarquias e fundações de direito público, que são representadas conforme disposto na lei do respectivo ente.
Em âmbito federal, por exemplo, a União é representada pelos Advogados da União e as suas autarquias pelos Procuradores Federais. Apesar de ambas serem carreiras da AGU, não se confundem.
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
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Vale lembrar que as autarquias são criadas por lei específica, que dispõe sobre o seu funcionamento.
Desse modo, é como se a autarquia tivesse um Estatuto Legal e não um contrato social registrado em Junta Comercial.
Vida longa à democracia, C.H.
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Gabarito: Alternativa D
Cuidado para não confundir:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
[...]
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
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Quando li ente federado meu cérebro leu: ente da União kkkkkk to doido!
Resp: D
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
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NÃO CAI TJ SP 2018
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NCP.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
§ 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
§ 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias
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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
UNIÃO_AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado
DF/Estado_procuraDorEs;
MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;
Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;
Massa falida - administrador judicial
Herança jacente ou vacante - curador
Espólio - inventariante
Condomínio - administrador ou sindico
Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;
Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;
PJ estrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
peguei no qc
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A representação por quem a LEI do ente designar se justifica pelo simples fato de as autarquias serem criadas por lei. Neste sentido, art. 37, XIX, da Constituição Federal:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Se a lei específica cria a autarquia, é a lei do ente que definirá o seu representate em juízo, ativa e passivamente.
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Esse povo que fica falando :'' Não cai nisso, não cai naquilo''...tomara que caia e errem pra pararem com essas frescuras
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As AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO serão representadas em juízo ativa e passivamente por quem a LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR.
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A questão exige conhecimento do art 75, IV, do NCPC
Art 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
iv- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
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As autarquias municipais serão representadas, ativa e passivamente, por aquele que a lei do ente federado (no caso, o Município) designar:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
Resposta: d)
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A questão em comento demanda conhecimento sobre figuras legitimadas para representar em juízo dados entes, tudo conforme o previsto no art. 75 do CPC.
Feita este breve consideração, vamos apreciar as alternativas da questão.
A alternativa A resta equivocada. Possui tom capcioso. O Prefeito, bem como o Procurador Municipal, podem representar em juízo o Município, e não autarquia municipal. Para tanto, basta ter em mente o consagrado no art. 75, III, do CPC.
A alternativa B resta equivocada e também possui tom capcioso. A mesma lógica da letra A precisa ser observada, isto é, o Procurador Municipal, bem como o Prefeito, podem representar em juízo o Município, e não autarquia municipal. Para tanto, basta ter em mente o consagrado no art. 75, III, do CPC.
A alternativa C resta equivocada, até porque inexiste previsão legal de Presidente de autarquia representando tal ente em juízo.
A alternativa D representa a resposta CORRETA. De fato, conforme reza o art. 75, IV, do CPC, autarquia é representada em juízo por quem a lei do ente federado designar.
A alternativa E resta equivocada, uma vez que já existe previsão legal específica para a representação em juízo de autarquias (CPC, art. 75, IV, do CPC) e tal representação não é determinada pelo contrato social, mas sim por lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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As autarquias municipais serão representadas em juízo, ativa e passivamente: por quem a lei do ente federado designar.
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este artigo a gente acha que é facinn...mas é uma desgraça! Portanto, atenção!
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.