SóProvas


ID
2535418
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As autarquias municipais serão representadas em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    [...]

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • NCP.

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias

  • Ao tratar sobre capacidade processual e capacidade postulatória, o NCPC em seu art. 75 trouxe rol indicando os representantes judiciais de determinadas pessoas jurídicas. No caso em tela, cumpre destacar que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) serão representados pelos seus procuradores e pelo Prefeito, no último caso, e tais representações não são aplicáveis às suas autarquias e fundações de direito público, que são representadas conforme disposto na lei do respectivo ente.
    Em âmbito federal, por exemplo, a União é representada pelos Advogados da União e as suas autarquias pelos Procuradores Federais. Apesar de ambas serem carreiras da AGU, não se confundem.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • Vale lembrar que as autarquias são criadas por lei específica, que dispõe sobre o seu funcionamento.

     

    Desse modo, é como se a autarquia tivesse um Estatuto Legal e não um contrato social registrado em Junta Comercial.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Cuidado para não confundir:

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    [...]

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • Quando li ente federado meu cérebro leu: ente da União kkkkkk to doido!

     

    Resp: D

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • NÃO CAI TJ SP 2018

  • NCP.

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias

  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    UNIÃO_AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado

    DF/Estado_procuraDorEs; 

    MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;

    Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;

     

    Massa falida - administrador judicial

    Herança jacente ou vacante - curador

    Espólio - inventariante

    Condomínio - administrador ou sindico


     

    Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;

    Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;

    PJ estrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

     

     

    peguei no qc

  • A representação por quem a LEI do ente designar se justifica pelo simples fato de as autarquias serem criadas por lei. Neste sentido, art. 37, XIX, da Constituição Federal: 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

     

    Se a lei específica cria a autarquia, é a lei do ente que definirá o seu representate em juízo, ativa e passivamente.

  • Esse povo que fica falando :'' Não cai nisso, não cai naquilo''...tomara que caia e errem pra pararem com essas frescuras

  • As AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO serão representadas em juízo ativa e passivamente por quem a LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR.

  • A questão exige conhecimento do art 75, IV, do NCPC

    Art 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    iv- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • As autarquias municipais serão representadas, ativa e passivamente, por aquele que a lei do ente federado (no caso, o Município) designar:

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    Resposta: d)

  • A questão em comento demanda conhecimento sobre figuras legitimadas para representar em juízo dados entes, tudo conforme o previsto no art. 75 do CPC.
    Feita este breve consideração, vamos apreciar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta equivocada. Possui tom capcioso. O Prefeito, bem como o Procurador Municipal, podem representar em juízo o Município, e não autarquia municipal. Para tanto, basta ter em  mente o consagrado no art. 75, III, do CPC.
    A alternativa B resta equivocada e também possui tom capcioso. A mesma lógica da letra A precisa ser observada, isto é, o Procurador Municipal, bem como o Prefeito, podem representar em juízo o Município, e não autarquia municipal. Para tanto, basta ter em mente o consagrado no art. 75, III, do CPC.
    A alternativa C resta equivocada, até porque inexiste previsão legal de Presidente de autarquia representando tal ente em juízo.
    A alternativa D representa a resposta CORRETA. De fato, conforme reza o art. 75, IV, do CPC, autarquia é representada em juízo por quem a lei do ente federado designar.
    A alternativa E resta equivocada, uma vez que já existe previsão legal específica para a representação em juízo de autarquias (CPC, art. 75, IV, do CPC) e tal representação não é determinada pelo contrato social, mas sim por lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • As autarquias municipais serão representadas em juízo, ativa e passivamente: por quem a lei do ente federado designar.

  • este artigo a gente acha que é facinn...mas é uma desgraça! Portanto, atenção!

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.