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ID
2535463
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

  • Com a Reforma, o prazo de 5 dias para apresentação de embargos passa a ser contado também em dias úteis, ou permanecem corridos?

  • Como a natureza do prazo para apresentar embargos é estritamente processual, então se aplica:  

     

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO I

    DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

              Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do cencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    SEÇÃO III

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

             Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Com a reforma trabalhista o prazo passa a ser em dias úteis (artigo 755, CLT).

  • CLT - 5 dias

    CPC - 15 dias

     

    Administração - 30 dias (inclusive trabalhista)

  • Após a REFORMA

     

    Os prazos recursais são contados em dias úteis!

     

    Ta brabo estudar direito trabalhista... só questão desatualizada rs!