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ID
2535472
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção estadual nos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 637, STF
    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    "Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito."
    (Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ  anotadas e organizadas por assunto. 2. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017)

  • a) Errada quanto ao saneamento básico. É possível no caso de ensino e saúde. Art. 35, III, CF.

     b) Errada, nem sempre o decreto de intervenção estadual é apreciado pela Assembleia Legislativa, podendo a apreciação pela AL ser dispensada, nos termos do art. 36, §3º, c.c art. 35, IV, da CF.

    Art. 36 (...)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

    (...)

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 35 (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) Errada, será nomeado  interventor, se for necessário, conforme art. 36, §1º.

    Art. 36 (...) § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) Errada, idem letra b.  

     e) Correta, SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Essa decisão do TJ, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, em razão dessa natureza, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.

    Súmulas do STF e STJ organizadas e anotadas por assunto. Dizer o Direito.

  • Correta, E

    Complementando...

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 
    Contas devidas; 
    Mínimo ensino e saúde
    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

  • a)É hipótese que autoriza a intervenção deixar o Município de aplicar o mínimo exigido da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de Saúde.

     

     b)A decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador, com base em decreto legislativo podendo ser dispensada a apreciação  pela Assembleia Legislativa.

     

     c)A nomeação do interventor é facultativa. "O decreto de intervenção, .... se couber, nomeará o interventor..."

     

     d)A intervenção pode ocorrer por determinação judicial para prover a execução de lei, podendo a intervenção, nesse caso, dispensar a apreciação pela Assembleia Legislativa.

     

     e)Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Correta, sumula do STF

  • SÚMULA 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

     

    MNEMÔNICO INTERV. FEDERAL (art. 34): ELe Mantém In Ordem Finanças Sensíveis

     

      E = Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

      Le = Livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

      Mantém = Manter a integridade nacional

      In = repelir Invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

      Ordem = por termo a grave comprometimento da Ordem pública

      Finanças = reorganizar as Finanças da unidade da Federação (que FuRe = dívida Fundada e Repasses tributários aos municípios)

      Sensíveis = princípios constitucionais Sensíveis (FARDA SP = Forma republicana, Autonomia municipal, Regime democrático, Direitos da                                                                                    pessoa humana, Aplicação do mínimo em ensino e saúde, Sistema representativo,                                                                                              Pestação de contas)

     

     

    MNEMÔNICO INTERV. ESTADUAL (art. 35): PA FuDer

     

       P = não forem Prestadas contas devidas, na forma da lei

       A = não tiver sido Aplicado o mínimo exigido em ensino e saúde

       Fu = deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida Fundada

       Der = o TJ Der provimento à representação para assegurar a observância do PODeL (Princípios indicados na Const. estadual; Ordem                                                                                                                                                      judicial; Decisão judicial; Lei)

      

     

    Avante!

  • Dica que aprendi aqui no QC com o Kaizen:

     

    Por que motivo o Estado intervém nos Municípios?

     

    Muito simples: para Deixar Com Mínimas Possibilidades de se recuperar.

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; Contas devidas; Mínimo ensino e saúde; Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores". - Miyamoto Musashi

  • SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Gab. E

     

     

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

     

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 

    Contas devidas; 

    Mínimo ensino e saúde; 

    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

     

     

    Súmula 637do STF: �Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município�.

  • revisar

     

    a) Errada quanto ao saneamento básico. É possível no caso de ensino e saúde. Art. 35, III, CF.

     b) Errada, nem sempre o decreto de intervenção estadual é apreciado pela Assembleia Legislativa, podendo a apreciação pela AL ser dispensada, nos termos do art. 36, §3º, c.c art. 35, IV, da CF.

    Art. 36 (...)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. 

    (...)

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 35 (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) Errada, será nomeado  interventor, se for necessário, conforme art. 36, §1º.

    Art. 36 (...) § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) Errada, idem letra b.  

     e) Correta, SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

     

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 

    Contas devidas; 

    Mínimo ensino e saúde; 

    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

  • Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: PGE-TO

    Prova: Procurador do Estado

     

    Considere que certo Município não cumpriu ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado, expedida em demanda ajuizada por sindicato de servidores públicos municipais titulares de cargos públicos efetivos, em que se determinou o imediato pagamento de vencimentos atrasados devidos aos servidores filiados ao autor. Frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município, foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e cientificou o Governador do Estado para que tomasse as providências cabíveis. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF, 

     a)o Tribunal não deveria ter conhecido da representação, uma vez que a intervenção estadual fundada no descumprimento de ordem judicial depende de requisição do STF, e não de provimento à representação proposta perante o Tribunal de Justiça. 

     b)a representação interventiva não poderia ter sido proposta perante o Tribunal de Justiça, que não é a corte competente para julgá-la, uma vez que a medida fundou-se no descumprimento de ordem proferida pelo próprio Tribunal. 

     c)o Tribunal deveria ter negado provimento à representação interventiva, uma vez que a ordem judicial determinando o pagamento de salários atrasados foi proferida por juízo incompetente, sendo competente para julgar a matéria uma das Varas da Justiça do Trabalho. 

     d)o Município, caso entenda que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça na representação interventiva tenha contrariado a Constituição Federal, poderá impugná-lo por meio de recurso extraordinário. 

     e)o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar a representação interventiva, tendo o Governador atribuição para decretar a intervenção no Município, ocasião em que poderá determinar o afastamento das autoridades municipais e nomear interventor se essas providências forem necessárias ao estabelecimento da normalidade. 

    letra e

  • Muito obrigado Kmelo, estava fazendo a síntese da intervenção em mapa mental e os seu mnemônicos contribuiram muito;

     

    Gratidão.

  • Realizar muitas questões faz com que você dificilmente erre novamente. Fiz essa questão da PGE-TO que a @CearenseConcursada.De Jogo postou e errei. Quando fui realizar essa questão da Vunesp, só lembrei dessa bendita questão da FCC. Evolução sempre!

  • Apenas fazendo um adendo aos demais comentários, na assertiva "B" é mencionado "decreto legislativo". Contudo, a intervenção é, em regra,decretada pelo Executivo (Presidente ou Governador"), portanto, não seria um decreto legislativo. Nos termos constitucionais, seria um "decreto de intervenção". Caso seja hipótese de submeter tal decreto à apreciação do Legislativo, aí sim teremos um decreto legislativo aprovando o decreto de intervenção proferido pelo Chefe do Executivo.

  • A. Falso. Referida situação não está disposta no art. 35 da CF (rol taxativo). O que podemos observar, mais precisamente no inciso III, é a autorização para que o estado intervenha caso o município não tenha aplicado o mínimo exigido na (1) manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas (2) ações e serviços públicos de saúde.

     

    B. Falso. Nem sempre: a apreciação da Assembleia será dispensada na hipótese do art. 35, IV da CF (provimento de representação, deferida pelo TJ, para assegurar a observância de princípios indicados na CE ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

     

    C. Falso. A nomeação de interventor não é obrigatória. O decreto de intervenção, se couber, nomeará interventor (art. 36, § 1º da CF),  o que já deixa clara a intenção do constituinte.

     

    D. Falso. Neste caso, não haverá submissão à AL, em virtude da dispensa promovida pelo art. 35, IV da CF.

     

    E. Verdadeiro. Súmula 637 do STF.



    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)


  • Intervenção estadual difere da federal em alguns aspectos.

    Na intervenção estadual em município não há requisição do TJ.

    Há apenas:

    1- PROVIMENTO de ADI Interventiva pelo TJ (para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

    2- Intervenção Espontênea decretada pelo Governador e apreciada pela AL (em 24 hs), nas demais hipóteses.

  • complementando

    Sequência p/ a intervenção:

    art. 36, § 1º CF/88

    O chefe do executivo edita um decreto de intervenção que será submetido à apreciação do legislativo que, por sua vez, aprova ou rejeita por meio de um decreto legislativo (art. 85, II CF/88)

  • SÚMULA 637 DO STF:Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional da intervenção, em especial no que tange à intervenção estadual nos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. No que pese a autorização para que o estado intervenha caso o município não tenha aplicado o mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços públicos de saúde, a CF/88 não fala nada a respeito do saneamento básico. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Alternativa “b": está incorreta. Não necessariamente o decreto de intervenção estadual será apreciado pela Assembleia Legislativa, podendo a apreciação pela Assembleia ser dispensada, nos termos do art. 36, §3º, c/c art. 35, IV, da CF/88.


    Segundo art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Conforme art. 36, § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    Alternativa “c": está incorreta. A nomeação não é obrigatória, tanto que a CF/88 fala em “se couber". Conforme art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


    Alternativa “d": está incorreta. Nessa hipótese, não se submete à Assembleia Legislativa. Vide comentário da alternativa “b".


    Alternativa “e": está correta. Conforme Súmula 637, do STF, “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município".


    Gabarito do professor: letra e.