ID 253549 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2010 Provas TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões A respeito de sucessões, assinale a única alternativa INCORRETA. Alternativas A renúncia de herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial; a aceitação pode ser tácita. Se não houver cônjuge sobrevivente, ou se vivo não lhe seja reconhecido direito sucessório, serão chamados a suceder os colaterais até o terceiro grau. Não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa, declarada no testamento. Na disposição testamentária, se instituído menor herdeiro ou legatário, pode o testador nomear-lhe curador especial para administração desses bens ainda que o beneficiário se encontre sob poder familiar, ou tutela. Responder Comentários Letra 'a' correta: Art. 1.805 CC: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.Art. 1.806 CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.Letra 'b' errada: Art. 1.839 CC: Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.Letra 'c' correta: Art. 1.848 CC: Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.Letra 'd' correta: Art. 1.733, § 2o CC: Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela. A ERRADA É A LETRA B.é até 4º grau Quarto! Abraços Não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa, declarada no testamento. CERTO. . . . . . ......... Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. .........declarada no testamento. D Na disposição testamentária, se instituído menor herdeiro ou legatário, pode o testador nomear-lhe curador especial para administração desses bens ainda que o beneficiário se encontre sob poder familiar, ou tutela. CERTO........ § 2 o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.