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Gabarito Letra C
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ( investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração )
(...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
bons estudos
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Promotor?
Colega, Otoniel Almeida, o concurso em questão, Procurador, é para o cargo de advogado do Município de São José dos Campos.
O Procurador de Justiça é que faz parte do Ministério Público. Quando se ingressa no MPE, em regra, você começa como Promotor de Justiça Substituto é promovido para Promotor de Justiça e, por último, Procurador de Justiça.
Espero que tenha ajudado. Não confunda.
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Renato é sinistro!!!
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Art 38- IV- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandado eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por MERECIMENTO
Gab: C
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A) deverá pedir exoneração do cargo público.
ERRADO, pois há a possibilidade de o servidor acumular uma atividade com mandato eletivo de vereador.
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B) poderá exercer simultaneamente o cargo público e a vereança, independentemente de qualquer condição.
ERRADO, porque o exercício simultâneo "cargo-mandato" está condicionado à comprovação da compatibilidade de horários.
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C) (gabarito) terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, quando afastado para exercer o mandato, exceto para promoção por merecimento.
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D) deverá afastar-se do seu cargo, independentemente de qualquer condição, não podendo exercer, simultaneamente, o cargo e a vereança.
ERRADO, visto que o afastamento só é imposto ao servidor que se encontre impossibilitado de conciliar os horários. Aplica-se, nessas circunstâncias, a norma relativa ao prefeiro ("inciso II - [...] será afastado do cargo, emprego ou função").
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E) poderá exercer simultaneamente o cargo e a vereança, havendo compatibilidade de horários, mas não poderá optar pela remuneração e vantagens do cargo público.
ERRADO, uma vez que de acordo com o texto do inciso III: "[...] perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo".
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, apllicam-se as regras:
III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; -> Sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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A letra C diz "QUANDO afastado"
E sabemos que existem hipoteses de quando ele é afastado, como quando não há compatibilidade de horários.
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Faço minhas as palavras da Noemi.
Fiquei sem entender agora !!
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Fale menos e estude mais!
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Vereador --> Pode exercer simultaneamente os cargos DESDE que tenha compatibilidade de HORARIOS! se não tiver é AFASTADO
Prefeito ---> não pode exercer simultaneamente, é AFASTADO e pode facultar pela remuneração!
Mandado eletivo Federal/Estadual/Distrital --> Não tem conversa. é AFASTADO!
Art. 38. IV. " Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDADO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para PROMOÇÃO DE MERECIMENTO"
a) Ele não deve ser exonerado...
b) independentemente de qualquer condição? Existe a condição de COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
c) art. 38 IV ( ali em cima)
d)Ele pode sim exercer simultaneamente
e) art. 38 III. "investido no mandato de vereador, havendo COMPATIBILIDADE DE HORARIOS, perceberá as vantagens de seu CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO, sem PREJUIZO da remuneração do cargo eletivo"
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Cargo Eletivo Regra Cargos do Executivo ou do Legislativo Federal, Estadual ou Distrital Regra Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração percebida será a do cargo eletivo.
Prefeito Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração poderá ser a do cargo eletivo ou a do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público, de acordo com a opção do servidor.
Vereador Poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o cargo político com o cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. Nesse caso, receberá as duas remunerações. Caso não haja compatibilidade, será afastado do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público, podendo optar pela remuneração de qualquer um deles.
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ART. 38.
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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GABARITO: C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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ATUALIZAÇÃO - ART. 38, V - NA HIPÓTESE DE SER SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM.
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Segundo a Constituição Federal, o servidor público que for eleito para exercer o mandato de Vereador
C) terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, quando afastado para exercer o mandato, exceto para promoção por merecimento.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; [Gabarito]
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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A presente questão versa acerca da compatibilidade que o servidor público tem de exercer um mandato eleitoral, devendo o candidato ter conhecimento do art. 38 da CF/88.
a)INCORRETA. O servidor não precisa pedir exoneração do cargo público, pois este é compatível com o mandato de Vereador.
CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
b)INCORRETA. O servidor poderá exercer o mandato de Vereador no caso de compatibilidade de horário entre os dois cargos.
CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
c)CORRETA. CF, art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
d)INCORRETA. A assertiva trata dos casos de mandato eletivo federal, em que o servidor deve se afastar do cargo.
CF, art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
e)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, pois o servidor não precisará optar pela remuneração e vantagens do cargo público.
CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Resposta: C