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ID
2535511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação à incidência de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, consiste no que a doutrina denomina como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Imunidade é o dispositivo constitucional que veda a tributação de uma pessoa, de uma atividade ou de um bem. A doutrina clássica define imunidade como sendo uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada. A doutrina mais moderna (inclusive a OAB) tem entendido imunidade como uma norma de competência, mas uma norma de competência negativa. Esta definição deve-se ao fato da CF estabelecer o campo da tributação por intermédio de uma regra de proibição, dizendo o que o ente não pode tributar, e não o que pode (regra geral da competência).

     

    Imunidade é o enunciado constitucional que estabelece a impossibilidade de tributação de determinada pessoa, situação ou bem. Importante não confundir os conceitos de imunidade e de isenção. A norma de isenção, assim como a norma de imunidade, também é uma norma que impede a tributação. Para a doutrina clássica, a isenção é uma norma de não incidência legalmente qualificada, ou seja, o afastamento da tributação por meio de lei. Em outras palavras, quem dá e quem tira isenção é apenas a lei do ente competente.

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser


    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/direito-tributario---modulo-ii/2-01-imunidades
    bons estudos

  • Gabarito, Letra C.

    A IMUNIDADE se caracteriza p/ ser aquele instituto em que a própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos. Nesse caso, o próprio desenho das competências tributárias fica redefinido de forma a obstar a própria atividade legislativa da pessoa tributante. Tem-se uma não incidência constitucionalmente qualificada, que configura a própria definição de imunidade. As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Na imunidade, por expressa vedação Constitucional, o ente político fica impedido de tributar determinado tributo.

    Art. 150, VI, “e”, Constituição Federal: “Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas p/ artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.

    Trata-se da imunidade musical. O objetivo foi de tornar acessível a todos, bem como de combater a pirataria.

  • Imunidade Objetiva!

  • LETRA A. A ISENÇÃO DECORRE DA LEI.

    LETRA B.  Art. 172 do CTN: A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    LETRA C: CORRETA. A IMUNIDADE DECORRE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO CASO, DO ART. 150, VI,e. 

    LETRA D: A NÃO INCIDÊNCIA CONFIGURA-SE QUANDO O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL NÃO EXERCE A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO.

    LETRA E: NA INCIDÊNCIA DIFERIDA, OCORRE A TRANSFERÊNCIA DO LANÇAMENTO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE EM DETERMINADA SITUAÇÃO PARA OPERAÇÃO POSTERIOR. EX. ICMS DIFERIDO. 

  • GABARITO C

     

    Meu resumo sobre o tema:

     

    Imunidades x Isenções:

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.

    1)      Tipos de Imunidades

    a)      Genéricas e específicas (tópicas ou especiais);

    b)      Excludentes e Incisivas;

    c)       Subjetivas e Objetivas;

    d)      Explícitas e Implícitas;

    e)      Incondicionadas e Condicionadas.

    2)      Imunidades em Espécie:

    a)      Imunidade recíproca;

    b)      Imunidade dos templos;

    c)       Imunidades genéricas:

    I)                    Partidos políticos e suas fundações;

    II)                  Entidades sindicais dos trabalhadores;

    III)                Instituições de educação sem fins lucrativos;

    IV)               Instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    d)      Imunidades dos livros, jornais, periódicos e papel de sua impressão;

    e)      Imunidade das músicas nacionais;

    f)       Imunidades de taxas de contribuição.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Trata-se da imunidade munical, alcança a produção de cd e dvd, fonograma, ou vídeo fonograma musical. A produção realizada por brasileiro interpretando musicas próprias ou de outros artistas em território nacional. Essa imunidade não alcança as cópias dos cds e dvds.

  • Questão fácil pra cair na prova dos outros, porque na minha é só bomba