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Gabarito Letra C
Imunidade é o dispositivo constitucional que veda a tributação de uma pessoa, de uma atividade ou de um bem. A doutrina clássica define imunidade como sendo uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada. A doutrina mais moderna (inclusive a OAB) tem entendido imunidade como uma norma de competência, mas uma norma de competência negativa. Esta definição deve-se ao fato da CF estabelecer o campo da tributação por intermédio de uma regra de proibição, dizendo o que o ente não pode tributar, e não o que pode (regra geral da competência).
Imunidade é o enunciado constitucional que estabelece a impossibilidade de tributação de determinada pessoa, situação ou bem. Importante não confundir os conceitos de imunidade e de isenção. A norma de isenção, assim como a norma de imunidade, também é uma norma que impede a tributação. Para a doutrina clássica, a isenção é uma norma de não incidência legalmente qualificada, ou seja, o afastamento da tributação por meio de lei. Em outras palavras, quem dá e quem tira isenção é apenas a lei do ente competente.
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/direito-tributario---modulo-ii/2-01-imunidades
bons estudos
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Gabarito, Letra C.
A IMUNIDADE se caracteriza p/ ser aquele instituto em que a própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos. Nesse caso, o próprio desenho das competências tributárias fica redefinido de forma a obstar a própria atividade legislativa da pessoa tributante. Tem-se uma não incidência constitucionalmente qualificada, que configura a própria definição de imunidade. As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Na imunidade, por expressa vedação Constitucional, o ente político fica impedido de tributar determinado tributo.
Art. 150, VI, “e”, Constituição Federal: “Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas p/ artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.
Trata-se da imunidade musical. O objetivo foi de tornar acessível a todos, bem como de combater a pirataria.
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Imunidade Objetiva!
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LETRA A. A ISENÇÃO DECORRE DA LEI.
LETRA B. Art. 172 do CTN: A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
LETRA C: CORRETA. A IMUNIDADE DECORRE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO CASO, DO ART. 150, VI,e.
LETRA D: A NÃO INCIDÊNCIA CONFIGURA-SE QUANDO O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL NÃO EXERCE A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO.
LETRA E: NA INCIDÊNCIA DIFERIDA, OCORRE A TRANSFERÊNCIA DO LANÇAMENTO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE EM DETERMINADA SITUAÇÃO PARA OPERAÇÃO POSTERIOR. EX. ICMS DIFERIDO.
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GABARITO C
Meu resumo sobre o tema:
Imunidades x Isenções:
Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.
1) Tipos de Imunidades
a) Genéricas e específicas (tópicas ou especiais);
b) Excludentes e Incisivas;
c) Subjetivas e Objetivas;
d) Explícitas e Implícitas;
e) Incondicionadas e Condicionadas.
2) Imunidades em Espécie:
a) Imunidade recíproca;
b) Imunidade dos templos;
c) Imunidades genéricas:
I) Partidos políticos e suas fundações;
II) Entidades sindicais dos trabalhadores;
III) Instituições de educação sem fins lucrativos;
IV) Instituições de assistência social sem fins lucrativos.
d) Imunidades dos livros, jornais, periódicos e papel de sua impressão;
e) Imunidade das músicas nacionais;
f) Imunidades de taxas de contribuição.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Trata-se da imunidade munical, alcança a produção de cd e dvd, fonograma, ou vídeo fonograma musical. A produção realizada por brasileiro interpretando musicas próprias ou de outros artistas em território nacional. Essa imunidade não alcança as cópias dos cds e dvds.
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Questão fácil pra cair na prova dos outros, porque na minha é só bomba