Analisemos cada opção, individualmente:
a) Errado:
Inexiste vedação atinente a contratos de PPP superiores a vinte milhões de reais. Na realidade, o que a Lei 11.079/2004 veda, em seu art. 2º, 4º, I, é a celebração de contratos inferiores a dez milhões de reais. Confira-se:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 4º É
vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja
inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"
b) Errado:
O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à figura da concessão administrativa, e não à patrocinada, como se extrai das respectivas definições legais, previstas no art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 11.079/2004:
"Art. 2º (...)
§ 1º
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º
Concessão administrativa é o contrato
de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária
direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e
instalação de bens."
c) Errado:
Trata-se de afirmativa que diverge cabalmente da norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079/2004, que ora colaciono:
"Art. 1º (...)
Parágrafo
único. Esta Lei
aplica-se aos órgãos da administração pública direta
dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às
autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às
sociedades
de economia mista e às demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
d) Errado:
Na realidade, as PPP's não abrangem contratos de permissão de serviços públicos, mas sim, tão somente, as concessões, na forma do art. 2º,
caput, da Lei 11.079/2004:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
e) Certo:
Cuida-se, por fim, de afirmativa que reflete com fidelidade a norma do art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, razão pela qual não há equívocos neste item. É ler:
"Art. 2º (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
III – que tenha como objeto único o
fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos
ou a execução de obra pública."
Gabarito do professor: E