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ID
2535544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada, considerando os termos da Lei n° 11.079/2004, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 11.079 PPPs

    A) Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


    B) Art. 2 § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    C) Art. 1 Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    D) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    E) CERTO:Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    bons estudos

  •  a) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    FALSO

    Art. 2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

     b) Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    FALSO. Trocou os conceitos de patrocinada por administrativa.

    Art. 2o § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     c) A contratação de parceria público-privada não se aplica às sociedades de economia mista. 

    FALSO

    Art. 1o  Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     d) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão e permissão, nas modalidades patrocinada ou administrativa.

    FALSO

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

     e) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    CERTO

    Art. 2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • atenção para mudança ocorria em 2017  

    A) Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);  

    Passou agora para 10 milhões.

  • A lei 13529/17 alterou o valor limite mínimo para 10 milhões.
  • Alteração feita pela Lei 13.529/17 publicada no DOU dia 05 de dezembro de 2017:

    Art. 6o  O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 4o 

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • Atenção: 

    a) alteração para 10mi

    c) art. 1o paragrafo unico da Lei 11 079:
    Esta lei se aplica aos órgãos da admn publica direta dos poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO (NÃO JUDICIÁRIO) , aos fundos especiais, autarquias, fundações publicas (PRIVADAS NÃO), empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelos E.F.
    O resto é basic.
    bjs

  • A questão encontra-se desatualizada em relação à alternativa A, uma vez que a Lei 13.529/2017 alterou o valor mínimo do contrato de parceria público-privada para R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). 

     

    RESPOSTA : E - art. 2o, parágrafo 4o, inciso III da Lei 8.666/93. 

  • Lei n.º 11.079/04 Art. 2.º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. (...) § 4.º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • alternativa A - Embora a questão mencione o valor de R$ 20.000.000,00, ela não se encontra desatualizada, uma vez que tanto antes da mudança da lei quanto agora NUNCA FOI VEDADO O CONTRATO DE PPP QUE SUPERE 20.000.000,00. O QUE É VEDADO DORAVANTE É O CONTRATO QUE SEJA INFERIOR A 10 MILHÕES.

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

    Gostei (

    0

    )


  • Lembrando que a lei 13.529/2017 alterou o valor mínimo para a PPP, agora são 10.000.000,00 (dez milhões).

  • PPP = Concessão ESPECIAL (Na modalidade ADMINISTRATIVA ou PATROCINADA).

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Inexiste vedação atinente a contratos de PPP superiores a vinte milhões de reais. Na realidade, o que a Lei 11.079/2004 veda, em seu art. 2º, 4º, I, é a celebração de contratos inferiores a dez milhões de reais. Confira-se:

    "Art. 2º (...)

    (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);" 

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à figura da concessão administrativa, e não à patrocinada, como se extrai das respectivas definições legais, previstas no art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    c) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge cabalmente da norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079/2004, que ora colaciono:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    d) Errado:

    Na realidade, as PPP's não abrangem contratos de permissão de serviços públicos, mas sim, tão somente, as concessões, na forma do art. 2º, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    e) Certo:

    Cuida-se, por fim, de afirmativa que reflete com fidelidade a norma do art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, razão pela qual não há equívocos neste item. É ler:

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."


    Gabarito do professor: E