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ID
2535547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante site da Prefeitura de São José dos Campos: “O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – IPSM é uma entidade autárquica, sem fins lucrativos. É o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Município. Seu compromisso é atender às necessidades do servidor municipal de São José dos Campos, concedendo benefícios, prestando serviços aos seus segurados e dependentes.”


Podemos afirmar corretamente que o IPSM:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Características das Autarquias

    a) Entidade da Administração indireta com Personalidade jurídica de direito público;
    b) Criação e extinção por lei específica;
    c) Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
    d) Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    e) Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
    f) Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
    g) Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
    h) Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
    i) Foro competente: a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
    j) Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
    k) Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
    l) Gozo da imunidade tributária recíproca.

    bons estudos

  • A questão diz que é uma entidade autárquica e depois de que é órgão. Alguém me explica? 

  • Vívian Morais, a palavra órgão identifica tanto a administração direta quanto as entidades da administração indireta. Num de seus significados, assim encontramos "...Cada uma das entidades responsáveis por um serviço ou função, numa instituição". Por instituição, entenda que pode ser qualquer entidade.

    Não sei se ficou claro, mas é somente para ajudar.

  • Para se chegar ao gabarito da letra “D” é necessário que seja entendido o seguinte:

     

    A assertiva da questão nos informou de órgão (entidade autárquica) que presta um serviço público específico (mesmo sem falar entidade autárquica era possível presumir se tratar de uma autarquia, vez que dispõe de capacidade específica para prestação de serviço determinado).

     

    E quanto as alternativas, temos que:

     

    a) integra a Administração Pública Direta do Município, com personalidade jurídica de direito público. (A autarquia integra a administração indireta e não a direta – pois, a administração direta são órgãos públicos pertencentes aos entes federados e estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado – exemplos: ministérios e secretarias)

     

    b) integra a Administração Pública Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito privado. (A autarquia integra a administração indireta correto, mas a personalidade de direito privado está errada, é pública, vez que se as autarquias são efetivamente criadas por lei, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público e não privado)

     

    c) não integra a Administração Pública do Município, possuindo personalidade jurídica de direito privado (A autarquia integra sim a administração indireta, pois é criada por lei específica, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público).

     

    d) integra a Administração Pública Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público. (CORRETA)

     

    e) sendo uma autarquia é pessoa jurídica de direito público, instituída para desempenhar atividades administrativas sob regime de direito privado(A alternativa estava correta, até chegar no “regime jurídico de direito privado”, sendo que o correto é regime jurídico de direito público, onde mais uma vez falamos que a autarquia é criada por lei específica, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público)

     

    Bons estudos.

  • Correta, D

    A questão falou em Autárquia ?

    Se sim, então > é ENTIDADE, CRIADA por LEI ESPECÍFICA, dotada de Personalidade Jurídica Própria de direito PÚBLICO, integrante da estrutura da Administração Pública INDIRETA, cuja finalidade principal é o exercício de atividades TÍPICAS da Administração. É dotada de capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO, sendo VINCULADA (controle finalístico/ministerial/tutela) ao ente da Administração DIRETA que a criou.

  • Vivian Morais, a resposta para sua pergunta está no art. 1º, § 2º, inc. I e II da Lei 9.784/99. Vejamos:
    I - Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 

    Portanto, a autarquia é unidade que integra a estrutura da Administração indireta e possui personalidade jurídica de direito público, ora sendo chamada de órgão, ora de entidade. 

  • so eu que vou prestar vunesp pra sjc esse ano?

  • Eu fui pela lógica. Se o INSS é uma autarquia federal, logo, a entidade que cuida da previdência dos servidores municipais poderia também ser uma autarquia. Foi por esse raciocínio e acertei! haha

  • Nen só de questões dificeis vivem os concurseiros !

  • Exemplos de Autarquias:

    -Banco Central do Brasil (BACEN)

    -Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

    -Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

    -Conselhos Fiscalizadores de Profissões Regulamentadas:

    Ex: Conselhos Federal e Regionais de: Medicina; Contabilidade; Economia.

    OBS: OAB ñ é autarquia, configura uma entidade ímpar, sui generis = serviço púb independente, ñ integrante da Adm Púb, nem passível de ser classificada em categoria alguma prevista no ordenamento jurídico.

  • Art.41. (Código Civil) São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I- a União;

    II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III- os Municípios;

    IV- As autarquias, inclusive as associações públicas; 

  • De plano, é importante identificar a natureza jurídica do IPSM, vale dizer, se se trata de pessoa de direito público ou de direito privado, bem assim se compõe, ou não, a administração pública e, em caso positivo, se se insere na administração direta ou indireta. Vejamos:

    Conforme informado no enunciado da questão, o IPSM constitui uma autarquia. Esta informação é bastante para que se possa asseverar que se trata de pessoa jurídica de direito público, bem como integrante da administração indireta municipal.

    Como apoio normativo, podem-se citar os arts. 4º, II, "a" e 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    (...)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Refira-se, por oportuno, que, embora este diploma normativo destine-se à administração federal, a estrutura nele desenhada é reproduzida mansamente pelos demais entes federativos, bem como reflete os firmes ensinamentos doutrinários acerca do tema.

    A lamentar apenas o fato de não ter constado da conceituação legal de autarquia o fato de se tratar de pessoa jurídica de direito público, o que, todavia, pode ser extraído do art. 41, IV, do CC/2002, litteris:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, bem sucintamente, as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, integra a administração indireta.

    b) Errado:

    A personalidade jurídica é de direito público, e não de direito privado.

    c) Errado:

    Integra, sim, a administração pública (indireta), bem assim tem personalidade de direito público.

    d) Certo:

    Em linha com os ensinamentos acima apresentados.

    e) Errado:

    O regime jurídico aplicável às autarquias é similar àquele incidente sobre os entes federativos, vale dizer, predominantemente público, com algumas derrogações de direito privado.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC