SóProvas


ID
2535550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o prefeito de São José dos Campos pretenda promover o recapeamento asfáltico, iniciando pelas ruas que dão acesso às Rodovias Estaduais, e postergar para o ano seguinte o recapeamento das ruas que dão acesso aos bairros periféricos, cujo asfalto se encontra em igual condição precária de conservação, diante da constatação de que existe maior tráfego urbano em direção às rodovias. Com relação a essa hipotética situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O ato administrativo vinculado (ou regrado) é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização. Em outras palavras, no ato administrativo vinculado, uma vez presentes as condições previstas na lei, a autoridade é obrigada a praticar o ato, a exemplo do que ocorre com a licença para construção de imóvel.

    No ato administrativo discricionário, a Administração possui certa margem de liberdade para valoração dos motivos e/ou para a escolha do objeto da medida a ser adotada, segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público. Segundo a precisa definição de Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”. A título de exemplo de atos administrativos discricionários, podemos mencionar: a remoção de ofício de servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço; a autorização de uso de bem público; a nomeação para cargo de provimento em comissão; o ato de ratificação de dispensa de licitação; o ato que concede licença ao servidor público para tratar de interesses particulares; entre outros.

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015
    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”,

     

    ao passo que

     

    “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização” .

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156

  • Acrescentando alguns conceitos no tocante à ato administrativo.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos a apreciação judicial, a isso damos o nome de SINDICABILIDADE. O que não pode é o judiciário avaliar o mérito( escolha do administrador). Sabendo disso eliminamos as letras D e E.

    Ato vinculado é aquele que não dá margem de escolha para o administrador, no caso em tela o prefeito escolheu recapear uma área ao invés da outra. Eliminada a letra A.

    ilegalidade é quando existe algum vicio no ato administrativo, o ato do prefeito foi legal, apenas escolheu não recapear uma área ao invés da outra. Eliminada a letra C. 

    Dito isto, a resposta é a letra B. 

    Simbora estudar o/.

  • Esse Renato sabe muito é um mago do Direito.
  • Como é bom ver o Renato responder as questões.

     

     


  •  b)Certa A decisão do Prefeito se caracteriza como ato discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade. 

     

    O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    A lei confere alguma margem de liberdade----------> ato discricionário.

    A lei não dá margem de liberdade -------> ato vinculado
     

     

    O controle judicial sobre os atos administrativos se restringe à aferição da legalidade e da legitimidade. O Poder Judiciário não pode entrar no mérito do ato, quer dizer, não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade em relação a atos discricionários praticados dentro dos limites da lei e com observância aos princípios administrativos. Caso a Administração ultrapasse esses limites, o Judiciário poderá invalidar ato, sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.

     

    Marinela - O simples fato de a lei estabelecer liberdade para o administrador não significa que este poderá fazer dela o uso que bem entender; exige-se o comportamento ideal, compatível com todo ordenamento jurídico e apto, no caso concreto, a atender com perfeição à finalidade da norma.

     

    Não há ato administrativo praticado com liberdade absoluta ou com margem total e irrestrita de liberdade. O ato discricionário não dispensa a lei, nem se exerce sem ela (Bandeira de Mello, 2010, p. 432).
      

  • Prefeito fdp como são os muitos prefeitos desse país que só pensam nas grandes ruas do centro da cidade onde tem mais tráfego, e deixam o pobre pisando na lama.

  • Gabarito: "B"

     

    a) Trata-se de ato vinculado, sendo ilegal a decisão tomada pelo Poder Executivo.

    Comentários: Item Errado. "O poder vinculado ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir." Observe que no enunciado da questão, a Banca não faz menção a nenhuma lei, determinando o recapiamento de um lugar ou outro. Razão pela qual, trata-se de um ato discricionário.

     

    b) A decisão do Prefeito se caracteriza como ato discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. "Na driscricionaridade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público." Vale dizer que, no enunciado deixa claro que foi realizada pesquisa e existe maior tráfego urbano em direção às rodovias do que as ruas que dão acesso aos bairros periféricos, ou seja, houve também a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, ao qual o prefeito estaria, até que se prove em contrário, priorizando a coletividade.

     

    c) O plano do Prefeito é ilegal, pois a decisão deve antes ser ratificada pelo Poder Legislativo.

    Comentários: Item Errado. Em razão da Tripartição dos Poderes - art. 2º, CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.", cada Poder possui suas atribuições previstas em Lei (neste caso, Lei Orgânica). O que poderia aqui, na melhor das hipóteses é o Poder Judiciário anular o ato, desde que comprovasse sua ilegalidade, mas não o Poder Legislativo.

     

    d) A decisão do Prefeito não pode ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário, nem mesmo no que tange à legalidade. 

    Comentários: Item Errado. "Os atos discrionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário."

     

    e) As obras de recapeamento asfáltico, por se caracterizarem como ato discricionário, não se submetem ao controle de legalidade.

    Comentários: Item Errado. "Os atos discrionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário."

     

    (MAZZA, 2015. p. 277; 327 e 328.)

  • Classificação dos Poderes Administrativos quanto à margem de liberdade


    Poder Vinculado: No exercício do poder vinculado, a lei tipifica objetiva e claramente a situação em que o agente deve agir e o comportamento a ser tomado. O Administrador, pois, é obrigado a agir de acordo com o previamente definido em lei.

    Possuem mínima ou inexistente liberdade de atuação.
     

    Poder Discricionário: O poder discricionário permite uma margem de liberdade ao administrador, que exercerá um juízo de valor segundo critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites definidos pela lei, avaliando a situação e escolhendo o melhor comportamento a ser tomado dentre os que são legalmente possíveis e que melhor atenda ao interesse público buscado.

    Possuem liberdade de atuação (oportunidade e conveniência)entretanto, dentro dos limites da lei (competência, finalidade e forma) e dos princípios administrativos (razoabilidade e proporcionalidade). Isso para lembrar, que mesmo os atos discricionários, possuem certo grau de vinculação.

  • CONTROLE DO JUDICIÁRIO, possibilidades:

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE = SEMPRE – TANTO PARA ATOS VINCULADOS COMO PARA ATOS DISCRICIONÁRIOS - RELAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS VINCUALDOS (COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, regra; MOTIVO e OBJETO, exceção), A LEI E O ATO ADMINISRATIVO

    CONTROLE DE LEGITIMIDADE = APENAS ATOS DISCRICIONÁRIOS. RELAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS DISCRICIONÁRIOS DO ATO (MOTIVO e OBJETO), A LEI E A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE

    CONTROLE DE JURIDICIDADE = APENAS ATOS DISCRICIONÁRIOS. RELAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS DISCRICIONÁRIOS DO ATO (MOTIVO e OBJETO), A LEI E A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE.

    CRITÉRIOS DO CONTROLE DA LEGITIMIDADE E DA JURIDICIDADE:

    1 - PROPORCIONALIDADE : medida do necessário

    2 - RAZOABILIDADE : medida do justo, adequado, esperado.

    IDENTIFICAÇÃO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS:

    1 - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA: "PODERÁ", "A CRITÉRIO DE", "SE NECESSÁRIO", "FACULTADO À", "PERMITIDO À", "PODENDO...", "CASO ENTENDA...","SE JULGAR CONVENIENTE...", "RESSALVADO O DIREITO DE...", 

    2 - CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, AMBÍGUOS, OBSCUROS, INDEFINIDOS, VAGOS, IMPRECISOS. NESSES CASOS HAVERÁ AMPLA LIBERDADE DE APRECIAÇÃO DO MOTIVO (CAUSA) E DO OBJETO (CONTEÚDO) DO ATO ADMINISTRATIVO: "ORDEM PÚBLICA", "INTERESSE PÚBLICO", "SEGURANÇA NACIONAL", "BEM GERAL", "JUSTIÇA", "BEM COMUM", "DESENVOLVIMENTO", "FINALIDADE DO ESTADO", "DIREITOS FUNDAMENTAIS", "DIREITOS HUMANOS", "PROGRESSO", "ÉTICA", dentre outros.

    NÃO SE ADMITE O CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, MAS APENAS A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. O ATO DEVE SE ENQUADRAR NOS LIMITES DO RAZOÁVEL E DO PROPORCIONAL.

     

  • a)   a escolha, no caso do enunciado, é um ato discricionário do administrador, pois será tomada de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com o que for melhor naquele caso concreto. Veja que não há menção a nenhuma lei determinando que o recapeamento seja feito em um ou outro local primeiro, não havendo que se falar, portanto, em vinculação – ERRADA;

    b)    isso mesmo. No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo – CORRETA;

    c) o Prefeito tem independência para exercer suas atribuições, não havendo que se falar em ratificação pelo Poder Legislativo – ERRADA;

    d)  e e) os atos discricionários podem ser analisados pelo poder judiciário quanto a critério de legalidade, não cabendo, todavia, adentrar no mérito desses atos – ERRADAS.

    Gabarito: alternativa B.


  • A realização de obra pública - recapeamento asfáltico em vias públicas -, em determinados locais, considerados como mais necessários em comparação a outros, constitui decisão claramente discricionária da Administração, submetida a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

    Trata-se, portanto, de ato discricionário, passível de exame jurisdicional apenas em relação a aspectos de legalidade, não sendo dado ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade - para substituir a opção legítima adotada pelo Executivo por aquela que, em sua (do Judiciário) opinião seria a providência mais adequada, sob o ângulo do interesse público. Se assim o fizer, o Judiciário incorrerá em violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos, sucintamente, cada uma das opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, a hipótese é de ato discricionário, e não vinculado, como erroneamente dito neste item.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Descabida a exigência de prévia aceitação pelo Legislativo, porquanto se está diante de atividade que se insere na competência do Executivo municipal, vale dizer, conservação de ruas e logradouros públicos.

    d) Errado:

    Conforme antes pontuado, a decisão administrativa, ainda que discricionária, pode, sim, ser objeto de exame jurisdicional, sob o ângulo de sua legalidade (e não de mérito).

    e) Errado:

    De novo, o controle de legalidade, pelo Judiciário, é, sim, possível, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A realização de obra pública - recapeamento asfáltico em vias públicas -, em determinados locais, considerados como mais necessários em comparação a outros, constitui decisão claramente discricionária da Administração, submetida a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

    Trata-se, portanto, de ato discricionário, passível de exame jurisdicional apenas em relação a aspectos de legalidade, não sendo dado ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade - para substituir a opção legítima adotada pelo Executivo por aquela que, em sua (do Judiciário) opinião seria a providência mais adequada, sob o ângulo do interesse público. Se assim o fizer, o Judiciário incorrerá em violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos, sucintamente, cada uma das opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, a hipótese é de ato discricionário, e não vinculado, como erroneamente dito neste item.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Descabida a exigência de prévia aceitação pelo Legislativo, porquanto se está diante de atividade que se insere na competência do Executivo municipal, vale dizer, conservação de ruas e logradouros públicos.

    d) Errado:

    Conforme antes pontuado, a decisão administrativa, ainda que discricionária, pode, sim, ser objeto de exame jurisdicional, sob o ângulo de sua legalidade (e não de mérito).

    e) Errado:

    De novo, o controle de legalidade, pelo Judiciário, é, sim, possível, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região