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ID
2535577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D (a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental).

  • A) ERRADA.

    Art. 4º, L. 10650/03.

    Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.

     

    Art. 10, LPNMA. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.    

    § 1º.  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

     

    D) CORRETA.

    Art. 2º, Res. nº 237/97, CONAMA (Licenciamento Ambiental). 

    A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

  • Lei 6938: (...)

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

  • - LEI 6938

    a) ERRADA. Art. 10, § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 

    b) ERRADA. Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

    c) ERRADA. Compete a todos os entes. Veja a LC 140 e Res. 237, CONAMA.

    d) CERTA. Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.  

    e) ERRADA.  Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  •  a) o seu pedido, sua renovação e sua respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado.

    FALSO

    Art. 10. § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

     

     b) compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implementação, acompanhamento e para sua fiscalização. 

    FALSO

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

     

     c) caberá a sua concessão exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os governos estadual e municipal interessados no licenciamento ambiental. 

    FALSO. Segundo a Lei Complementar 140/2011 todos os entedes (União, Estados e Municípios) possuem competência para o licenciamento;

     

     d) a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

    CERTO

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

     e) as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo SEMA.

    FALSO

    Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • CF/88: Art. 225: §1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    A questão deveria ser anulada. Não há resposta correta.

    Conformer se observa do dispositivo constitucional, não é qualquer degradação que se enseja o EIA/RIMA, mas apenas aquelas em que sejam ou possam ser de SIGNIFICATIVA degradação.

  • Luiz C, vc está confundindo o EIA (estudo de impacto ambiental) com Licenciamento, o EIA realmente só será exigido pra atividades que causem ou possam causar significativa gedradação, mas toda atividade potencialmente poluidora ou degradante do meio ambiente, ainda que apenas em âmbito local, depende de licenciamento. vide art. 10 da lei 6938/81.

    Assim, o EIA é uma parte do processo de licenciamento das atividades que causam maior impacto ambiental e com ele não se confunde.

  • Letra de lei esta questao. alternativa D

  • O art. 10 da lei 6938 fala em concessão, mas licença não possui natureza jurídica de Autorização? Alguém poderia explicar?

  • Luiz Mário, licenciamento ambiental não é o mesmo que EIA/RIMA.