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GABARITO LETRA - C
As resposta estão na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
ERRADO LETRA - A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, com base nos dispositivos legais da Lei referida, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de terceiro.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
ERRADA LETRA - B) a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
CORRETA LETRA - C) a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Art. 70, § 3º - A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
ERRADA LETRA - D) a interdição em caráter permanente de estabelecimento, obra ou atividade é uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
ERRADO LETRA - E) o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação, é de 15 dias.
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
Bons estudos
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Parabéns, Maracelo Moura, ótimo comentário.
Mas, em relação à alternativa "A)", creio que o erro está na parte final:
A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, com base nos dispositivos legais da Lei referida, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de terceiro.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Creio que a ausência da menção à responsabilidade civil não tornaria a assertiva incorreta, porquanto ela não diz algo do tipo "apenas administrativa e penalmente". Contudo, é sempre complicado esse tipo de questão, pois algumas vezes as bancas consideram incorreto a item incompleto, mas outras vezes consideram correto.
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a) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, com base nos dispositivos legais da Lei referida, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de terceiro.
FALSO
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
b) a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
FALSO
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
c) a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
CERTO. Com direito a novo acordo ortográfico.
Art. 70. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
d) a interdição em caráter permanente de estabelecimento, obra ou atividade é uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica.
FALSO
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
e) o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação, é de 15 dias.
FALSO
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
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Alternativa correta letra C
Para complementar, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
20 dias para defesa/impugnação
30 dias para julgamento
20 dias para recurso
5 dias para pagamento da multa
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LETRA A – ERRADA
Requisitos Legais para a Responsabilização Penal da Pessoa Jurídica
“Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que [a] a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, [b] no interesse ou benefício da sua entidade.”
[a] + [b] = requisitos cumulativos.
Exemplos trazidos por Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel, em que se excluiu a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica:
[1] se um funcionário de uma empresa, que trabalha com motosserra, resolve, por sua conta e risco, avançar em APP e cortar árvores nesse local proibido; NÃO RESPONDE A PJ POR AUSÊNCIA DO REQUISITO “A”.
[2] se o gerente de uma empresa autoriza o corte de árvores em uma APP, contra os interesses da empresa, causando-lhe inclusive prejuízos enormes (perda de incentivos fiscais, perda de contratos com a desmoralização pública). NÃO RESPONDE A PJ POR AUSÊNCIA DO REQUISITO “B”.
CESPE: “Na hipótese de o diretor de uma empresa determinar a seus empregados que utilizem veículos e instrumentos a ela pertencentes, em horário normal de expediente, para extraírem e transportarem madeira de lei, sem autorização do órgão ambiental competente, destinada a construção particular daquele dirigente, fica caracterizada a responsabilidade penal da pessoa física.
FALSO, por ausência do requisito previsto no item “b”.
FONTE: PROFESSOR VINÍCIUS MARÇAL, MEMBRO DO MP DO GOIÁS
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LCA:
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
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GABARITO - LETRA C
Lei 9605/98 - art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.