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ID
2535634
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Elias interpôs recurso administrativo contra decisão proferida por determinado servidor público estadual, tendo em vista que foi afetado pela decisão administrativa, agindo, assim, em defesa de seu direito. Nos termos da Lei Estadual n° 10.177/1998, ultrapassado, sem decisão, o prazo de cem dias, contado do protocolo do recurso, que tramita sem efeito suspensivo, Elias

Alternativas
Comentários
  • Artigo 50 - Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo
    do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera
    administrativa

  • Recurso = 120 dias

    Reconsideração = 90 dias

  • Gabarito: Letra A

     

     

    Seção IV

    Dos Prazos

    Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido.
    § 1.º - Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.
    § 2.º - Quando a complexidade da questão envolvida não permitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, a autoridade cientificará o interessado das providências até então tomadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.
    § 3.º - O disposto no § 1.° deste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o requerimento.

     

    Da Decisão e seus Efeitos

    Artigo 50 - Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá- lo rejeitado na esfera administrativa.

    § 1º - No caso do pedido de reconsideração previsto no artigo 42, o prazo para a decisão será de 90 (noventa) dias. 

    - O disposto neste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o recurso.