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ID
2535646
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, os contratos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

     

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93

     

    a e b) Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

     

    c e e) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direitos público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    d) Art. 54 §2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • Características dos contratos adm:

    a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    b) Formal: não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.

    c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    d) Cumulativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    e) Sinalagmático: reciprocidade de obrigações.

    f) De adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente.

    g) Personalíssimo: exige confiança recíproca entre as partes. É intuitu personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas.

    h) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

    Cláusulas necessárias:

    a) O objeto e seus elementos característicos.

    b) O regime de execução ou a forma de fornecimento.

    c) O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    d) Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

    e) O crédito através do qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    f) As garantias oferecidas para assegurar sua pela execução, quando exigidas.

    g) Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    h) Os casos de rescisão e o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.

    i) As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.

    j) A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.

    k) A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    l) A obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    m) Foro competente para as ações referentes ao contrato será a sede da Administração.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8045/Contratos-administrativos

     

  • COMPLEMENTANDO

    Prescindir: não necessitar

    logo, a alternativa a está errada pois diz que não necessita da indicação sendo que necessita.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

  • LEI 8.666

     

    A) tem, como uma de suas cláusulas necessárias, o crédito pelo qual correrá a despesa, sendo prescindível a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. 

     

    Art.55 inciso V - [...] com a indicação da classificação funcional

     

     B) tem, como uma de suas cláusulas necessárias, a legislação aplicável à execução do contrato, exceto a legislação aos casos omissos

     

    Art. 55 inciso XII  [...] especialmente os casos omissos  

     

    C)  não estão sujeitos, em qualquer hipótese, às normas de direito privado. 

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    D) quando decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. 

     

    Art. 54 § 2º  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

     E) estão sujeitos, concomitantemente às normas de direito público, à teoria geral dos contratos. 

     

    Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    GAB. D

  • a e b) Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.

    A)

     sendo prescindível a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. 

    B) 

     exceto a legislação aos casos omissos. 

    C) 

    não estão sujeitos, em qualquer hipótese, às normas de direito privado. 

    D) Gabarito

    E) 

    estão sujeitos, concomitantemente às normas de direito público, à teoria geral dos contratos. ( direito privado )

     

  • Questão deveria ser anulada, pois "supletivamente" não é oposto de "concomitantemente", o que primeiro refere-se àquilo que acontece e o segundo a quando acontece. Supletivo é para completar algo. Concomitante é a simultaneidade. Ou seja, eventual elemento do contrato adminsitrativo será suplementado por elementos da teoria geral dos contratos, ficando o contrato, nesse caso, sujeito às características próprias de ambos os tipos de contrato ao mesmo tempo (concomitantemente). Logo, dizer que o contrato adminstrativo é regido concomitantemente ou supletivamente pela teoria geral dos contratos é a mesma coisa 

  • concordo com fabricio

  • Já foi o tempo de  questões sobre que tipo de licitação deve ser usada e tal...agora é só contrato....

  • Não é isso que a banca quer Fabricio e Tales. Para passar, vocês precisam saber o que a banca quer. E outra: a sua explicação, em verdade, só explica o seu ponto de vista, haja vista que mesmo não sendo oposições, concomitantemente e supletivamente não são realmente a mesma coisa, mesmo que na prática causem o mesmo efeito.

  • a) E. Essas informações são imprescindíveis.
    b) E. Entra também a legislação quanto aos casos omissos.
    c) E. Supletivamente normas do direito privado podem ser aplicadas.
    d) C
    e) E. O correto é: supletivamente.
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Baixem a lei comentada do estratégia e conseguirão responder a essa questão. 

  • Lei 8666:

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

     

    É comum candidatos confundirem as bolas no sentido de que se houve dispensa de licitação ou foi declarada a sua inexigibilidade - não há porque falarmos em contrato (visto que não houve a licitação). Esse pensamento está equivocado. A lei 8666 exige a motivação por parte da Adm. Pública ao optar em dispensar ou inexigir licitação - dado que o aspecto da accountability clama por transparência em face do controle social e demais tipos de controle. Porque? Como? Onde? Quem? O povo tem o direito de saber as razões pelas quais um prefeito decidiu assim e não assado.  

     

    Nesse sentido, as partes (prefeitura e empresa) celebrarão contrato administrativo de serviço ou compra e este documento deverá estar casado com o motivo apresentado pelo gestor público quando abriu mão do processo licitatório. 

     

    Dessa forma, eu e você poderemos conferir/checar/investigar as respostas para as breves perguntas que fiz acima. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • a) o que deixou a frase errada foi a palavra prescindível (dispensável), pois deve conter a indicação da classificação funcional programática e a categoria econômica. 

     

    b) especialmente aos casos omissos;

     

    c) e e) aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

  • Quem leu sobre , mata só de olhar e também pq é meio lógico , né? kkkk

  • Ainda sou muito fraca em Cotratos!!!!
  • Mesmo comendo o "n" não fiquei forte! kmkkkkki
  • FALTOU UMA VÍRGULA NA LETRA 'D"!!!

  • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    gaba D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, cuja previsão legal geral encontra amparo na Lei 8.666/1993.
     
    Em linhas gerais, os contratos administrativos são conceituados como “ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público . É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular. Independentemente de previsão contratual, as cláusulas exorbitantes serão observadas nos contratos administrativos, pois a sua aplicação decorre diretamente da Lei".
     

    Rafael Oliveira destaca as características básicas dos contratos administrativos :

    i) desequilíbrio contratual em favor da Administração, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes (verticalidade); e

    ii) regime predominantemente de direito público, aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado (art. 54 da Lei 8.666/1993).

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o art. 55, V da lei 8.666/1993, dispõe que:

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica ".
     
    B – ERRADA – nos termos da lei, uma das cláusulas necessárias é o estabelecimento da legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos – art. 55, XII.

    C – ERRADA – os contratos administrativos são regidos pelas normas de direito público, e apenas supletivamente, por aquelas de direito privado. Assim, em determinadas hipóteses é possível a sujeição dos contratos administrativos ao direito privado.

    “Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado ".

    D – CERTA – trata-se de disposição expressa da norma: “Art. 54, § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta" .

    Assim, correta a letra D .

    E – ERRADA – os contratos administrativos são regidos pelas normas de direito público, e apenas supletivamente, por aquelas de direito privado. Assim, não há que se falar em sujeição concomitante ao direito público e ao direito privado.

    “Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado ".

     
     

     
     

    Gabarito da banca e do professor : letra D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos: teoria e prática / Rafael Carvalho Rezende Oliveira, prefácio José dos Santos Carvalho Filho – 7. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)