SóProvas


ID
2535649
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes funções:


I. Legislar.

II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.


Constitui função típica do Poder Legislativo o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Funções típicas dos poderes:
    Executivo: executar políticas públicas
    Judiciário: Julgar
    Legislativo: Legislar e exercer o controle externo

    Assim:

    I. Legislar. CERTO

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.  CERTO: Art. 71 CF

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Errado, função atípica de julgamento político do Senado

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.  Errado, função atípica de administração do Legislativo

    bons estudos

  •  

     

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLATIVO 

    Legislar;

    Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do poder Executivo

     

    Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I) (ATÍPICA)

    Natureza legislativa: O Presidente da Republica, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei ( ATÍPICA)

     

     

  • GAB A

     

    James, 

     

    O Renato separou as funções típicas de cada poder.

    A questão pede função TÍPICA do PODER LEGISLATIVO e não especificamente da Câmara ou do Senado.

    A função de julgar, independente de quem seja o réu, é do judiciário. O Poder Legislativo julga o Presidente na função atípica.

     

     

  • Parece fácil, mas cabe interpretação: o Congresso dispõe sobre cargos, empregos e funções através de LEI, logo, ele está exercendo a competência legislativa nesse caso também. Um exemplo mais objetivo de competência atítipica de administração seriam atos de gestão. 

  • PODER LEGISLATIVO

    I) Função TÍPICA: LEGISLAR

    II) Função TÍPICA: LEGISLAR                           

    III) Função ATÍPICA: JULGAR

    IV) Função ATÍPICA: ADMINISTRAR

  • Galera,

    Nesse tipo de questão basta aplicar o conhecimento básico, sem inventar...

     

    Os três poderes podem, além das suas funções típicas:

    Legislar (Excutivo = quando edita MP; Judiciário = quando cria seu regimento interno, pois este é definido como Lei material);

    Administrar (Legislativo e o Judiciário = quando atuam na administração / gestão de seus servidores, bem como na gestão financeira de seus órgãos );

    Julgar (Executivo = quando julga PAD; Legislativo = quando julga autoridades) 

  • Caí no canto da Sereia

  • Ainda bem que não tinha a opção "I, II, III e IV", senão eu teria marcado. Rs

    Questão que exige muita atenção!

  • Caramba, eu não prestei atenção em função típica

  • I. Legislar. = Função Típica de Poder Legislativo. 

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. = Função Típica de Legislativo. 

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. = Função Típica de Judiciário. 

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc = Função Típica de Poder Executivo. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • DESGRACAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!

     

    Em 31/05/2018, às 17:07:01, você respondeu a opção E.

    Em 24/05/2018, às 16:22:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/05/2018, às 15:15:26, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/05/2018, às 13:09:32, você respondeu a opção D.Errada!

  • Funções Típicas do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.

  • Qual a necessidade de ficar postando seus gabaritos, pessoal? Sabemos que cada um paga e usa o site como bem entender, mas pensando pelo lado coletivo e do aprendizado, esses comentários não agregam aos estudos dos outros colegas! Vamos relembrar o pacto social para viver em sociedade!  #pas

  • Errei porque não prestei atenção em "função típica"   e qq um sabe que não é função tipica do lelislativo julgar!

  • Kellymary, só um adendo: o Executivo também tem a função atípica jurisdicional, e o PAD é um exemplo disso.

  • Que esparrela!

  • TÍPICA: legislar e fiscalzar. ATÍPICA: Julgar. A) I e II
  • Caí no conto do vigário kkkk, a palavrinha "típica" me derrubou.

  • legislar e fiscalizar, são os típicos 

  • TIPICAAAAA. Que leseira marcar a III como verdadeira :(( nunca mais eu erro!

  • PQP CAÍ NA PEGADINHA!!! TI-PI-CA !!!!!! FDS!!!!

  • cai na pegadinjha dois kkk

  • Moleza

    kkkk Já cai tanto em questão deste tipo que agora sempre fico de olho no "TIPICO"

  • Errei, julguem-me kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUEM JULGA É O SENADO FEDERAL

  • lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllççççççççççççççllllllkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rgwe fdc

  • Questão muito tranquila!

    Gabarito letra A

  • Constitui função atípica do Poder Legislativo o que consta APENAS em

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;              .

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

  • Alternativa: LETRA A

    OBS.: Quem irá julgar o PR por crime de responsabilidade é o SENADO, que integra o legislativo, mas não é o próprio legislativo, vez que esse é maior que o Senado.

  • I. Legislar.

    Função típica do PL

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

    Função típica do PL

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

    Função típica do Poder Judiciário

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.

    Função típica da Administração ou executivo

  • GABARITO A

    I. Legislar --->Função típica

    II. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.-->Função típica (fiscalizar)

    III. Julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. -->Função atípica (função de julgamento)

    IV. Dispor sobre sua organização, provendo cargos, promovendo seus servidores, etc.-->Função atípica (função administrativa)

    O Poder Legislativo tem duas funções típicas : a função de legislar e a de fiscalizar.

  •  Legislar e Fiscalizar. SIMPLES ASSIM. Vem PMCE2021.

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A questão exigiu conhecimento sobre a organização dos Poderes, previsto nos artigos 44 a 126 da Constituição Federal. Notadamente, relacionado as funções típicas do Poder Legislativo.

    Funções do Poder Legislativo:

    • Típicas: legislar (elaboração de normas gerais) e fiscalizar (controle político- art.70 e 71);

    • Atípicas: administrar (ex. organização interna ou criação de cargos públicos) e julgar (julgar autoridades públicas por crime de responsabilidade- Art. 52, I ).

  • Funções típicas do legislativo somente legiferante e fiscalizatória.