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ID
253588
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

São direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º da Lei 8.078/1990:

Alternativas
Comentários
  •     CORRETA LETRA       "B"

        redação exata do artigo 6º, VIII, CDC.....
  • As alternativas a, c e d estão incorretas. Senão vejamos:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Resposta correta Letra A:

    O ônus da prova acontece a critério do juiz mediante quando constatar a presença de dois requisitos:
    - A vero semelhança das alegações
    - Hipossuficiência do consumidor

    Quando constatado um desses requisitos o juiz pode requerer o ônus da prova onde o consumidor não precisa provar, e sim o fornecedor provar que o defeito inexiste.

    Quando isso acontece no âmbito da publicidade o ônus da prova é obrigatório.
  • NAO INTUINDO CORRIGIR, MAS, COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO ANTERIOR, NA VERDADE, O CORRETO É "VEROSSIMILHANÇA", O QUE SIGNIFICA APARÊNCIA DE VERDADE.
    ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.
  • Lembrando que os serviços públicos em geral estão entrando no CDC

    Abraços

  • CDC:

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.